Flaubert Vinicius Silva Marcal
Flaubert Vinicius Silva Marcal
Número da OAB:
OAB/DF 045532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaubert Vinicius Silva Marcal possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG
Nome:
FLAUBERT VINICIUS SILVA MARCAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada no ID 10478245952.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717792-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ARILDO PINHEIRO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LARICE PACHECO CARVALHO, LAUANDRA ALVES PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 238600192, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 10 (dez) dias contados da data de publicação desta decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725419-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIANA MARINHO MELO, D. V. M. M. REPRESENTANTE LEGAL: CASSIANA MARINHO MELO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré não tem interesse em produzir provas (ID. 238462509) e decorreu o prazo para autora especificar provas. Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0700454-42.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERICE FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerente, em face de sentença que julgou procedente o pedido de fixação de indenização por danos materiais e improcedente o pedido de arbitramento de indenização por danos morais decorrente da falha na prestação de serviços. O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. No caso em exame, a parte requerente interpôs recurso inominado, oportunidade em que formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No entanto, intimada para comprovar a situação de hipossuficiência ou o recolhimento do preparo, quedou-se inerte (ID 72894508), restando deserto o recurso. O preparo recursal no âmbito dos juizados especiais deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Trata-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema. Inexistindo lacuna legislativa a respeito no bojo da Lei 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Incabível a intimação do recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, §4º do CPC. Deixo de conhecer o recurso inominado por deserção. Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de contrarrazões pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e a intempestividade das contrarrazões apresentadas pelo RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.. Intimem-se.. Brasília/DF, 16 de junho de 2025. SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do certificado no ID n. 239408992, torno sem efeito a decisão de ID n. 237413883, uma vez que houve redução do débito em razão do novo depósito e levantamento pelo credor. Ademais, com o fim de evitar conflito entre as ordens de penhora, entendo por bem permanecer com a restrição inicial de 10% sobre os rendimentos do devedor, consoante ID n. 223130259. Atentando-se, inclusive, que o valor penhorado poderá ser diferenciado, caso haja, por exemplo, décimo terceiro, férias ou outras remunerações extras no período da restrição. No tocante ao depósito diretamente na conta do advogado do credor, embora, a princípio, a ordem ensejaria celeridade processual, os depósitos realizados em conta judicial facilitam o controle por parte deste Juízo, bem como das próprias partes. Consequentemente, os descontos devem permanecer conforme determinado na decisão de ID n. 223130259. Aguarde-se os novos depósitos pelo período de um ano. Após o que, a parte credora deverá informar o saldo remanescente. Fica desde já deferidos o levantamento dos novos depósitos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o próximo depósito para verificação do valor correto, ratificando o ofício se necessário. Defiro a expedição de alvará ao Exequente a cada depósito realizado, sem nova conclusão. Defiro o pedido de ID n.º 239157929 devendo ser expedido alvará para Banco Inter – 077, Agência 0001, Conta Corrente: 10254595-2, Pix: flaubertt@gmail.com (Procuração ID n.º 1496401-96.2023.8.07.0001). I
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0700454-42.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERICE FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente (ID 72655617), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele. Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários. Determino que a parte recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses. Na hipótese de juntada dos extratos bancários, ressalte-se que deverão abranger todas as contas de titularidade do recorrente, cujos dados poderão ser comprovados por este Juízo por meio de consulta ao SISBAJUD. Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo. Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido. Prazo de 48h (quarenta e oito horas) para a recorrente, sob pena de indeferimento. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora
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