Mervyn Gomes De Souza
Mervyn Gomes De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 045436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
MERVYN GOMES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718183-77.2022.8.07.0020 RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO NEGRO RECORRIDOS: ANDERSON GIULIU MAIA DE ARAÚJO, KARLA PATRICIA FONSECA GOMES MAIA, B. F. G. M. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Apelação cível – Indenização - Condomínio. Alagamento de unidade habitacional – 1. Chuvas, ainda que intensas, não caracterizam força maior para eximir o condomínio pelos danos causados em unidade residencial em decorrência da má conservação da laje do terraço do prédio, sobretudo ante a recorrência do evento, pela terceira vez. 2. Danos materiais comprovados e que devem ser indenizados. 3. Dano moral configurado, haja vista os transtornos causados à família, atribuindo-se a cada um dos três autores o valor de R$ 5.000,00, consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022 do CPC, alegando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, sustentando que não houve demonstração inequívoca do dever de indenizar, bem como dos danos materiais e morais que teriam sido suportados pela parte recorrida. Invoca divergência jurisprudencial com julgados do STJ. Pede que as futuras publicações sejam realizadas em nome da advogada ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, OAB/DF 24.805. Nas contrarrazões, a parte recorrida requer a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus da sucumbência. II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e há interesse recursal. Quanto à pretendida condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência. Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não merece ser admitido quanto à apontada ofensa ao artigo 1.022 do CPC, pois de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional” (AREsp n. 2.397.496/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 11/12/2024). Igual sorte colhe o especial lastreado na indicada afronta aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como quanto ao invocado dissídio pretoriano. Isso porque, a turma julgadora, após sopesar todo o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os danos materiais restaram comprovados e devem ser indenizados e que, igualmente, restou configurado o dano moral. Assim, rever a decisão colegiada nesses aspectos é medida que esbarra no veto do enunciado 7 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n. 2.783.406/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025). A propósito, já decidiu a Corte Superior que “A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca de estarem presentes os requisitos para a condenação do recorrente ao pagamento da indenização por danos morais e materiais - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior” (AgInt no AREsp n. 2.629.444/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025). Por fim, quanto ao pedido de publicação em nome da advogada indicada, nada a prover, tendo em vista que já se encontra regularmente cadastrada. III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0707554-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: HERCULES ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de Ação de Alvará em procedimento de jurisdição voluntária, na forma do art. 725, III, do CPC, ajuizado por HERCULES ALVES DA SILVA, representado pela sua curadora SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, requerendo a expedição de alvará para levantamento de saldo advindo da pensão do requerente que foi depositado na conta da falecida curadora e do valor advindo do bloqueio da pensão excedente a três salários mínimos, a serem depositados na conta da advogada. O Ministério Público pugnou pela procedência parcial do pedido, condicionando a liberação do valor à conta bancária de titularidade do curatelado, a qual deverá ficar bloqueada para saques, salvo mediante autorização judicial, ID 236271739. É o relatório. Decido. Com efeito, de acordo com as provas juntadas aos autos, o curatelado faz jus ao levantamento dos valores de R$ 21.330,12 (ID 217083255, pág. 3) e R$ 7.765,69 (ID 217083254, pág. 48). A conta bancária indicada no contracheque do requerente, ID 192007511, é aquela de titularidade da sua curadora anterior, Domingas, conforme extrato ID 192007500, pág. 57, qual seja, Banco do do Brasil, Agência 826-5, Conta Corrente 24.118-0. A última data em que foram recebidos os proventos foi 23/11/2020, restando saldo de R$ 7.765,69. O extrato ID 217083255, pág. 3, também demonstra que o saldo de R$ 21.330,12 se refere a proventos recebidos pelo requerente, na conta 4.500.024.118, de titularidade da curadora Domingas, falecida em 20/11/2020. Além disso, assiste razão ao Ministério Público, pois os valores devem ser depositados em conta exclusiva do requerente, a qual deverá permanecer bloqueada, até decisão judicial ulterior determinar sua movimentação, buscando preservar o melhor interesse do curatelado. Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará de levantamento em favor do curatelado, dos valores de R$ 21.330,12 e R$ 7.765,69, com correção monetária, a serem disponibilizados na conta bancária de sua titularidade: HERCULES ALVES DA SILVA - CPF: 909.939.261-34, Banco Itaú (341), Agência: 6450-5, Conta Corrente: 17.422-9. A conta bancária do requerente deverá permanecer bloqueada para saques, somente podendo ser movimentada mediante autorização judicial em ação própria. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 4
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002228-52.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoInt.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005664-05.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint Thomas 2 - Tuffi Mahmud Assad e outro - Gpm Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 691 e ss.: Diante da comprovação de pagamento do ITBI pelo arrematante, defiro a expedição do mandado de imissão na posse e da carta de arrematação, desde que realizados os recolhimentos respectivos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053330-12.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourenço Francisco Filho - Mms Construtora Ltda - - Gpm Participações Ltda - No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se as partes, informando as provas que desejem produzir e/ou sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos da decisão retro. - ADV: MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 31245A/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000772-39.2019.8.26.0505 (processo principal 1001574-88.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Três S Ferramentas de Precisão Ltda - - Eduardo Marcantonio Lizarelli - Fermafer Usinagem e Manutenção Industrial Ltda - Daniel Corrêa Simas (CALIBRA RIO SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO LTDA) - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), LIZARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006919-12.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício L´etoile Residence Service - Ângela Cristina Gonçalves de Souza - A procuração de folhas 271 está despida de autenticidade. Assim, nos termos do Parecer da E. Corregedoria Geral de Justiça nº 229/2024 (DJE de 02/08/2024), providencie(m) o(s) outorgante(s) a juntada de nova procuração a qual deverá vir acompanhada do correspondente relatório de conformidade/validade de assinatura. Caso se trate de assinatura digital gov.br, no link contido na assinatura (https://validar.iti.gov.br) a parte ou advogado deve fazer o upload do arquivo PDF, verificando-se assim a autenticidade e integridade da assinatura e do documento. É este relatório de conformidade (completo) que deve ser gerado e juntado aos autos. Manual em https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.Pdf - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001592-33.2020.8.26.0114 (processo principal 1053254-87.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Mattos Jacob - - Adhemar José de Godoy Jacob - - Vania Cristina Mattos Jacob - Spcia 03 - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gpm Participações Ltda - Vista à parte exequente para que indique os dados necessários à averbação da penhora (nome, telefone e e-mail do patrono responsável pelo recebimento do boleto), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0511909-18.1996.8.26.0100 (583.00.1996.511909) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jones Ito - Mms Construtora Ltda - Jorge Augusto Fonseca - - Carlos Alberto Casseb e outros - Sandra Maria Silva Paloma - - Eder Carlos do Nascimento e outro - Caixa Econômica Federal e outros - Jones Ito e outro - Luiz Claudio Bosco Massarollo - - Fernando Halben Guerra - - Acdc Investimentos do Brasil Ltda. e outros - Casa Reis Leilões Online e outro - Daniela Gercina Pedrosa - - Oscar Dardo Lopez Gonzalez - - Alcides Ferreira - - Marcelo Casanova Lotito - - Bolivar Soares Ayruth - - BANCO BRADESCO S/A - - Maria Lúcia Gomes de Brito - - Julio Cesar Kyoo Watanuki - - Luis Carlos Ghiraldini e outros - Roberto Koloszuk Rodrigues e outros - Nicolas Ambrosio Emiliozzi - - Luiz Henrique Okazaki e outros - Gpm Participações Ltda e outros - Heitor Freire de Carvalho Neto - - Gilberto Caetano de Franca - - Dercio Ferreira de Oliveira - - Vânia Maria de Sousa Paz - - Prop Starter S.f. Gabriel's Associados Ltda e outros - Claudio Daniel Mussa e outro - Ivanildo Caetano de França - - Adriana Fornino - - Cláudio Sérgio Foltran e outros - Fls. 12.372: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar aconta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 6.107.990,65, com acréscimos legais a partir de 09/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), JULIMAR DUQUE PINTO (OAB 154307/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP), CAIO SPERANDEO DE MACEDO (OAB 147704/SP), RENATA DIAS CABRAL (OAB 166604/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), DANIELE APARECIDO ALVES PAES (OAB 176671/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), OSWALDO PICHE (OAB 19305/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), HOTANS PEDRO SARTORI (OAB 10117/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), CELSO ANISIO CIRIACO (OAB 106310/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP), SIDNEY LAZARO DOS SANTOS (OAB 116214/SP), DAISY APARECIDA DOMINGUES (OAB 117898/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 142205/SP), ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP), EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS (OAB 65290/SP), JANDIRA ISARCHI MARTIN (OAB 66970/SP), BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), MIECO NISHIYAMA (OAB 72947/SP), JORGE ROBERTO CORREA ZANTUT (OAB 53954/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES (OAB 75145/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB 76708/SP), NELSON NOGUEIRA DA CUNHA (OAB 77803/SP), CARLOS ALBERTO RAMALHO (OAB 78379/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP), CRISTINA GONZALEZ FERREIRA PINHEIRO (OAB 87127/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), PAULO SERGIO HOFLING (OAB 21540/SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), ANTONIO DE PADUA RAMOS PAULINETTI (OAB 26432/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JORGE Y HAYASHI (OAB 34255/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ANTONIO GALINDO RIBAS (OAB 43099/SP), TELMA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45240/SP), EDIVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48130/SP), EDIVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48130/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), FAUSTO AURELIO R DO COUTO F ALCAIDE (OAB 97230/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), HIDEKI TERAMOTO (OAB 34905/SP), JOSE OSWALDO CUNHA DE TOLEDO (OAB 12414/SP), JOSE ADERBAL FRANKLIN (OAB 28023/SP), RUBENS LOPES (OAB 96858/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ARTHUR GOMES TOMITA (OAB 273473/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 31245A/GO), MARCOS ERNESTO CABANAS (OAB 92981/SP), ADEMIR GARCIA (OAB 95421/SP), LEO MARCUS VIEIRA DE CASTRO (OAB 96156/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), ANDREIA CRISTINA ZANONI DO NASCIMENTO (OAB 71403/BA), MATHEUS HENRIQUE SILVA (OAB 504391/SP), BRENDA SILVA DA SILVA (OAB 123492/RS), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), CIRINEU RIBAS JUNIOR (OAB 418936/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), TEREZINHA CARVALHO DIAS (OAB 320922/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), SANDRA REGINA TREVISAN (OAB 209256/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
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