Frederico Gomes Ruela

Frederico Gomes Ruela

Número da OAB: OAB/DF 045534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Gomes Ruela possui 450 comunicações processuais, em 206 processos únicos, com 155 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 206
Total de Intimações: 450
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJSP, TRT18, TST, TRT10
Nome: FREDERICO GOMES RUELA

📅 Atividade Recente

155
Últimos 7 dias
292
Últimos 30 dias
450
Últimos 90 dias
450
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (254) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (55) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (50) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 450 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000414-60.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: NATANAEL DOS SANTOS RECLAMADO: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127798c proferido nos autos. Estando o processo apto para julgamento, venham-me conclusos. Cancele-se a audiência designada. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001350-22.2024.5.10.0020 REQUERENTE: RENUZA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e9e7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. A exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) SUELAINE TEODORO DA SILVA, em 10 de julho de 2025. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: RENUZA FERREIRA DA SILVA, CPF: 904.950.801-44 RECLAMADO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58; BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, CNPJ: 42.318.949/0001-84 Vistos. Cuida-se de execução provisória cujos autos principais (0001277-84.2023.5.10.0020) aguardam decisão no Eg. TST sobre recurso da 2ª Reclamada. A execução encontra-se garantida mediante penhora de créditos que a 1ª Reclamada tinha a receber de contrato firmado com a 2ª Reclamada (ID. c8c529f). Instada a se manifestar nos termos do art. 884 da CLT, a 1ª Reclamada permaneceu silente. Diante disso, quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Oficie-se à 3ª Turma do Eg. TST, Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, por malote digital, acerca da extinção da presente execução Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via sistema SISCONDJ, observados os dados bancários indicados ao ID. 08c9db7, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 7cf7bc8, bem como a planilha de cálculos de ID. db3cbe9. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001350-22.2024.5.10.0020 REQUERENTE: RENUZA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e9e7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. A exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) SUELAINE TEODORO DA SILVA, em 10 de julho de 2025. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: RENUZA FERREIRA DA SILVA, CPF: 904.950.801-44 RECLAMADO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, CNPJ: 12.978.986/0001-58; BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, CNPJ: 42.318.949/0001-84 Vistos. Cuida-se de execução provisória cujos autos principais (0001277-84.2023.5.10.0020) aguardam decisão no Eg. TST sobre recurso da 2ª Reclamada. A execução encontra-se garantida mediante penhora de créditos que a 1ª Reclamada tinha a receber de contrato firmado com a 2ª Reclamada (ID. c8c529f). Instada a se manifestar nos termos do art. 884 da CLT, a 1ª Reclamada permaneceu silente. Diante disso, quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Oficie-se à 3ª Turma do Eg. TST, Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, por malote digital, acerca da extinção da presente execução Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via sistema SISCONDJ, observados os dados bancários indicados ao ID. 08c9db7, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 7cf7bc8, bem como a planilha de cálculos de ID. db3cbe9. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENUZA FERREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000901-64.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: SILSE LANE VANESSA MENDES RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4320537 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reclamante peticiona nos autos requerendo a penhrora de valores da executada T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI junto a BB TECNOLOCIA S.A em razão da existência de contrato de prestação de serviços. Defiro o pedido.  Expeça-se o competente mandado.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILSE LANE VANESSA MENDES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001485-31.2024.5.10.0021 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Brasilino Santos Ramos na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000301025900000022516149?instancia=2
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001044-33.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: BRENA MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt17.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: " Expeça-se certidão para habilitação aos créditos nos valores apurados pela Contadoria, anexando-se a manifestação da SECAL.BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025.PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular".   Assinado pelo Servidor da 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 10 de julho de 2025. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. SANDRA BATISTA DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRENA MONTEIRO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000688-90.2016.5.10.0003 RECLAMANTE: LUCIANO RAMALHO DA SILVA RECLAMADO: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA FALIDA, MARCO LIBERTINI SAAD, JOSE MIGUEL FILHO Não obtendo êxito as medidas acima, prossiga-se com a pesquisa INFOSEG. Após, Intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no  sobrestamento do feito. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RAMALHO DA SILVA
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