Alexandre Ramos De Lima
Alexandre Ramos De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 045510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TJDFT, TRF1, TJGO, TRF6
Nome:
ALEXANDRE RAMOS DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703540-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso. Deverá, ainda, a parte AUTORA/CREDORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual. Fica a parte AUTORA/CREDORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado. Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado. Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória. Caso transcorra o prazo em branco, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: 7vfpe@tjgo.jus.brProtocolo: 0405032-48.2014.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade AdministrativaRequerente: Ministério Público do Estado de GoiásRequerido: LEANDRO PINHEIRO FONSECA PEREIRAD E S P A C H O Ante a manifestação contida no evento 289, DETERMINO a correção do número do CPF cadastrado em nome de ANDRÉ SOARES VELOSO para n.º 935.043.491-15, bem como DEFIRO o pedido e determino a pesquisa de endereços da requerida ANDRÉ SOARES VELOSO (CPF: 935.043.491-15), junto aos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.Encontrado novo endereço diverso dos existentes nos autos, determino, desde já, a expedição de carta de citação aos requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, conforme artigo 335 do CPC.Em havendo nova conclusão, direcionar à Pasta DECISÃO e ao Classificador AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito1
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702930-50.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados. BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2025 18:21:41. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0806089-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEFERSON ABEL DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o autor para apresentar a planilha de cálculos referente ao pedido, conforme determinado no despacho ID 232389284, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de arquivamento. Vindo aos autos, intime-se o DF para manifestação, no prazo de 10 dias. Não vindo, venham conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709932-65.2025.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Intime-se o segundo requerente para que junte aos autos cópia dos comprovantes de rendimentos e dos extratos da conta bancária que mantém no exterior, ambos referentes aos últimos três meses. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas de ingresso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029301-87.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Fernando Brinholi Scalambrini - Booking.com Brasil Serviços e Reserva Ltda - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo a demanda com resolução de mérito. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMOS DE LIMA (OAB 45510/DF), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704130-07.2025.8.07.0014 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: E. W. G. P., A. P. REPRESENTANTE LEGAL: F. G. DESPACHO A pretensão veiculada no presente feito é a homologação de acordo extrajudicial de alimentos entabulados e já em vigência entre as partes. A homologação judicial do referido acordo confere-lhe força de título judicial, significando dizer que, em caso de descumprimento, a parte prejudicada pode iniciar um processo de execução para garantir o pagamento da pensão. Portanto, faz-se necessário esclarecer em minúcias as cláusulas que se pretende homologar, e, como dizem respeito exclusivamente aos interesses da criança envolvida, imperativo requerer alguns esclarecimentos. Nesse contexto, intimem-se os requerentes, por meio dos seu advogado, para esclarecer ou, se necessário, retificar o valor da causa, haja vista que não há nos autos comprovante de rendimentos do requerente A. P., nem informações sobre os custos mensais para manutenção do plano de saúde da criança, pois, nos termos do art. 292, inciso III, do CPC, os valor da causa indicado implica um somatório de alimentos por volta de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais, sem que se tenha esclarecido nos autos a parte desse valor que corresponde ao desconto dos rendimentos do requerente A. P. e o que se refere ao plano de saúde do filho. Outrossim, considerando que o requerente A. P. é servidor público, oficial de chancelaria lotado no Ministério das Relações Exteriores (MRE), faz-se necessário que o percentual ofertado a título de alimentos seja estabelecido sobre a remuneração bruta do servidor, excluídos, contudo, os descontos compulsórios (previdência social e IRPF), bem como, considerando a natureza do cargo do genitor, deve-se estar expressamente contemplado no acordo se o percentual de desconto incidirá, também, sobre as verbas de natureza indenizatória, bem ainda se o desconto será realizado diretamente na folha de pagamento do genitor. Dou prazo de 15 dias para os devidos esclarecimentos, sob pena de indeferimento da inicial. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 1000492-30.2022.4.01.3818/MG RÉU : JULIANO DIOGO SCHREINER ADVOGADO(A) : MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES (OAB DF059736) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RAMOS DE LIMA (OAB DF045510) ADVOGADO(A) : ISRAEL ALVES PAULINO (OAB DF065639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de JULIANO DIOGO SHREINER , imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/90. Tendo em vista a tese firmada no HC 185.913, pelo Supremo Tribunal Federal foi dada vista ao Ministério Público Federal para manifestação sobre proposta de acordo de não persecução penal ao réu, não oportunizada anteriormente. Intimado, o órgão acusatório manifestou-se contrariamente ao oferecimento de acordo de não persecução penal ao réu (Evento 129). Por sua vez, o réu apresentou petição insurgindo-se quanto aos argumentos do MPF para negativa do direito, pleiteando a apresentação de proposta de ANPP e rejeição da manifestação contrária do MPF. Nos termos do art. 28-A, §14, do CPP, quando houver recusa em se propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior, na forma do art. 28. Sobre essa providência, no julgamento do HC 194.677/SP, o Supremo Tribunal Federal não cabe ao judiciário controlar o mérito da recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal, de modo que havendo requerimento da defesa, deverá enviar os autos ao órgão superior do Ministério Público. Assim, tendo em vista a insurgência do réu quanto à recusa do MPF no oferecimento do acordo e insistindo em sua proposição, essa manifestação deve ser submetida à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal competente para a matéria, mediante remessa dos autos, conforme disposto no art. 28, do CPP. Diante do exposto, remetam-se os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para apreciação da manifestação do réu pelo oferecimento de acordo de não persecução penal no caso. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 236577457, porquanto a responsabilidade pelo pagamento das custas decorre do princípio da causalidade, que estabelece que a parte que motivou a constrição deve arcar com as despesas oriundas do depósito do bem penhorado no Depósito Público. No caso concreto, o exequente não agiu em desconformidade com o ordenamento jurídico, nem resistiu ao levantamento da restrição após a formalização do acordo, o que afasta a configuração de conduta que justifique sua condenação ao pagamento das custas. Ante o exposto, intime-se o executado para comprovar a retirada do bem do Depósito Público. Prazo: 15 (quinze) dias. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Alexandre Ramos de Lima (OAB 45510/DF) Processo 1001080-15.2024.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Fernando Brinholi Scalambrini - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1 - Cadastre o Cartório o incidente (cumprimento de sentença), intimando-se as partes de que, doravante, o peticionamento deverá respeitar o número do incidente, pena de desconsideração da petição incorretamente direcionada. 2 - Isso feito, tornem os autos do incidente cadastrado conclusos. Int.