Teresa Celina De Arruda Alvim
Teresa Celina De Arruda Alvim
Número da OAB:
OAB/DF 045472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Teresa Celina De Arruda Alvim possui 102 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJGO, TJSC, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJGO, TJSC, STJ, TRF4, TJMS, TRF1, TJRJ
Nome:
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000250-03.2015.8.24.0054/SC IMPUGNANTE : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) IMPUGNADO : ANA BOGO NAGEL ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314689-57.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link ). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil : Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022 , a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens. Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005547-05.2020.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A, EDIL MUNIZ MACEDO JUNIOR - BA32751, ELIEL CERQUEIRA MARINS - BA44683, MANUELLA FRANCHESCA OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO - BA57404, GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR - BA18908, MARCELO ROCHA FERREIRA - BA23483, ANA CARINA AGUIAR MARTINS - BA27872, EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - BA26378, FERNANDO GRISI JUNIOR - BA19794, MARY SIMAS DE JESUS - BA47715, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A, MARIA LUIZA LAUREANO BRITO - BA23082, CUSTODIO LACERDA BRITO - BA5099, EDNALDO OLIVEIRA MOURA - BA17616, SILAS TOSTA BARBOSA - BA81099, MARCO ANTONIO SOUZA DANTAS - BA45472 e YURI CARNEIRO COELHO - BA15649 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Maurício Adillo da Silva Pereira (ID 2186394710), Plataforma Assessoria Administrativa (ID 2186394110), Carlito Viana Ladeia Rocha (ID 2187707146), José Roberto Cardoso Neves e Antônio Evangelista Vieira (ID 2187780933). Alegam, em síntese: a) omissão diante da ausência de provas do dolo específico, quais provas serviram para atestar o dolo e como tais provas sustentam o elemento subjetivo; b) omissão acerca da prescrição, do dano ao erário, do superfaturamento ou de que os serviços não foram prestados, da multa civil, da aplicabilidade do art. 1 da LIA, da impossibilidade de condenação solidária; c) contradição na base da multa civil e sanção dos direitos políticos; na presunção de dolo; d) ausência de enfrentamento das teses de defesa. Contrarrazões pele MPF (ID 2195752455). DECIDO. O recurso manejado é instrumento idôneo a fim de atacar vícios contidos na sentença de mérito, em razão de obscuridade, contradição ou omissão (art. 382, CPP). Entretanto, não existem as circunstâncias acima na sentença embargada, pretendo os embargantes, em verdade, rediscutir o mérito por via inadequada (Cf. STJ, EDcl no AgInt no AREsp 742.567/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016). Registre-se que, não é necessário que a sentença afaste todos os argumentos da defesa se, em seu conjunto, já demonstrou motivos e fundamentos suficientes para justificar a decisão (STJ, EDcl no AgRg no RMS n. 68.012/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.) Ademais, pretende, inclusive, reabrir discussão (prescrição) em questões já preclusas neste grau. Por fim, caso entendam que existiu eventual erro de julgamento na condenação solidária, os embargos de declaração igualmente não servem para tal desiderato. Assim, REJEITO os embargos de declarações opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guanambi/BA,data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005547-05.2020.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A, EDIL MUNIZ MACEDO JUNIOR - BA32751, ELIEL CERQUEIRA MARINS - BA44683, MANUELLA FRANCHESCA OLIVEIRA DA COSTA NASCIMENTO - BA57404, GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR - BA18908, MARCELO ROCHA FERREIRA - BA23483, ANA CARINA AGUIAR MARTINS - BA27872, EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA - BA26378, FERNANDO GRISI JUNIOR - BA19794, MARY SIMAS DE JESUS - BA47715, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A, MARIA LUIZA LAUREANO BRITO - BA23082, CUSTODIO LACERDA BRITO - BA5099, EDNALDO OLIVEIRA MOURA - BA17616, SILAS TOSTA BARBOSA - BA81099, MARCO ANTONIO SOUZA DANTAS - BA45472 e YURI CARNEIRO COELHO - BA15649 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Maurício Adillo da Silva Pereira (ID 2186394710), Plataforma Assessoria Administrativa (ID 2186394110), Carlito Viana Ladeia Rocha (ID 2187707146), José Roberto Cardoso Neves e Antônio Evangelista Vieira (ID 2187780933). Alegam, em síntese: a) omissão diante da ausência de provas do dolo específico, quais provas serviram para atestar o dolo e como tais provas sustentam o elemento subjetivo; b) omissão acerca da prescrição, do dano ao erário, do superfaturamento ou de que os serviços não foram prestados, da multa civil, da aplicabilidade do art. 1 da LIA, da impossibilidade de condenação solidária; c) contradição na base da multa civil e sanção dos direitos políticos; na presunção de dolo; d) ausência de enfrentamento das teses de defesa. Contrarrazões pele MPF (ID 2195752455). DECIDO. O recurso manejado é instrumento idôneo a fim de atacar vícios contidos na sentença de mérito, em razão de obscuridade, contradição ou omissão (art. 382, CPP). Entretanto, não existem as circunstâncias acima na sentença embargada, pretendo os embargantes, em verdade, rediscutir o mérito por via inadequada (Cf. STJ, EDcl no AgInt no AREsp 742.567/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016). Registre-se que, não é necessário que a sentença afaste todos os argumentos da defesa se, em seu conjunto, já demonstrou motivos e fundamentos suficientes para justificar a decisão (STJ, EDcl no AgRg no RMS n. 68.012/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.) Ademais, pretende, inclusive, reabrir discussão (prescrição) em questões já preclusas neste grau. Por fim, caso entendam que existiu eventual erro de julgamento na condenação solidária, os embargos de declaração igualmente não servem para tal desiderato. Assim, REJEITO os embargos de declarações opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guanambi/BA,data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016065-36.2015.8.24.0023/SC IMPUGNANTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348) IMPUGNADO : HELIO PAULO SARTORI ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A) : DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a perda do objeto desta ação, em face da extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023319-23.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : RAINHA RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DALMOLIN (OAB PR025162) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo complementar e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001980-35.2025.8.24.0014/SC (originário: processo nº 03000089120158240014/SC) RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG EXECUTADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : PRISCILA KEI SATO (OAB PR042074) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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