Waldnei Da Silva Rocha
Waldnei Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 045503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Waldnei Da Silva Rocha possui 170 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJBA
Nome:
WALDNEI DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712436-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 230711284 e 230713797). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0721620-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SERGIO DA SILVA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:11:13. ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0713957-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALTER DOS SANTOS JUNIOR, LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida. Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 09:58:52. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736914-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISON SARAIVA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação2. Esclareço que a petição inicial deve conter a integralidade do acordo, não bastando que este seja juntado ao processo em anexo separado. Assim, juntem petição inicial substitutiva, contendo a íntegra do acordo que se pretende homologar. 3. Verifico que as procurações anexadas aos IDs de nº 236394701 e 236394703 não foram assinadas pelos outorgantes. Desse modo, determino aos autores que regularizem a representação processual, juntando procuração ad judicia em que constem suas assinaturas manuscritas (no caso das menores, assinatura da genitora), isto é, assinadas de próprio punho pelos outorgantes, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se as assinaturas forem eletrônicas, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. Em tempo, esclareço que assinaturas obtidas por meio do aplicativo gov.br não se aplicam aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020). 4. Deve-se evitar o estabelecimento da obrigação alimentar, no todo ou em parte, em prestações in natura, a uma, para possibilitar o fácil cumprimento de sentença, pois a obrigação seria sempre líquida, e a duas, para não subtrair da genitora, com quem as menores residem, a administração da pensão alimentícia e de sua própria contribuição para as despesas das filhas, pois cabe a ela destinar tais recursos para as despesas mais emergenciais e decidir o valor dos gastos mensais possíveis com educação, saúde, moradia, vestuário etc., diante do montante dos recursos previamente arrecadados e administrados. Lembre-se que o art. 25 da Lei de Alimentos somente autoriza a instituição de obrigação alimentar in natura quando o alimentando for capaz e anuir a essa forma de fixação. O Poder Judiciário, ao fixar a obrigação alimentar, deve fazê-lo exclusivamente em pecúnia e em parcela única. Eventual fixação em parcelas ilíquidas (tais como medicamentos, internação ou consultas médicas/odontológicas) é sempre desfavorável ao alimentando, a uma porque não podem ser executadas de pronto, pois o valor devido dependeria de prova posterior, dificultando (ou até impedindo) o futuro cumprimento de sentença, e a duas porque impõem ao credor o ônus de primeiro quitar completamente a despesa para somente após, comprovando o seu valor, pleitear o ressarcimento da parte cabível ao alimentante (que, no caso, seria 50%). Por esse motivo, as partes devem acordar, em parcela única, a contribuição mensal devida, excluindo todas as referências a obrigações in natura, de valor futuro e incerto (ID nº 236221908, itens 4 e 5). Também é preciso deixar claro que a obrigação alimentar é do genitor. 5. Quanto ao requerimento de fixação da guarda compartilhada com regulamentação de visitas (ID n.º 236221908, item 8), necessário esclarecer como será o regime de visitas (os encontros periódicos do genitor que não detiver o lar de referência das filhas, inclusive a divisão das férias escolares), evitando a utilização de cláusulas genéricas ("visitas livres"), que impedem eventual cumprimento de sentença, caso seja necessário. Esclareço aos acordantes que nada impede os genitores de combinarem datas e horários diversos extraprocessualmente. Todavia, quando houver qualquer divergência entre os genitores sobre a questão, serão aplicadas as cláusulas estipuladas no acordo. 6. Apresentem o último contracheque do alimentante, a fim de demonstrar sua capacidade quanto aos alimentos a serem prestados às menores. 7. O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais de primeira instância, preconiza no art. 15, parágrafo único, que “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”. O art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade. Dessa forma: a) Todo documento deve estar nítido e ser anexado ao processo em formato .pdf, em posição que permita fácil visualização e leitura; b) Cada documento deve ser inserido em um único ID, contendo todas as suas páginas, viabilizando futuras referências a ele; c) Deve ser atribuído a cada ID um nome capaz de descrever claramente o seu conteúdo, facilitando a sua localização. Assim, determino aos autores que corrijam o ID nº 236747858, anexando novamente todos os documentos separadamente, em ID próprio (cada documento em um ID, com todas as suas páginas). 8. Para a apreciação do requerimento de justiça gratuita, juntem os genitores os respectivos comprovantes de pagamento e a última declaração de IRPF. Alternativamente, recolham as custas iniciais, juntando aos autos a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n°: 0711926-70.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: SALUTE ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI Requerido: CENTRO DE EXCELENCIA NO TRATAMENTO TRAUMATO-ORTOPEDICO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargante juntou Réplica. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para CURADORIA DE AUSENTES, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão. Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 18:21:06. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0770479-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE HIGINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória). Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral