Rosane Fay Vergara
Rosane Fay Vergara
Número da OAB:
OAB/DF 045566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosane Fay Vergara possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2020, atuando em TJGO, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJGO, TRT10
Nome:
ROSANE FAY VERGARA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000599-48.2018.5.10.0019 RECLAMANTE: CASSIO NERIS SOUZA RECLAMADO: SIDOVAL DIONISIO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61edec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 24 de julho de 2025. Trata-se de ação que retornou da instância superior, onde, por meio da decisão de id 215acae foi mantida a decisão (declaração de prescrição intercorrente) proferida por esse Juízo. Assim, remetam-se os autos ao arquivo com baixa nos registros. Publique-se apenas para ciência. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDOVAL DIONISIO DA SILVA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000862-73.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS SILVA RECLAMADO: OSEIAS LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775f140 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 22/07/2025. DECISÃO Vistos. Registrada a penhora no rosto dos autos do inventário do Executado falecido, SOBRESTE-SE o feito por até um ano ou até o repasse de eventuais valores pela Vara de Família e Órfão e Sucessões de Planaltina. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSEIAS LEMOS DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000862-73.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS SILVA RECLAMADO: OSEIAS LEMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775f140 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 22/07/2025. DECISÃO Vistos. Registrada a penhora no rosto dos autos do inventário do Executado falecido, SOBRESTE-SE o feito por até um ano ou até o repasse de eventuais valores pela Vara de Família e Órfão e Sucessões de Planaltina. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000643-57.2019.5.10.0011 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA, ANSELMO PASTORE, GERALDO BORGES SOUTO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com intimação da(s) parte(s) RECLAMANTE para: Ciência da penhora Id. d3d67e9. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. NADIR ALVES PEREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000480-34.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEVANIA MARIA GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: LUCILENE TEODOZIO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b95922 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 18/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante a chegada de numerário realizado via penhora de salários, constatado que a conta de liquidação encontra-se incontroversa, considerando o pleito obreiro de fls. 412 - Id. d724060 e, uma vez que a penhora em andamento encontra-se pacífica e consentida em razão do silêncio da executada, determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil transfira TODO O SALDO EXISTENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na conta(s) judicial(is) de nº 700109432885 (fls. 414/416 - Id. bd74389) para a conta bancária Banco Itaú, Agência 1584, Conta Corrente 33.829-5, de titularidade da Patrona do exequente, Dr(a). ROSANE MESSA FAY, CPF: 617.385.900-97 (conforme poderes conferidos à fl. 08 - Id. e024f6f e dados bancários informados à fl. 412 - Id. d724060), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora CLEVANIA MARIA GOMES DE ARAUJO, CPF: 599.176.441-72, em consonância com a planilha de fls. 291/314 - Id. af7cd3d, zerando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intime-se para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores recebidos pela parte exequente. Ato contínuo, aguarde-se a chegada de numerário para que em momento oportuno seja confeccionado novo alvará. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEVANIA MARIA GOMES DE ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000770-86.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: ANTONIO BRANDAO NETO RECLAMADO: CONSTRUTORA ARTEC S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890715e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Mantida a sentença proferida em 1ª instância. EXPEÇA-SE certidão relativa aos créditos do autor e eventuais honorários para que o(s) interessado(s) promova(m) a respectiva habilitação do seu crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial, nos termos do Provimento CGJT 001/2012, vedada a expedição de certidão de crédito quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (art. 6º, § 11º, da Lei 11.101/2005). Expedida a certidão, serão encerrados os procedimentos executórios neste feito quanto ao crédito do autor e eventuais honorários, devendo a execução prosseguir apenas quanto a eventuais contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais (IRPF e Custas), os quais são extraconcursais.. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BRANDAO NETO
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000770-86.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: ANTONIO BRANDAO NETO RECLAMADO: CONSTRUTORA ARTEC S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890715e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CESAR DA MOTA MOURA no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Mantida a sentença proferida em 1ª instância. EXPEÇA-SE certidão relativa aos créditos do autor e eventuais honorários para que o(s) interessado(s) promova(m) a respectiva habilitação do seu crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial, nos termos do Provimento CGJT 001/2012, vedada a expedição de certidão de crédito quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (art. 6º, § 11º, da Lei 11.101/2005). Expedida a certidão, serão encerrados os procedimentos executórios neste feito quanto ao crédito do autor e eventuais honorários, devendo a execução prosseguir apenas quanto a eventuais contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais (IRPF e Custas), os quais são extraconcursais.. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ARTEC S/A
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