Werley Granado Junqueira
Werley Granado Junqueira
Número da OAB:
OAB/DF 045504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TST, TJDFT, TJSP, TRF3
Nome:
WERLEY GRANADO JUNQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000404-03.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: EDILEIA SUZART DOS SANTOS RECLAMADO: ANDREIA OLIVEIRA DE SOUZA 69957282115, T R O DE SOUZA CONFECCOES, JOAO BOSCO LOPES DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8952568 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, no dia 07 de julho de 2025. DESPACHO O parcelamento foi deferido no despacho do ID 7ec45ad, sendo entrada de 30% e o restante em 10 parcelas, com vencimento da última parcela em junho/2025. Verifico que foram pagas a entrada e 2 parcelas, conforme extrato de ID a629d33. Houve inadimplência, portanto a execução retomará o seu curso pelo saldo remanescente. Há nos autos a importância de R$ 1.626,51, consoante saldo de conta judicial juntado ao ID a629d33. Assim, o débito remanescente da executada é de R$ 1.275,45. Prossiga-se a execução, com a realização de pesquisa de ativos pelo convênio SISBAJUD em desfavor da parte executada. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILEIA SUZART DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000404-03.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: EDILEIA SUZART DOS SANTOS RECLAMADO: ANDREIA OLIVEIRA DE SOUZA 69957282115, T R O DE SOUZA CONFECCOES, JOAO BOSCO LOPES DE SOUZA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8952568 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, no dia 07 de julho de 2025. DESPACHO O parcelamento foi deferido no despacho do ID 7ec45ad, sendo entrada de 30% e o restante em 10 parcelas, com vencimento da última parcela em junho/2025. Verifico que foram pagas a entrada e 2 parcelas, conforme extrato de ID a629d33. Houve inadimplência, portanto a execução retomará o seu curso pelo saldo remanescente. Há nos autos a importância de R$ 1.626,51, consoante saldo de conta judicial juntado ao ID a629d33. Assim, o débito remanescente da executada é de R$ 1.275,45. Prossiga-se a execução, com a realização de pesquisa de ativos pelo convênio SISBAJUD em desfavor da parte executada. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO LOPES DE SOUZA JUNIOR - ANDREIA OLIVEIRA DE SOUZA 69957282115 - T R O DE SOUZA CONFECCOES
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 150-44.2023.5.10.0010 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 0012211-66.2015.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933, ALEXANDRE CARNEIRO - MG103371, ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO - DF22033, ANA MARIA DE FARIAS - MS4409, ANDRESSA IDE - SP293685, EVERSON WOLFF SILVA - RS45504-B REU: FAM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA - ME, FERNANDO ANTONIO MADEIRA tns D E C I S Ã O Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento, nem ofereceu embargos. Por conseguinte, o título executivo judicial está constituído de pleno direito (art. 701, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Honorários são devidos pela parte ré no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Como a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, assim como para oposição de embargos ao mandado monitório, decreto a sua revelia. Logo, conforme preconiza a norma do art. 346 do CPC, contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação, bastando, porém, a publicação de cada ato. Ademais, havendo constrição patrimonial, tal ato será publicado, oportunizando ao réu se contrapor. Assim, publique-se para ciência do réu, para, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pagar o valor do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora. P.R.I. Retifique-se a autuação quanto à classe judicial para constar cumprimento de sentença. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719965-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO COMERCIO EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial. Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC). Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º). Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores. A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital. Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703140-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 241073785, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA DO VALE EXECUTADO: ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP, EDUARDO CERQUEIRA PINTO, EDSON ANTONIO RIBEIRO CERTIDÃO Remeto os presentes autos para expedição dos seguintes documentos: - Termo de Penhora dos imóveis de matrícula nº 58469 (certidão de ônus no 229481313) e nº 90003 (certidão de ônus no id 236254804), nos moldes das Decisões de IDs Num. 236572849, Num. 237133518 e Num. 239281231; - Mandado de Avaliação e Intimação do imóvel de matrícula nº 90003, nos moldes da Decisão de ID Num. 236572849. Quanto ao imóvel de matrícula nº 58469, os autos ficarão aguardando a resposta do ofício enviado à Administração Regional do Plano Piloto (ID Num. 241467652) com a identificação do endereço, para fins de expedição de mandado de avaliação. No mais, considerando constar a informação de que houve divórcio (ID Num. 236254804), pelo princípio da cooperação judicial, fica a parte executada EDSON ANTONIO RIBEIRO intimada a informar o CPF e endereço atual de MARIA CRISTINA MARANHÃO COIMBRA RIBEIRO, caso tenha conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, verifico que constam valores disponíveis em contas judiciais referente à penhora realizada via sistema SISBAJUD (ID Num. 224587900), abatida a quantia objeto de restituição (ID Num. 234324729), conforme comprovante em anexo. Desta forma, abro vistas à parte credora para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2025. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
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