Thiago Fernandes Da Silva
Thiago Fernandes Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 045502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TJGO, TRF1, TJRJ, TJPB, TJDFT, TJSP
Nome:
THIAGO FERNANDES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002089-67.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Centro Medico Hilarion Epp Ltda. - - Jose Eduardo Cleto Moura - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício para não desvirtuar de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos públicos. Além disso, as taxas ajudam a custear a atividade jurisdicional, imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o Direito. Também possui destacada importância ética, contribuindo para o exercício mais responsável do direito de ação e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas, antes e durante o processo. Por isso, em atenção aos interesses econômicos, sociais, políticos, jurídicos e éticos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte que postulou o benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de julgamento sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDES DA SILVA (OAB 45502/DF), THIAGO FERNANDES DA SILVA (OAB 45502/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704956-48.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDILON FONSECA DOS SANTOS EXECUTADO: AURICELIA COSTA DA SILVA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte autora apresentou Recurso Inominado de ID 240048548. De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Samambaia/DF, 25 de junho de 2025 12:15:51.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002090-52.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Centro Medico Hilarion Epp Ltda. - - Jose Eduardo Cleto Moura - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação formulada às fls. retro, em consequência, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não haver o interesse recursal nesta data dá-se o trânsito em julgado: 24/06/2025. Após a publicação desta arquive-se com as cautelas de praxe. Custas da forma da lei, exceto em caso de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO FERNANDES DA SILVA (OAB 45502/DF), THIAGO FERNANDES DA SILVA (OAB 45502/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715305-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AFONSO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do autor, id. 239992301, desentranhem-se os documentos de id. 239991168 e id. 239991169. Após, aguarde-se decurso de prazo para o requerente cumprir o disposto na decisão de id. 239274169. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:04:29. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000501-65.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JEANE DA ROCHA BOAVENTURA, MANOEL DOS SANTOS PINHEIRO, M J COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), formulado na petição de ID 235724725. A consulta ao sistema INFOJUD identificou a existência de declaração de imposto de renda das pessoas físicas executadas, comprovando que o executado Manoel é beneficiário de proventos pagos pelo INSS, ao passo que a primeira executada não possui rendimentos, conforme se verifica pelos documentos juntados nos IDs 196816931 e 196816937, o que leva a crer que a primeira executada se encontra desempregada ou aufere renda mensal inferior a R$ 1.903,98. Os proventos recebidos pelo segundo executado são impenhoráveis e a primeira executada não possui renda tributável, ou seja, a medida requerida pelo credor carece de efetividade. Além disso, é entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça que "tendo o juízo deferido as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos, inclusive no tocante ao INFOJUD, em que não restou localizada declaração de imposto de renda recente das devedoras, não há razão para o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para que informe acerca de eventual relação de emprego das executadas. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1234166, 07222842820198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no PJe: 10/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Retornem aos autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 03/11/2028. Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 12:56:49. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito