Rejai Dos Santos Pires

Rejai Dos Santos Pires

Número da OAB: OAB/DF 045563

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJGO, TRT5, TJSC, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome: REJAI DOS SANTOS PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0014813-37.2009.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014813-37.2009.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE LÚCIA MARIA SERPA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: REJAI DOS SANTOS PIRES - DF45563-A e MARIANNE SOUZA - DF45556 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE LÚCIA MARIA SERPA DE ANDRADE, PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO e ANNA CECILIA ANDRADE PORTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0014813-37.2009.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014813-37.2009.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE LÚCIA MARIA SERPA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: REJAI DOS SANTOS PIRES - DF45563-A e MARIANNE SOUZA - DF45556 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE LÚCIA MARIA SERPA DE ANDRADE, PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO e ANNA CECILIA ANDRADE PORTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS   Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729       DECISÃOProcesso nº: 5670435-77.2024.8.09.0168Autor/exequente:APARECIDA RODRIGUES DA SILVARequerido/executado: Municipio De Aguas Lindas De Goias INDEFIRO o pedido de evento 30, uma vez que não há requisição de pagamento expedida nos autos.Ademais, considerando que não houve impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no evento 21.EXPEÇA-SE a RPV em nome do exequente Rejai dos Santos Pires, a título de honorários sucumbenciais, dados bancários indicados no evento 21.Tudo conforme planilha apresentada à movimentação nº 21.Juntado ao processo comprovante de depósito da RPV, desde já, AUTORIZO a expedição de Alvará de Levantamento de Valores.Cumpridas as determinações, tendo sido satisfeita a prestação jurisdicional, certifique-se a escrivania e, após, proceda-se a conclusão para extinção.INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.Às providências. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.Felipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS   Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729       DECISÃOProcesso nº: 5670435-77.2024.8.09.0168Autor/exequente:APARECIDA RODRIGUES DA SILVARequerido/executado: Municipio De Aguas Lindas De Goias INDEFIRO o pedido de evento 30, uma vez que não há requisição de pagamento expedida nos autos.Ademais, considerando que não houve impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no evento 21.EXPEÇA-SE a RPV em nome do exequente Rejai dos Santos Pires, a título de honorários sucumbenciais, dados bancários indicados no evento 21.Tudo conforme planilha apresentada à movimentação nº 21.Juntado ao processo comprovante de depósito da RPV, desde já, AUTORIZO a expedição de Alvará de Levantamento de Valores.Cumpridas as determinações, tendo sido satisfeita a prestação jurisdicional, certifique-se a escrivania e, após, proceda-se a conclusão para extinção.INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.Às providências. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.Felipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312706-68.2016.8.24.0023/SC (Pauta: 177)RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO. EXCESSO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM OFENSAS À HONRA PROFISSIONAL. ENVIO DE MENSAGENS OFENSIVAS EM HORÁRIOS INADEQUADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, decorrente do envio de mensagens ofensivas e em horários inconvenientes, no âmbito de contrato de prestação de serviços advocatícios. O apelante impugna a concessão da gratuidade de justiça à apelada, questiona a configuração do dano moral, requer a redução do valor indenizatório e a diminuição dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a revogação da gratuidade de justiça concedida à apelada; (ii) estabelecer se houve configuração de dano moral em razão da conduta do apelante; (iii) determinar se o valor fixado a título de indenização por danos morais e honorários advocatícios deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça concedida à apelada deve ser mantida, pois a alegação de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, não ilidida pelo apelante, que não comprovou a capacidade financeira da adversária. 4. A liberdade de expressão do apelante extrapolou os limites do razoável ao desrespeitar a autonomia técnica da advogada, enviando mensagens reiteradamente ofensivas, humilhantes e em horários inadequados, configurando violação aos direitos de personalidade da apelada. 5. A responsabilidade civil do apelante resta caracterizada pela prática de ato ilícito, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, diante da agressividade e desrespeito demonstrados nas mensagens. 6. O quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da ofensa e a condição financeira das partes. 7. Os honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação estão dentro dos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC, não se mostrando desproporcionais ou excessivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de hipossuficiência econômica formulada para obtenção da gratuidade de justiça goza de presunção relativa de veracidade, cuja desconstituição depende de prova robusta em sentido contrário. 2. A crítica profissional, ainda que admitida no exercício da liberdade de expressão, não pode ser realizada de forma reiteradamente ofensiva, humilhante ou em horários inadequados, sob pena de configurar dano moral. 3. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar a extensão do dano, a função pedagógica e a razoabilidade, não se admitindo redução quando adequados esses parâmetros. 4. Os honorários advocatícios devem observar os percentuais legais e a proporcionalidade em relação ao valor da condenação, sendo incabível sua redução quando atendidos esses critérios. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, IV e X, 98 a 102, 220; CC, arts. 186, 187 e 927; CPC/2015, arts. 99 e 85, § 2º.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 14ª Sessão Ordinária - 7TCV - Modalidade Presencial Ata da 14ª Sessão Ordinária - 7TCV - Modalidade Presencial, realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES,  MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO BEZERRA Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Alessandra Elias de Queiroga O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Eminentes Pares, gostaria de fazer um esclarecimento em relação a o [processo] número 7 da pauta (AI 0708676-50) . A pesar de ter havido pedido de sustentação oral, esse não foi def erid o porque , segundo o art . 110 do nosso Regimento Interno , não comportar ão sustentação oral a s seguintes hipóteses : I - agravo de instrumento, exceto: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) a) quando interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; e, (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) b) quando interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 25, de 2023) Então, em razão de não estar incluído em nenhuma dessas partes, será incluído no julgamento em bloco. O Senhor Advogado Excelência, pela ordem. No presente caso, tem os uma impugnação ao cumprimento de sentença, e foi dado efeito suspensivo em relação a outro processo para julgar. Então, julg a o mérito. Se for julgad a procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, trata-se do mérito. Assim , entra no art . 98 do Regimento desta nobre Casa. O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Fica registrad o , mas lamentavelmente a no bre r elatora assim não entendeu . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 0716928-78.2021.8.07.0001 0700451-21.2024.8.07.0018 0702030-76.2020.8.07.0007 0703118-97.2025.8.07.0000 0718593-73.2024.8.07.0018 0716356-66.2024.8.07.0018 0733147-63.2017.8.07.0016 0714850-03.2024.8.07.0003 0703657-82.2024.8.07.0005 0708676-50.2025.8.07.0000 0751758-68.2024.8.07.0000 0727008-27.2023.8.07.0003 0722087-65.2022.8.07.0001 0720790-29.2023.8.07.0020 0716010-06.2023.8.07.0001 JULGADOS 0715194-70.2023.8.07.0018 0723355-05.2023.8.07.0007 0754046-86.2024.8.07.0000 0707457-02.2025.8.07.0000 0732759-19.2024.8.07.0016 0742740-54.2023.8.07.0001 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0733600-93.2023.8.07.0001 0708652-53.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0754134-27.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0700998-58.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 11 de Junho de 2025 às 16:21 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria
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