Regis Teles Teixeira
Regis Teles Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 045491
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT10, TRT18, TJDFT
Nome:
REGIS TELES TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000856-03.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA RECLAMADO: RASPATAC COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, conhecem-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, prestar os esclarecimentos solicitados, conforme Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RASPATAC COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000856-03.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE LIMA RECLAMADO: RASPATAC COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, conhecem-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, prestar os esclarecimentos solicitados, conforme Fundamentos acima, os quais integram este dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DE LIMA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716917-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de apreensão da CNH e passaporte uma vez que ausentes indícios de inadimplemento voluntário, sendo esta, ainda, medida de elevada gravidade, restrita a casos excepcionalíssimos. Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 09:07:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747661-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CABO BRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: ADRIANA MARIA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 236673581, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo na conta da executada. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto à devedora. Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado (R$ 3.224,15) e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC. Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714721-03.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RESTAURANTE E LANCHONETE LUCAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito. Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721003-11.2022.8.07.0007 RECORRENTE: K. D. S. RECORRIDO: M. N. S. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Direito civil. Recurso de apelação. Divórcio e partilha. Comunhão parcial de bens. Honorários advocatícios. I. Caso em exame 1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar a partilha igualitária de imóveis, automóveis e do saldo de investimentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação de que valores impugnados devem integrar a partilha, bem como o critério a ser adotado na fixação dos honorários advocatícios. III. Razões De Decidir 3. Nos termos do art. 1.658 do Código Civil, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens e dívidas contraídas em benefício da entidade familiar durante o casamento. 4. Considerando que nenhuma das partes logrou comprovar a alegação de que o montante impugnado não deve integrar o patrimônio comum, não é devida a exclusão da quantia do monte partilhável. 5. Na ação de divórcio, não há proveito econômico mensurável, devendo os honorários advocatícios ser fixados com base no valor da causa. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido. Reformada a sentença para fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, com sucumbência recíproca. Tese de julgamento: “1. No regime da comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas em benefício da entidade familiar durante o casamento devem ser partilhadas igualmente entre os cônjuges. 2. Os honorários advocatícios em ação de divórcio devem ser fixados com base no valor da causa, aplicando-se o critério da equidade.” __________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.658, 1.643, 1.644; CPC, art. 85, § 8º. O recorrente alega violação ao artigo 85, §§ 2º, 8º e 11, do Código de Processo Civil, asseverando que deve ser afastada a distribuição igualitária dos honorários, por ter ensejado prejuízo econômico. Verbera que a decisão fixou honorários advocatícios de forma desproporcional, ao impor ao recorrente (que obteve êxito superior da demanda) o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária, com base no valor total da causa. Afirma infringência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano com julgados do STJ, a fim de demonstrá-lo. Em contrarrazões, a parte recorrida pugna a majoração dos honorários recursais. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas, preparo regular e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC, bem como ao invocado dissídio interpretativo, pois para apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Registre-se que “Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei” (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.767.282/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024). Por fim, quanto ao pedido, em contrarrazões, de majoração dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713167-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAIA, com o bloqueio de R$ 3.125,61. Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda. Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 12:07:18. MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011203-76.2023.5.18.0211 AUTOR: KELLY CHRISTINE DANTAS ROCHA RÉU: JURACI PESSOA DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a146323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Convolo em penhora o bloqueio noticiado nos autos, no valor atualizado de R$2.708,45. Intimem-se os executados, prazo e fins legais. Caso não sejam apresentados embargos, libere-se o valor ao exequente, cujos dados bancários estão no id. 5fa2b0d. Em seguida, atualize-se a conta e mantenham os autos cadastrados no SISBAJUD. FORMOSA/GO, 02 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CHRISTINE DANTAS ROCHA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011203-76.2023.5.18.0211 AUTOR: KELLY CHRISTINE DANTAS ROCHA RÉU: JURACI PESSOA DE CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a146323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Convolo em penhora o bloqueio noticiado nos autos, no valor atualizado de R$2.708,45. Intimem-se os executados, prazo e fins legais. Caso não sejam apresentados embargos, libere-se o valor ao exequente, cujos dados bancários estão no id. 5fa2b0d. Em seguida, atualize-se a conta e mantenham os autos cadastrados no SISBAJUD. FORMOSA/GO, 02 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURACI PESSOA DE CARVALHO - BG COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - LIMA MODAS COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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