Saimons De Jesus Dos Santos
Saimons De Jesus Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 045496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saimons De Jesus Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0223782-75.2017.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): Jorge Neto Pereira Da Silva. RG:1868393 null/null. CPF:913.929.341-68. Data de Nascimento:22/01/1981. Nome da Mãe:Neli Lelis De Sousa. Endereço:P.A. São Vicente, Qd. 09, Eixo 04, Lt. 21, , (61) 99862-5618 / 61 - 99682-1191, ZONA RURAL. Telefone:--. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Jorge Neto Pereira da Silva, Manoelito Rodrigues Lopes, José Carlos da Silva e Alfredo Ferreira de Sousa, já qualificados nos autos, como incursos nos artigos 14 e 16, caput e § 1º, inciso IV, ambos da Lei 10.826/03 e art. 29, inciso III, da Lei nº 9.605/98, por fato ocorrido no dia 11/09/2017, na zona rural de Flores de Goiás/GO. A denúncia foi recebida em 05/02/2018 (fls. 71/71-vº). Na decisão de mov. 18 foi declarada a extinção da punibilidade em relação ao delito previsto no art. 29, inciso III, da Lei nº 9.605/98. Juntadas as certidões de antecedentes criminais de todos os denunciados, o Ministério Público pugnou pela suspensão do feito por 60 dias para o entabulamento de Acordos de Não Persecução Penal com os denunciados, quanto os delitos remanescentes (mov. 119). Chamo o feito à ordem. Pois bem, o delito mais grave imputado aos denunciados tem pena mínima de 3 anos. Essa é a pena provável que lhes será aplicada, considerando as folhas de antecedentes penais dos denunciados. A prescrição da pretensão punitiva vai se operar, portanto, em 8 anos (art. 109, IV, CP), ou seja, em 05/02/2026. O segundo delito tem pena mínima de 2 anos, e as prescrições ocorrem de forma autônoma entre os crimes (art. 115 do CP). Ocorre que, até a presente data não há nenhuma perspectiva de que o julgamento venha a ser realizado. Os acusados, inclusive, podem sequer concordar em firmarem o ANPP, diante da proximidade da prescrição. Adicionalmente, mesmo que firmem o ANPP, as tratativas podem demorar (e provavelmente vão demorar) mais do que os 60 dias requeridos, pois são quatro réus. É perceptível, portanto, o grande risco de prescrição, sendo improdutiva a manutenção do feito por meses para, ao final, ser declarada a prescrição. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Jorge Neto Pereira da Silva, Manoelito Rodrigues Lopes, José Carlos da Silva e Alfredo Ferreira de Sousa, por ausência de condição para o exercício da ação penal (interesse de agir). Com o trânsito em julgado, pela perda das armas de fogo e das munições em favor da União, nos termos do art. 25 do Estatuto do Desarmamento. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0727292-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR AGRAVADO: JOSE APARECIDO PEREIRA DE SOUZA D E S P A C H O Diante da ausência de pedido de tutela de urgência recursal, e em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação do agravado para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo legal. Após, retornem conclusos os autos. Intime-se. Brasília, 9 de julho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DA MORA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÚTUO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A presente hipótese consiste em: a) preliminarmente, verificar se a sentença deve ser desconstituída em razão do cumprimento, ou não, do requisito alusivo à constituição em mora da devedora, bem como em razão da ocorrência de cerceamento de defesa; e b) quanto ao mais, examinar o acerto da sentença que julgou o pedido procedente. 2. A comprovação da mora na ação de busca e apreensão pode ser efetuada por meio da expedição de carta registrada, com aviso de recebimento, ou mesmo, pelo protesto do título, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 2.1. É necessário ainda ressaltar que a carta registrada deve ser entregue no endereço do domicílio do devedor e prescinde do recebimento do aludido documento por ele. Assim, a carta registrada pode ser recebida e assinada por terceiro. 3. O deferimento da medida liminar de busca e apreensão exige como único requisito a efetiva demonstração da mora do devedor. 3.1. Uma vez ajuizada a ação de busca e apreensão, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão liminar, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação, a posse e a propriedade do veículo são consolidadas em favor do credor, nos termos da regra prevista no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 4. Quanto ao mais se o resultado da expressão numérica dos juros anuais for superior ao percentual de juros mensais multiplicado por 12 (doze), entende-se como contratada expressamente a capitalização de juros. 5. Por fim, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, a mora e o inadimplemento das obrigações negociais tem como consequência o vencimento antecipado da integralidade do débito. 5.1. Assim, após ser devidamente notificada, a devedora deveria ter pagado a integralidade da dívida, que engloba tanto as parcelas vencidas como as vincendas. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707893-35.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LEIDIANE PATRICIA SILVEIRA PIMENTA REU: FABIO DANTAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora nada requereu, ao passo que a parte ré pleiteou a oitiva de testemunhas. 2. Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 3. Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova oral pretendida pela parte requerida, indefiro o pedido de produção de prova formulado (art. 370, parágrafo único, do CPC). 4. No mais, a fim de se oportunizar o contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias, quanto ao documento colacionado no id. 240459878. 5. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação das partes, anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714317-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCILENE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: VALDILENE PEREIRA RAMOS CERTIDÃO Nos termos do Art. 100, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os réus intimados para pagarem as custas finais do processo, no prazo de 05 dias. Planaltina-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, às 16:28:03.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706727-95.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSE APARECIDO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de natureza executiva, com pedido formulado pela parte credora de penhora de percentual dos rendimentos auferidos pela parte executada. Realizadas as consultas disponíveis ao juízo, não foi possível a constrição de bens e valores para a satisfação integral do débito. O pedido foi instruído com planilha atualizada do débito. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. A respeito do regime das impenhorabilidades, dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC, que “são impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Já o § 2º do artigo 833 do CPC esclarece que “o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”. Em que pese a delimitação trazida pela lei a respeito da referida impenhorabilidade, e considerando que a lei adjetiva civil a estabelece com o intuito de preservar recursos para o sustento do devedor e de sua família, foi promovida flexibilização pelo STJ para admitir a penhora de rendimentos, desde que assegurado o necessário ao referido sustento. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 833, IV, CPC. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE. EFETIVIDADE DO PROCESSO. BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PRÓPRIO SUSTENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível a penhora de parcela do salário do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no art. 833, §2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. 2. A norma deve ser interpretada de forma teleológica: objetiva-se ponderar a subsistência e a dignidade do devedor com o direito do credor a receber o seu crédito. 3. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva, por outro lado vale lembrar que também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. 4. No caso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem foi de que há possibilidade concreta de penhora, por não afetar a capacidade de subsistência do devedor. Revisão obstada pela incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.035.636/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.) Verifico, pela documentação juntada aos autos, que a parte executada percebe rendimentos mensais de R$ 5.599,22 (ID. 227129548). Assim, sopesando o valor da renda percebida mensalmente pelo devedor, e as condições econômicas do referido executado que são passíveis de se auferir no presente processo, a penhora deve ser limitada ao percentual de 5% do montante auferido. A base de cálculo da penhora será o valor bruto da remuneração mensal, deduzidos somente os valores retidos em folha a título de IRPF e contribuição previdenciária. Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido para determinar a penhora de 5% da remuneração mensal da parte executada, até a satisfação integral do crédito. Oficie-se à pessoa jurídica que constitui a fonte pagadora da parte executada – caso existente, direcione-se a comunicação ao órgão / departamento de pessoal / recursos humanos -, determinando a implementação em folha de pagamento da penhora ora deferida, a ser descontada mensalmente da remuneração da parte executada até a satisfação integral do débito. O montante penhorado mensalmente deverá ser depositado em conta judicial do BRB vinculada a este processo. Não havendo conta judicial vinculada a este processo já existente, deverá o órgão pagador proceder a criação da referida conta, mediante depósito da primeira parcela da remuneração penhorada em folha. Tratando-se de órgão público sem convênio com o BRB, intime-se a parte credora para criação da referida conta judicial, mediante depósito judicial do valor mínimo possível para tanto. Sem prejuízo, implementada a penhora ora deferida, intime-se a parte executada da referida penhora, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para suspensão do processo até a satisfação integral do débito. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: Edital13ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 13ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0703331-90.2022.8.07.0006 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A JOSE BENEDITO DA SILVA NEIVA NIVEA CELIA BOMFIM NEIVA Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A Polo Passivo JOSE BENEDITO DA SILVA NEIVA NIVEA CELIA BOMFIM NEIVA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Terceiros interessados Processo 0703338-82.2022.8.07.0006 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - DF07027 Polo Passivo JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - DF07027 FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A Terceiros interessados ARISTON SANTANA TELES RONALDO SOARES DA SILVA ANTONIO GERALDO DE MORAIS JOSÉ BENEDITO DA SILVA NEIVA MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO MARISTELA BATISTA DOS SANTOS WERIC JHON TAVARES DE OLIVEIRA FILIPE SILVA SANTOS JANIO EVANGELISTA ALVES LUIZ CLAUDIO NETO JOSE NILTON DE CASTRO GONCALVES MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES CAMILA PEREIRA DA SILVA MARIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA DANIEL VICTOR DE OLIVEIRA GRACIANO GUSTAVO DA SILVA PIRES MARIA SALES DE OLIVEIRA LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS GABRIEL ALMEIDA TORRES Processo 0710616-64.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo REYNALDO DA FONSECA COELHO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MARIANA ISABEL AMADOR FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO Processo 0704644-23.2021.8.07.0006 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER - DF43919-A Polo Passivo CONDOMINIO JARDIM EUROPA II GUSTAVO AQUINO NUNES Advogado(s) - Polo Passivo LENON DIAS DOS SANTOS - DF27545-A HAIANA DIAS DOS SANTOS - DF26314-A Terceiros interessados Processo 0717457-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOSE RIBAMAR FREIRE FILHO Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA DA SILVA - DF75820 ROSELIA FRANCO SOARES - DF53372-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A CAMILA ARAUJO PANTALEAO SILVA - DF62613 NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Processo 0705618-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SPE09 - BRASAL INCORPORACOES LTDA BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRASALBRASAL LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A HILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-A RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A Polo Passivo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA LARISSA BEZERRA LUZ DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A Terceiros interessados Processo 0701848-18.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo RAFAELLA BARBOSA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO AOCP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A Terceiros interessados Processo 0735810-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo PAOLO CHIROLA Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0735832-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo TALITA SANTOS DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A Terceiros interessados Processo 0718452-82.2023.8.07.0020 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A Polo Passivo FISIOEMOV CLINICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351-A MATHEUS DE CASTRO LIMA - DF38325-A GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO - DF53865-A Terceiros interessados Processo 0720146-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo KARINA DE PAULA KUFA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO - RJ236778 THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596-A KARINA DE PAULA KUFA - SP245404-A Polo Passivo MARCELO DIAS LOPES Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF36919-A HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - DF33677-A Terceiros interessados Processo 0712444-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo A. B. S. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. C. N. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE SANTIAGO PINHEIRO FONSECA - DF39339-A Terceiros interessados Processo 0710498-25.2022.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo VIRGINIA LOURENCO FERREIRA VIRGINIA MARIA DE JESUS LIMA VISMAR ANTONIO PEREIRA GOMES VITALINO BEZERRA NETO VITALINO GOMES DA SILVA VITORIA GONCALVES ROSA VITORIA MOURA DA SILVA VITORIA VIRGILIA DOS SANTOS VITORIA DE ALMEIDA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714561-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705682-68.2024.8.07.0005 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARIA LUCILENE DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS - DF45496-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A Terceiros interessados Processo 0702313-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo R. C. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo LEILA RAQUEL PEREIRA MANGUEIRA - DF49845-A Polo Passivo P. D. T. G. C. Advogado(s) - Polo Passivo ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745619-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ADVOCACIA BETTIOL S/C Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA - DF27715-A EWERTON AZEVEDO MINEIRO - DF15317-A Polo Passivo SPL INFORMATICA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - CNPJ: 14.016.568/0001-05 Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0739983-24.2022.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo R. S. D. B. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A Polo Passivo M. S. M. F. I. M. D. T. C. D. M. D. M. R. G. T. L. P. C. P. D. A. V. B. P. Advogado(s) - Polo Passivo BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - DF21932-A VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-A RUBENS ROVIGATTI NETO - SP350559 DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A Terceiros interessados Processo 0707742-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Polo Passivo CAMILA JESSICA NAIR DE CARVALHO RAYAN KELSON DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720937-88.2023.8.07.0009 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CLAYTON DA SILVA BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO DE OLIVEIRA MENDES - DF66922-A Polo Passivo MIGUEL RAPOSO DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A Terceiros interessados Processo 0708419-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LUIZ RICARDO DE BRITO ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO - DF56768-A CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. GLOBO VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Terceiros interessados Processo 0717106-68.2024.8.07.0018 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Terceiros interessados Processo 0704607-82.2024.8.07.0008 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A Advogado(s) - Polo Ativo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Polo Passivo LUCAS OFUGI RODRIGUES MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS OFUGI RODRIGUES MIRANDA - DF42922-A Terceiros interessados Processo 0710643-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MANLIO TASSO RIBEIRO SILVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo TATIANA RAMOS DA CRUZ - DF33941-A MARCELO PATRIK DA SILVA MARTINS - DF79726 Terceiros interessados Processo 0715221-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo VALERIA CIPRIANI RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - DF40728-A Polo Passivo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ANA TEREZA BASILIO - RJ74802-A Terceiros interessados Processo 0726666-95.2018.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo MGM ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA - DF33576-A Terceiros interessados Processo 0702637-25.2021.8.07.0017 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo AMANDA LOURENA FERNANDES DA SILVA ISADORA FERNANDES DA SILVA BANDEIRA ENIR FERREIRA DA SILVA DAVI FERNANDES DA SILVA BANDEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A Polo Passivo CONSORCIO HP - ITA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO CARRARO - DF21444-A Terceiros interessados Processo 0737312-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A Terceiros interessados Processo 0718884-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A Polo Passivo JOSEFA JOELMA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Terceiros interessados Processo 0709225-79.2024.8.07.0005 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo D. C. N. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANGELITA MICHELE DE LIMA SOARES - DF30715-A Polo Passivo D. C. N. Advogado(s) - Polo Passivo TAIANE ARAUJO DE AZEVEDO GALANTE - DF63329-A Terceiros interessados Processo 0706810-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0719350-38.2022.8.07.0018 Número de ordem 32 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo ANA MARIA COSTA BARBARA COSTA CARVALHO PEREIRA LUIZ TOMAZ COSTA CARVALHO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF6235-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY - DF33945-S Terceiros interessados GOVERNO DISTRITO FEDERAL Brasília - DF, 10 de junho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
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