Marilia Da Silva Lima

Marilia Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/DF 045435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Da Silva Lima possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJES, TJGO, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJES, TJGO, TJRS, TRT10
Nome: MARILIA DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PETIçãO CíVEL (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5387747-88.2023.8.09.0164Polo Ativo: CONDOMÍNIO ESTÂNCIA VALE DOS SONHOSPolo Passivo: Ivonete WilsonNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pelo CONDOMÍNIO ESTÂNCIA VALE DOS SONHOS movida em desfavor de IVONETE WILSON, todos devidamente qualificados nos autos.Documentos acostados ao ev. 01.O feito foi julgado procedente (ev. 54).Teve início a fase de cumprimento de sentença (ev. 63).O Ministério Público informou o seu desinteresse pela demanda (ev. 92).Este é o relatório. Decido.A parte executada pleiteia que seja reconhecida a nulidade, em virtude da ausência da intimação do Ministério Público, tendo informado o executado que é parte incapaz.Ocorre que mesmo devidamente intimado o MP, o mesmo informou o seu desinteresse pela demanda, desta forma, o pedido de nulidade não merece acolhimento.Deixo de analisar a prescrição, ausência de posse, validade das Atas apresentados na impugnação, tendo em vista a presente demanda não estar em sua fase de conhecimento e instrução, mas na fase de cumprimento de sentença, não sendo cabível nessa fase processual debate sobre o arguido.Tendo em vista a parte ré ter comprovado a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe a Súmula nº 25 do TJGO, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita integralmente para a parte executada.Intimem-se as partes para que informem os valores que entendem como correto, prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos para análise.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  3. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0379924-72.2014.8.09.0162Valor da Causa: R$ 3.873,20Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES CONJUN TO RESIDENCIALRequerido(a): LUCICLEUDO ROSA DE JESUSJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Vistos, etc.Ciente do ofício comunicatório de mov. 104, que noticiou a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida por este juízo.Aguarde-se o julgamento do mérito do referido recurso.Cumpra-se integralmente o teor da decisão monocrática veiculada no evento 104.Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0000305-48.2022.5.10.0021 REQUERENTE: VALMIR LOPES FERREIRA REQUERIDO: JOSE EDSON DA SILVA MELO, SEROA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4443ae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por JOSÉ EDSON DA SILVA MELO e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Em consequência: MANTENHO a penhora que recaiu sobre os valores já bloqueados via SISBAJUD. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará para liberação das quantias ao exequente. DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais do executado JOSÉ EDSON DA SILVA MELO (CPF 034.595.644-31), até a satisfação integral do crédito exequendo (R$ 27.439,13, valor da execução inicial, a ser atualizado). Expeça-se ofício à empregadora FOGACA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 12.532.030/0001-28) para que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento e efetue o depósito do valor em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de responsabilidade. Confiro força de OFÍCIO ao presente despacho para determinar a penhora de 30% da renda mensal líquida auferida por JOSE EDSON DA SILVA MELO, CPF: 034.595.644-31até o limite de R$37.385,36, valor atualizado até 16/11/2023, ressalvadas futuras atualizações.  Os valores deverão ser depositadas em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3920, ou Banco do Brasil, agência 4200, em conta vinculada à presente ação judicial. Em caso de resposta positiva para os beneficiários acima listados do INSS, e que ora são executados nesta ação trabalhista, o valor devido deverá ser dividido em cotas iguais. Caso a renda seja objeto de outras penhoras, criar fila, observado o teto de 30% de bloqueio da renda mensal líquida do aludido executado. Encaminhe-se via postal. Prazo de 30 dias para resposta. Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor da execução, conforme art. 789-A, V, da CLT, dispensado o recolhimento, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON DA SILVA MELO - SEROA CONSTRUTORA LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0000305-48.2022.5.10.0021 REQUERENTE: VALMIR LOPES FERREIRA REQUERIDO: JOSE EDSON DA SILVA MELO, SEROA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4443ae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por JOSÉ EDSON DA SILVA MELO e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Em consequência: MANTENHO a penhora que recaiu sobre os valores já bloqueados via SISBAJUD. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará para liberação das quantias ao exequente. DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais do executado JOSÉ EDSON DA SILVA MELO (CPF 034.595.644-31), até a satisfação integral do crédito exequendo (R$ 27.439,13, valor da execução inicial, a ser atualizado). Expeça-se ofício à empregadora FOGACA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 12.532.030/0001-28) para que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento e efetue o depósito do valor em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de responsabilidade. Confiro força de OFÍCIO ao presente despacho para determinar a penhora de 30% da renda mensal líquida auferida por JOSE EDSON DA SILVA MELO, CPF: 034.595.644-31até o limite de R$37.385,36, valor atualizado até 16/11/2023, ressalvadas futuras atualizações.  Os valores deverão ser depositadas em conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3920, ou Banco do Brasil, agência 4200, em conta vinculada à presente ação judicial. Em caso de resposta positiva para os beneficiários acima listados do INSS, e que ora são executados nesta ação trabalhista, o valor devido deverá ser dividido em cotas iguais. Caso a renda seja objeto de outras penhoras, criar fila, observado o teto de 30% de bloqueio da renda mensal líquida do aludido executado. Encaminhe-se via postal. Prazo de 30 dias para resposta. Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor da execução, conforme art. 789-A, V, da CLT, dispensado o recolhimento, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR LOPES FERREIRA
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036093-30.2024.8.21.0015/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER ADVOGADO(A) : MARILIA DA SILVA LIMA (OAB DF045435) ATO ORDINATÓRIO À autora: informe se a dívida foi paga, possibilitando a extinção do feito. Prazo: 15 dias.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0002140-60.2015.5.10.0104 distribuído para 2ª Turma - Desembargador João Luís Rocha Sampaio na data 14/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500300206400000021244473?instancia=2
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000184-69.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA ROSILEIA ALVES SIQUEIRA RECLAMADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a37da proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  BARBARA KELLY LESSA SHORT BONOLO,  no dia 10/04/2025. DESPACHO Considerando o lapso temporal desde a última decisão que sobrestou o presente processo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, a situação da recuperação judicial da executada, sob pena de prosseguimento da execução.   BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSILEIA ALVES SIQUEIRA
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou