Maria Laura Alves De Moura Romero

Maria Laura Alves De Moura Romero

Número da OAB: OAB/DF 045555

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJPR, TRF1, TJGO, TJDFT, STJ, TJBA, TRT10
Nome: MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000748-82.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: ACACYA NERES SOUSA RECLAMADO: EASY SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e264f proferido nos autos. ID 5d6b91d Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Quanto ao alegado prejuízo, caso seja necessária redesignação por ausência de advogado, com comparecimento da parte, a audiência será redesignada novamente para presencial em data breve, evitando qualquer prejuízo. Acrescento que a demanda é complexa, com petição inicial de 28 folhas,  com 12 pedidos e muitos fatos controvertidos, que demandam produção de prova oral. Como consta na decisão, a audiência presencial tem se revelado mais  efetiva tanto na discussão quanto na formalização da conciliação, contribuindo para soluções mais céleres e satisfatórias entre as partes. Além disso, melhora significativamente a colheita da prova, ao minimizar falhas de comunicação comuns em meios virtuais. Ressalta-se, ainda, que o princípio da celeridade processual deve ser rigorosamente observado pelo julgador, sobretudo para evitar adiamentos desnecessários — realidade frequente nas audiências telepresenciais, muitas vezes postergadas por problemas técnicos, como a falta de conexão ou a dificuldade de alguma das partes em utilizar os aplicativos exigidos. Atente-se que o fato de a parte e os patronos residirem em outra localidade não lhes confere direito subjetivo à realização da audiência telepresencial ou mesmo híbrida. Aliás, o mesmo art. 5º da resolução 354 do CNJ: Art. 5º (...) 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, vale pontuar que, nos autos do Mandado de Segurança nº 355-40.2022.5.10.0000, o Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, assim consignou:   "Pugna pelo deferimento liminar da segurança pretendida para que seja determinada a realização da audiência inaugural na modalidade telepresencial. Contudo, da leitura das Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ, conclui-se que a norma trata da autorização para a imple mentação do ‘Juízo100% Digital’ nas unidades jurisdicionais. Não há imposição para utilização do meio exclusivamente digital, mas somente a previsão da possibilidade. Acrescento que esse Regional, por meio de votação do egr. Tribunal Pleno em 30/11/2021, nos autos do processo administrativo 0009133-26.2020.5.10.8000, decidiu pela implementação parcial do ‘Juízo 100% Digital’, ressaltando que aplicável ‘apenas nos Juízos d e 1 º grau que manifestarem in t e r e s s e e m adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020’.   Assim, como o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF não optou por adotar tal modalidade de tramitação processual, não há falar em direito líquido e certo a designação de audiência inaugural telepresencial". Fica mantida a decisão. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACACYA NERES SOUSA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000748-82.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: ACACYA NERES SOUSA RECLAMADO: EASY SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e264f proferido nos autos. ID 5d6b91d Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Quanto ao alegado prejuízo, caso seja necessária redesignação por ausência de advogado, com comparecimento da parte, a audiência será redesignada novamente para presencial em data breve, evitando qualquer prejuízo. Acrescento que a demanda é complexa, com petição inicial de 28 folhas,  com 12 pedidos e muitos fatos controvertidos, que demandam produção de prova oral. Como consta na decisão, a audiência presencial tem se revelado mais  efetiva tanto na discussão quanto na formalização da conciliação, contribuindo para soluções mais céleres e satisfatórias entre as partes. Além disso, melhora significativamente a colheita da prova, ao minimizar falhas de comunicação comuns em meios virtuais. Ressalta-se, ainda, que o princípio da celeridade processual deve ser rigorosamente observado pelo julgador, sobretudo para evitar adiamentos desnecessários — realidade frequente nas audiências telepresenciais, muitas vezes postergadas por problemas técnicos, como a falta de conexão ou a dificuldade de alguma das partes em utilizar os aplicativos exigidos. Atente-se que o fato de a parte e os patronos residirem em outra localidade não lhes confere direito subjetivo à realização da audiência telepresencial ou mesmo híbrida. Aliás, o mesmo art. 5º da resolução 354 do CNJ: Art. 5º (...) 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, vale pontuar que, nos autos do Mandado de Segurança nº 355-40.2022.5.10.0000, o Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, assim consignou:   "Pugna pelo deferimento liminar da segurança pretendida para que seja determinada a realização da audiência inaugural na modalidade telepresencial. Contudo, da leitura das Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ, conclui-se que a norma trata da autorização para a imple mentação do ‘Juízo100% Digital’ nas unidades jurisdicionais. Não há imposição para utilização do meio exclusivamente digital, mas somente a previsão da possibilidade. Acrescento que esse Regional, por meio de votação do egr. Tribunal Pleno em 30/11/2021, nos autos do processo administrativo 0009133-26.2020.5.10.8000, decidiu pela implementação parcial do ‘Juízo 100% Digital’, ressaltando que aplicável ‘apenas nos Juízos d e 1 º grau que manifestarem in t e r e s s e e m adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020’.   Assim, como o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF não optou por adotar tal modalidade de tramitação processual, não há falar em direito líquido e certo a designação de audiência inaugural telepresencial". Fica mantida a decisão. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EASY SOLUCOES LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000066-69.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: CLEORANNY MARTINS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação. De ordem do Juiz condutor do feito, tendo em vista a necessidade de reordenamento da pauta, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente designada, para o dia 27/08/2025 às 15:00, mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001372-07.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: MARIA ADRIANA ABREU DUARTE RECLAMADO: HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d702d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante as manifestações das reclamadas de Id ada6b07 e Id f17c3f5,  intime-se o perito LEONARDO CRUZ ARANTES CAMPOS para que possa trazer os necessários esclarecimentos ao laudo pericial,  no prazo de 15 dias. Após, juntados os esclarecimentos pelo expert, abram-se vistas às partes no prazo comum de 5 dias para manifestação e aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes para o ciência. Intime-se o perito.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIANA ABREU DUARTE
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001372-07.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: MARIA ADRIANA ABREU DUARTE RECLAMADO: HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d702d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Ante as manifestações das reclamadas de Id ada6b07 e Id f17c3f5,  intime-se o perito LEONARDO CRUZ ARANTES CAMPOS para que possa trazer os necessários esclarecimentos ao laudo pericial,  no prazo de 15 dias. Após, juntados os esclarecimentos pelo expert, abram-se vistas às partes no prazo comum de 5 dias para manifestação e aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes para o ciência. Intime-se o perito.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000066-69.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: CLEORANNY MARTINS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação. De ordem do Juiz condutor do feito, tendo em vista a necessidade de reordenamento da pauta, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente designada, para o dia 27/08/2025 às 15:00, mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CLEORANNY MARTINS SANTOS VIEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000066-69.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: CLEORANNY MARTINS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação. De ordem do Juiz condutor do feito, tendo em vista a necessidade de reordenamento da pauta, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente designada, para o dia 27/08/2025 às 15:00, mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
  8. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS     ID do Documento No PJE: 503431824 Processo N° :  0500879-82.2014.8.05.0150 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB:BA24002), MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB:BA19015) MARIA FATIMA ALMEIDA DE QUEIROZ (OAB:BA7706), JAZIMARA DE OLIVEIRA STABILI DE FARIAS registrado(a) civilmente como JAZIMARA DE OLIVEIRA STABILI DE FARIAS (OAB:BA10710), ISABELLY LACERDA DA SILVA (OAB:DF74939), LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO (OAB:BA24180), NATHALIA DE MELO SA RORIZ (OAB:DF32686), MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO (OAB:DF45555), YASMIN EL MAJZOUB DEBS (OAB:DF47800), DANNYEL CARVALHO COELHO (OAB:DF30104), DANIELA PRICKEN MEDEIROS (OAB:DF51990)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060310374165500000482475251   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0735808-05.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da manifestação e cronograma apresentado pela Perita nomeada. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 16:33:01. BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716677-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: GABRIEL MATHEUS SOARES DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Determinada a emenda à petição inicial ao ID 236034615, a parte autora agravou da referida decisão. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao ID 239297446, foi juntado ofício da 6ª Turma Cível com informação de deferimento da antecipação da tutela recursal para prosseguimento desta execução. A parte exequente junta documentos acerca de sua legitimidade ativa (IDs 238956786 e 238956787), conforme determinado pelo Juízo. Recebo a emenda apresentada. A parte executada compareceu aos autos espontaneamente e constituiu advogado, conforme ID 233252857. O comparecimento espontâneo demonstra ciência inequívoca da parte executada quanto a existência do processo, nos termos da jurisprudência firmada pelo Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239, § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado nos autos, representado por advogado, supre a eventual falta ou nulidade de citação, em razão desta parte processual demonstrar ciência inequívoca da ação ou do cumprimento de sentença, viabilizando pleno direito de defesa, evidenciando-se como atingida a finalidade da citação, que deve ser considerada suprida pelo comparecimento espontâneo. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1871967, 07117219620248070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 13/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, considero a parte executada citada em 22/04/2025, data em que juntou procuração nos autos. A parte executada opôs embargos à execução nº 0720450-74.2025.8.07.0001 que foram recebidos sem efeito suspensivo. Retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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