Thiago De Souza Lima

Thiago De Souza Lima

Número da OAB: OAB/DF 045501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago De Souza Lima possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJGO, TRT10, TRT5, TRF1, TJSP, TJBA, TJDFT
Nome: THIAGO DE SOUZA LIMA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) PRECATÓRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701308-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CEZAR DOS SANTOS EXECUTADO: RINALDO DOS SANTOS ARAUJO, 53.130.558 RINALDO DOS SANTOS ARAUJO S E N T E N Ç A Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por PAULO CEZAR DOS SANTOS em face de RINALDO DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O exequente pugnou pela suspensão do feito (ID 240981623). Estabelece o artigo 921 do Código de Processo Civil que é suspensa a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. Contudo, os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema. Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada. Não foi essa a intenção do legislador. Quem opta pelo procedimento da Lei n.º 9.099/95, opta pelas limitações impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando-se o rito adequado, seja execução, cautelar, sumário ou ordinário no Juízo Cível, onde pode fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual. Assim, o mencionado artigo não se aplica aos Juizados Especiais, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores da lei 9.099/95. Neste sentido, o acórdão 1101949, Primeira Turma Recursal, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D'Assunção, publicação no DJE em 15/06/2018, n.d (destaque): "JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. DIREITO DO INTERESSADO. 1. Consoante o disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, na execução de título executivo extrajudicial, exauridas as diligências e não sendo encontrados bens do executado passíveis de penhora, “o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Afasta-se a aplicação do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, de suspensão do processo, porquanto não se coaduna com a sistemática própria da Lei 9099/95. 2. A expedição de certidão de inteiro teor, a requerimento da parte, em processo judicial, é direito subjetivo fundamental do interessado, a teor do art. 5 º, inciso XXXIV, item “b”, da CF, ressalvadas as hipóteses de segredo de Justiça previstas no art. 189, do CPC, que não é a hipótese dos autos. 3. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada, apenas para determinar a expedição de certidão de inteiro teor requerida pela parte interessada, mantidos os demais termos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 4. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 240981623 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, §4º, c/c art. 51 §1º da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b13ef0. Intimado(s) / Citado(s) - R.B.D.S.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c512a9. Intimado(s) / Citado(s) - R.B.D.S.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    11. Posto isso, declino da competência para conhecer e julgar do processo em favor de uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, DF. 12. Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao juízo competente com as nossas homenagens. 13. Intime-se, inclusive o Ministério Público, e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726852-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: N. P. D. O. REQUERIDO: J. E. S. D. R. CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 241479414 e, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 481, de 22/11/2022, do CNJ, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por videoconferência, para o dia 19/08/2025 16:00. Nos termos da decisão supramencionada, ficam as partes intimadas da audiência designada nas pessoas dos seus respectivos patronos. Observem os advogados quanto ao comparecimento das partes e das testemunhas arroladas (art. 455 do CPC). Aguarde-se a realização da audiência. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/zUYuqz QR CODE: OBS: PARA ACESSAR, COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Caso ingresse na reunião antes da hora marcada, aguarde no lobby até que o organizador autorize o seu acesso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou