Tays Cunha Cavalcante Ferreira

Tays Cunha Cavalcante Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 045382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tays Cunha Cavalcante Ferreira possui 112 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJPR, TRF1
Nome: TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (7) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0702298-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE LUIS DA SILVA FALCAO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A. D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por ANDRE LUIS DA SILVA FALCAO contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Guará nos autos da Ação de Conhecimento ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A e BANCO ALFA S.A. O apelante não recolheu o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Consoante o disposto no §1º do art. 101 do CPC, “o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso”. Dispõe o art. 99 do Código de Processo Civil que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se não satisfeitos os pressupostos legais para a sua concessão (§2º), definido que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua alegação (§3º), admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo o benefício de gratuidade de justiça ser negado de ofício pelo juiz, caso comprovada a capacidade de custeio das despesas processuais. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Como se vê, necessária a prova da situação de penúria econômica, interpretação que emana da própria Constituição Federal. Nos termos do que tem prevalecido nesta c. Turma, adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução 271, de 22 de maio de 2023, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos, o que equivale a R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais). Segundo os contracheques de IDs 73698497-00, a parte apelante aufere rendimento bruto mensal médio de R$ 13.629,60, renda superior ao que se tem definido como insuficiente. Por oportuno: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que ‘O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos’, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ‘Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural’. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 271/2023, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar não superior a 5 salários-mínimos. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4. Não se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico pessoas que possuem elevado padrão de vida, mas que assumem voluntariamente gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido” (Acórdão 1881187, 07148605620248070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do que tem prevalecido nesta c. Turma, adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução 140, de 24 de junho de 2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, o que equivale a R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais). 2. O agravante não faz jus ao benefício: segundo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda acostada aos autos, a parte agravante aufere rendimento bruto mensal médio superior ao que se tem definido como insuficiente. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido” (Acórdão 1873356, 07118613320248070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim e lembrando que as custas processuais neste Tribunal são das mais baixas do país, indefiro o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a parte apelante para recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de deserção (artigo 99, §7º do Código de Processo Civil). Brasília, 15 de julho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0702298-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE LUIS DA SILVA FALCAO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A. D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por ANDRE LUIS DA SILVA FALCAO contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Guará nos autos da Ação de Conhecimento ajuizada contra BANCO DO BRASIL S/A e BANCO ALFA S.A. O apelante não recolheu o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Consoante o disposto no §1º do art. 101 do CPC, “o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso”. Dispõe o art. 99 do Código de Processo Civil que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se não satisfeitos os pressupostos legais para a sua concessão (§2º), definido que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua alegação (§3º), admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo o benefício de gratuidade de justiça ser negado de ofício pelo juiz, caso comprovada a capacidade de custeio das despesas processuais. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Como se vê, necessária a prova da situação de penúria econômica, interpretação que emana da própria Constituição Federal. Nos termos do que tem prevalecido nesta c. Turma, adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução 271, de 22 de maio de 2023, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos, o que equivale a R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais). Segundo os contracheques de IDs 73698497-00, a parte apelante aufere rendimento bruto mensal médio de R$ 13.629,60, renda superior ao que se tem definido como insuficiente. Por oportuno: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que ‘O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos’, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ‘Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural’. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 271/2023, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar não superior a 5 salários-mínimos. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4. Não se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico pessoas que possuem elevado padrão de vida, mas que assumem voluntariamente gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido” (Acórdão 1881187, 07148605620248070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do que tem prevalecido nesta c. Turma, adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução 140, de 24 de junho de 2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, o que equivale a R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais). 2. O agravante não faz jus ao benefício: segundo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda acostada aos autos, a parte agravante aufere rendimento bruto mensal médio superior ao que se tem definido como insuficiente. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido” (Acórdão 1873356, 07118613320248070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim e lembrando que as custas processuais neste Tribunal são das mais baixas do país, indefiro o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a parte apelante para recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de deserção (artigo 99, §7º do Código de Processo Civil). Brasília, 15 de julho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
  4. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 230) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734706-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERASMO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id. 232543154 pelos seus jurídicos e legais fundamentos. Façam-me os autos conclusos para sentença. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    18ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7TCV - MODALIDADE PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Agosto de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333 , realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0705392-41.2024.8.07.0009 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo NEI PEREIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0723270-77.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS BANCO DO BRASIL SA BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG77152 ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332-A EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429-A RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783-A MARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A Terceiros interessados Processo 0009526-14.2013.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANA CRISTINA DA COSTA ROSA ENIRA DA SILVA E. V. P. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ROSA ENIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0723187-61.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO PINHEIRO ALVES - DF60217-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A GABRIEL MONTEIRO SOARES FERREIRA - DF71918-A TAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A Terceiros interessados Processo 0715306-75.2023.8.07.0006 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SUELY DE REZENDE CALIL Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A LEONARDO ALVES TIVERON - DF71407 Polo Passivo CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS FREDERICO FREITAS DE REZENDE - DF55067-A Terceiros interessados Processo 0745813-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745 ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388 PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938 Polo Passivo R. S. R. Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737072-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo VALMIR MARTINS SANT ANA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE - TO10539-A Polo Passivo GLENIO EMERICH SATHLER ELIAS ALVES FERREIRA NETO Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS ALVES FERREIRA NETO - DF5762600-A Terceiros interessados Processo 0702593-40.2024.8.07.0004 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SANDRA MATSUE KISHIMOTO Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Polo Passivo Contra quem estiver na posse do imovel Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados CLEUSA FERRARI DANILO RINALDI DOS SANTOS JUNIOR MARCELO GONCALVES DOS SANTOS Processo 0715332-30.2024.8.07.0009 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo R. S. D. N. A. A. W. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - SP403446-A Polo Passivo C. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA - DF24390-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719786-14.2023.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo INTERCULT - GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A Polo Passivo RPS EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EUGENIO TERUO MURAHARA - SP314799 SILVIA TIBIRICA RAMOS SAMPAIO - SP86005 DEUSINEY ROBSON DE ARAUJO FARIAS - SP466128-A Terceiros interessados Processo 0723749-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo M. L. O. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751388-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARGARETE RIBEIRO SOARES MARGARIDA BELA DOS SANTOS MARGARIDA FEITOSA MACHADO MARGARIDA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA MARIA ABADIA DA SILVA SANTANA MARIA ADELAIDE CARVALHO DE SOUSA MARIA ADELINA DE OLIVEIRA MARIA AFONSA DA SILVA MARIA ALDENISA DE FREITAS MARIA ALEXANDRINA LEMES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0747735-13.2023.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA - DF18910-A Polo Passivo ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO CORREA DE CAMARGO - SP221033-A GABRIEL ABRAO FILHO - MS8558-A Terceiros interessados Processo 0734668-78.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CAMPELO BEZERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS AURELIANO MOTTA DE SOUZA - DF16479-A JOAO ESTENIO CAMPELO BEZERRA - DF0002218A Polo Passivo TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo MAX ANDRE SANTOS - DF5453200-A Terceiros interessados Processo 0720950-26.2024.8.07.0018 Número de ordem 15 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ASSOCIACAO ACAO SOLIDARIA E INCLUSAO SOCIAL ASSOCIACAO PRO-MORADIA DOS SEM-TETO DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO DO ENTORNO CENTRO SOCIAL FONTE DE AGUA VIVA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO BATISTA GOMIDES - DF78316 LUIZ EDUARDO MARTINS SANTANA - DF78394 Terceiros interessados Processo 0708625-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CELSO SILVA FONSECA PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A DANNIELLY MELO DE ALMEIDA SOUZA - DF68615-A LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A MARCOS DE LARA RAMOS - DF28370-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A Terceiros interessados Processo 0720461-51.2022.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA JORGE LUIZ LOPES E SILVA ROSILENO JOAQUIM SOARES ROBERTO JOAQUIM SOARES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - DF61277-A VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Polo Passivo ROBERTO JOAQUIM SOARES ROSILENO JOAQUIM SOARES FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA JORGE LUIZ LOPES E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES E SILVA - DF61277-A Terceiros interessados Processo 0735212-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo BRUNO COELHO FERNANDES MARINA HALLIDAY PAGNONCELLI FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0742012-31.2024.8.07.0016 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M. V. F. D. G. G. M. F. D. G. A. L. M. F. D. G. Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO GRUCCI SILVA - DF11338-A ANA CAROLINA DIAS MONTEIRO - RJ140435 ANA CAROLINA DIAS MONTEIRO - RJ140435 Polo Passivo G. M. F. D. G. A. L. M. F. D. G. M. V. F. D. G. Advogado(s) - Polo Passivo ANA CAROLINA DIAS MONTEIRO - RJ140435 FLAVIO GRUCCI SILVA - DF11338-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720460-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GERLAINE CORCINO ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706756-58.2023.8.07.0017 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIA DE FATIMA MONTE DE ANCHIETA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DANTE ALVES TELES - DF45650-A GERLANIA LOPES DE OLIVEIRA ELOI MAGALHAES - DF43584 Polo Passivo ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo CASSIA KELLY DOS SANTOS BARCELOS - DF44747-A HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A FABLINE SIQUEIRA BATISTA - DF29372-A BRUNA PARANAIBA VILELA - DF82801 LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A Terceiros interessados Processo 0717868-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados BRB BANCO DE BRASILIA S.A. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV MARIANY AMARAL DE FREITAS Processo 0717815-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A MARIANY AMARAL DE FREITAS - DF23582-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Processo 0751017-59.2023.8.07.0001 Número de ordem 24 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo EURIPEDES BARSANULFO DE MORAES HELIO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO MARCIA VALERIO GERMANO DE OLIVEIRA MARCIA MARIA PAULISTA ROQUETE MYRIAM RIBEIRO MACHADO OTAVIO LIRA NETO Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A DANNIELLY MELO DE ALMEIDA SOUZA - DF68615-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A RENE ROCHA FILHO - DF8855-A Terceiros interessados Processo 0708484-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA LILIA SOUZA BRITTO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES VANIA BORGES CAMARGO MARIA VALERIANO DE MORAIS MARIA DE FATIMA EUROPEU LEMES DA SILVA MARIO LUIZ GARCIA AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A RENE ROCHA FILHO - DF8855-A Terceiros interessados Processo 0708628-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ADALBERTO JOSE CARNEIRO FILHO MARILDA BORGES CAMARGO RICARDO ABREU ALAGEMOVITS CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE RONALDO LUIZ LEITE OLIVEIRA ROBERTO LUIZ LEITE OLIVEIRA IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A RENE ROCHA FILHO - DF8855-A Terceiros interessados Processo 0739844-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo PAULO HENRIQUE SIDOU DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA - DF13108-A MATHEUS SANCHES SALLES - DF50298-E Polo Passivo JOHN HERBERT MENDES LIMA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES DE MOURA - DF31308-A Terceiros interessados Brasília - DF, 15 de julho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) EXPEDIÇÃO DE ANÁLISE DE CESSÃO DE CRÉDITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704020-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 209320807: RAFAEL MATOS GOBIRA propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em desfavor de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), em 14/02/2022 23:50:52, partes qualificadas. Na sentença de ID 165905581, o juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 182,24, vencido em 2010, registrado na plataforma Acordo Certo. Constou no dispositivo da sentença a fixação de multa de R$ 500,00 por cada cobrança indevida, realizada a partir do julgado, em 19/07/2023. Como houve sucumbência recíproca, condenou as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 70% para a autora e 30% para o réu. Interposta Apelação pela autora, o E. TJDFT negou provimento e majorou os honorários em 2% em desfavor dessa parte. Operado o trânsito em julgado, o patrono da autora juntou a petição de ID 199603118, ocasião em que pediu o cumprimento de sentença dos respectivos honorários de sucumbência. No ID 204163300, a ré impugnou o cumprimento de sentença. Inicialmente, suscitou falta de pressuposto processual pela ausência do recolhimento das custas. No mérito, afirma que está em recuperação judicial, sendo defeso a realização de atos executivos em seu desfavor. Que o crédito executado é obrigação acessória, decorrente de fato ocorrido em setembro de 2010. Que, depois desse período, foi instaurada a respectiva recuperação judicial. Demais disso, sustenta que apenas o juízo universal possui competência para determinar atos constritivos sobre o respectivo patrimônio. Em resposta, o exequente defende que a impugnação não deve ser admitida, pois desacompanhada da respectiva planilha de cálculo. Demais disso, sustenta que a obrigação executada foi criada apenas com a prolação da sentença executada. Que isso ocorreu após a data do pedido de recuperação judicial da ré, havido em 01/03/2023. Que o crédito ora executado possui caráter extraconcursal. Outrossim, afirma que o juízo universal estabeleceu a possibilidade de penhora de valores de créditos extraconcursais nos valores de até R$ 20.000,00. Depois, o exequente recolheu as custas da fase de cumprimento de sentença no ID 209383880. Acrescenta-se que, na decisão de ID 209320807, este Juízo rejeitou a impugnação. No ID 211005045 a exequente juntou ofício, expedido pelo juízo recuperacional, que destacou a desnecessidade de informação/autorização daquele juízo quanto à execução e atos de constrição relativo a créditos de natureza extraconcursal. No ID 213497206 a executada informou ter oposto agravo de instrumento em relação a decisão de ID 209320807. No ID 214467779 foi juntada decisão monocrática, do agravo de instrumento, que deferiu efeito suspensivo apenas para que não sejam levantados pelo credor eventuais valores encontrados do executado. Na decisão de ID 218849148 este Juízo suspendeu o processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento. No ID 225801809 foi juntado acórdão que julgou o agravo de instrumento como desprovido. No ID 229823220 a exequente juntou cálculos do débito e requereu a realização de pesquisas patrimoniais. Consta débito no valor de R$ 1.649,32. No ID 231445670 foi juntado comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.238,19. Decido. No ID 231445670 foi juntado comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.238,19; o qual reputo como verba incontroversa. Ante o exposto, defiro seu levantamento em favor da exequente. Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará para levantamento de valores, em favor da exequente (RAFAEL MATOS GOBIRA) na quantia de R$ 1.238,19 (ID 231445670), mais acréscimos. Faculta-se a indicação de dados bancários, pelo prazo de 15 dias. Diga a parte autora se o crédito está satisfeito, caso contrário carreie planilha do débito com abatimento do valor depositado. Nessa última hipótese, intime-se a ré para se manifestar. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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