Luciano Pereira De Freitas Gomes
Luciano Pereira De Freitas Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 045507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Pereira De Freitas Gomes possui 32 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRT18, TRT10 e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT18, TRT10
Nome:
LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0001318-35.2024.5.10.0111 RECORRENTE: ACADEMIA STMR II LTDA RECORRIDO: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863ba3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 702/722. Às fls. 723/724 a ré comprovou o recolhimento das custas processuais. Ocorre que à fl. 725 a reclamada juntou comprovante de pagamento, no entanto, sem o acompanhamento da guia de recolhimento referente ao depósito recursal. Com base no art. 938, § 1º do CPC, constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes. Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada regularize o pagamento do preparo, apresentando a guia de recolhimento do depósito recursal e novamente o respectivo comprovante de pagamento aos autos, observado o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Intime-se. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0001318-35.2024.5.10.0111 RECORRENTE: ACADEMIA STMR II LTDA RECORRIDO: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863ba3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 702/722. Às fls. 723/724 a ré comprovou o recolhimento das custas processuais. Ocorre que à fl. 725 a reclamada juntou comprovante de pagamento, no entanto, sem o acompanhamento da guia de recolhimento referente ao depósito recursal. Com base no art. 938, § 1º do CPC, constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes. Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada regularize o pagamento do preparo, apresentando a guia de recolhimento do depósito recursal e novamente o respectivo comprovante de pagamento aos autos, observado o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Intime-se. Brasília-DF, 25 de julho de 2025. MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA STMR II LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001314-95.2024.5.10.0111 RECORRENTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECORRIDO: ACADEMIA GAMA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:8ed20cb exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A reclamada peticiona ao Juízo de Origem requerendo o levantamento do depósito recursal, recolhido em duplicidade (#id:ec48f8a). 2. Converto o julgamento em diligência e determino o envio dos autos à instância originária para apreciação do pedido. 3. Após, retornem os autos a esta Relatoria. 4. Publique-se, para ciência das partes. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0001314-95.2024.5.10.0111 RECORRENTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECORRIDO: ACADEMIA GAMA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:8ed20cb exarado nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A reclamada peticiona ao Juízo de Origem requerendo o levantamento do depósito recursal, recolhido em duplicidade (#id:ec48f8a). 2. Converto o julgamento em diligência e determino o envio dos autos à instância originária para apreciação do pedido. 3. Após, retornem os autos a esta Relatoria. 4. Publique-se, para ciência das partes. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA GAMA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001319-41.2024.5.10.0007 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: ACADEMIA PLANALTINA 21 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786526f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo, após decretar a inexigibilidade das parcelas anteriores a 28.10.2019, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ACADEMIA PLANALTINA 21 S.A a satisfazer as pretensões do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES RECREATIVAS ASSISTENCIAIS deferidas na fundamentação. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. Honorários periciais deferidos nos termos da fundamentação. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, sob pena de execução. Incidem contribuições previdenciárias sobre adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Oficie-se a SRT. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001319-41.2024.5.10.0007 AUTOR: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RÉU: ACADEMIA PLANALTINA 21 S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786526f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo, após decretar a inexigibilidade das parcelas anteriores a 28.10.2019, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ACADEMIA PLANALTINA 21 S.A a satisfazer as pretensões do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES RECREATIVAS ASSISTENCIAIS deferidas na fundamentação. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. Honorários periciais deferidos nos termos da fundamentação. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, sob pena de execução. Incidem contribuições previdenciárias sobre adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Oficie-se a SRT. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA PLANALTINA 21 S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000946-19.2024.5.10.0101 distribuído para 2ª Turma - Desembargador João Luís Rocha Sampaio na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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