Boliva Rodrigues Da Silva

Boliva Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 045400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRS, TJSP, TJBA, TJDFT, TRT10
Nome: BOLIVA RODRIGUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004969-20.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor (a): MARCOS LEANDRO DE SOUZA E SILVA Réu: CEZAR SA DE DEUS                         Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes a manifestarem interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entenderem pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.        Ilhéus - BA, 03 de julho de 2025. Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000383-28.2020.5.10.0016 REQUERENTE: ANDRE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: HB RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152  do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima as devedoras solidárias para garantia do juízo ou pagamento do débito de R$ 1.694.671,29, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Despacho Id 09a9223. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RAQUEL SOLON LOPES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HB RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000383-28.2020.5.10.0016 REQUERENTE: ANDRE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: HB RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152  do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima as devedoras solidárias para garantia do juízo ou pagamento do débito de R$ 1.694.671,29, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Despacho Id 09a9223. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RAQUEL SOLON LOPES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000383-28.2020.5.10.0016 REQUERENTE: ANDRE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: HB RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO THE SUN ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152  do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima as devedoras solidárias para garantia do juízo ou pagamento do débito de R$ 1.694.671,29, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Despacho Id 09a9223. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RAQUEL SOLON LOPES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725586-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: L. P. R. REQUERIDO: M. D. F. M. B. DESPACHO Ciente do agravo de instrumento informado pela parte autora. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Visto que não houve informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão saneadora. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049789-68.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lindojonson Mário Filho - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Aguarde-se a manifestação da Administradora Judicial por mais 15 dias. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), BOLIVA RODRIGUES DA SILVA (OAB 45400/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049790-53.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Pedro da Cunha - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - À Recuperanda. - ADV: BOLIVA RODRIGUES DA SILVA (OAB 45400/DF), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710472-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi interposto recurso de apelação pela parte Requerida. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte apelada intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao TJDFT. Guará-DF, data registrada no sistema. AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
  9. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002674-85.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARCIO GONCALVES DA SILVA Advogado(s): HUMPHREY RABELO COITE (OAB:BA45400-A) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913-A), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822-A)   DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de Apelação (ID 63702538 - p. 321/335), interposta por MÁRCIO GONÇALVES DA SILVA, contra sentença (ID 63702534 - p. 301/306), prolatada pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Com. da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, que nos autos da Ação Monitória nº 8002674-85.2021.8.05.0154, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face do ora apelante, com fulcro no art. 487, inciso I e art. 702, § 8°, ambos do CPC, rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido inicial, para reconhecer o crédito em favor da parte autora, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde o vencimento da obrigação (inadimplemento), nos termos do art. 397 do Código Civil e entendimento jurisprudencial (STJ - EREsp 1.250.382), constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial; e, com fundamento no princípio da causalidade (art. 82, § 2° do CPC), condenou a parte vencida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (§ 2° do art. 85 do CPC). Pugna a parte apelante pelo conhecimento e provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença, para julgar improcedente a pretensão da ora apelada, nos termos do pedido formulado nos embargos monitórios opostos (ID 63702521 - p. 209/217). Deixou de recolher o preparo, pugnando pelas benesses da Lei nº 1.060/50. O pleito de gratuidade de justiça formulado pelo apelante fora indeferido (ID 80892835 - p. 368/370), intimando-se o recorrente a proceder o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 101, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo permanecido inerte a parte, devidamente certificado nos autos (ID 81731945 - p. 376). É o que importa relatar. Decido.   A ausência do preparo, tal como previsto no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, dá azo à inadmissibilidade do recurso ante a falta de pressuposto extrínseco, uma vez que, não albergado pela gratuidade de justiça, caberia ao apelante o pagamento do preparo recursal. De fato, a deserção basta para inviabilizar o conhecimento do recurso, fundamentalmente porque se trata de um procedimento pleno de formalidades.   Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da Apelação, ante a sua manifesta deserção.   Cumpridas as formalidades legais, determino, de plano, o imediato arquivamento e baixa dos autos. Providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.   Salvador/BA, data registrada no Sistema.   Des. JORGE BARRETTO Relator  (Assinado eletronicamente)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito de família. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Fixação em 10% sobre a remuneração bruta. Pedido de redução para 30% do salário-mínimo. Binômio necessidade-possibilidade. Ausência de probabilidade do direito. recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, que deferiu tutela de urgência para fixar alimentos provisórios no percentual de 10% sobre a remuneração bruta da agravante. A recorrente busca a redução do percentual para 30% sobre o salário-mínimo vigente, sob o argumento de que o valor fixado excede suas possibilidades financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentos suficientes para reduzir os alimentos provisórios de 10% da remuneração bruta da agravante para 30% do salário-mínimo, considerando o binômio necessidade-possibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e das possibilidades do alimentante. 4. O art. 1.699 do Código Civil prevê que a alteração dos alimentos requer comprovação de mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. 5. A decisão agravada respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela agravante. Precedentes deste Tribunal corroboram que a redução do percentual fixado requer prova inequívoca da alteração da situação econômica do alimentante, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, decisão mantida. Tese de julgamento: “A fixação de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, sendo necessária prova inequívoca da mudança financeira para justificar redução do percentual fixado judicialmente.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, arts. 1694 e 1699. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1771883, 07080213120238070006, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 11/10/2023, p. 26/10/2023; Acórdão 1767160, 07224139120238070000, Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 4/10/2023, p. 20/10/2023.
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