Thargus Ranieri Roldao

Thargus Ranieri Roldao

Número da OAB: OAB/DF 045570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thargus Ranieri Roldao possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJBA, TRT1, TJSP, TJES
Nome: THARGUS RANIERI ROLDAO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Secretaria Inteligente Equipe de Atendimento Criminal Avenida Carapebus, 226, São Geraldo, Serra/ES, CEP: 29161-269 Telefone:(27) 3357-4542 PROCESSO Nº 0011036-61.2021.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SEBASTIAO ERNANDES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Secretaria Inteligente Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência acerca da r. Sentença proferida no ID 64164537. SERRA/ES, 10/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033873-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavio Dias Martins e outro - Vistos. Tendo em vista que os valores encontrados, por serem insuficientes até para o pagamento das custas, são impenhoráveis, providencie a serventia seu desbloqueio. Providencie a serventia a publicação do edital para citação da coexecutada pessoa jurídica (custas às fls. 287/288). Defiro pesquisas de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud, sendo que, se encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do bem(circulação) conforme dados a seguir: Flavio Dias Martins e Balma Serviços Tecnicos Especializados Manutenção e Montagens Industriais Ltda - CPF/CNPJ - - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), THARGUS RANIERI ROLDÃO (OAB 45570/DF)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033873-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavio Dias Martins e outro - Vistos. Tendo em vista que os valores encontrados, por serem insuficientes até para o pagamento das custas, são impenhoráveis, providencie a serventia seu desbloqueio. Providencie a serventia a publicação do edital para citação da coexecutada pessoa jurídica (custas às fls. 287/288). Defiro pesquisas de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud, sendo que, se encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do bem(circulação) conforme dados a seguir: Flavio Dias Martins e Balma Serviços Tecnicos Especializados Manutenção e Montagens Industriais Ltda - CPF/CNPJ - - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), THARGUS RANIERI ROLDÃO (OAB 45570/DF)
  5. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574832 PROCESSO Nº 0006256-15.2020.8.08.0048 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Advogado do(a) REQUERIDO: THARGUS RANIERI ROLDAO - DF45570 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho/Decisão/Sentença id nº 38646428. SERRA-ES, 10 de julho de 2025. VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006165-18.2009.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO APELANTE: Associação Rio da Barra dos Pequenos Proprietários de Terra da Região do Vale Verde Advogado(s): MARILIA MACHADO MELO GOMES (OAB:BA10683), SANDER WESLEY DE CERQUEIRA (OAB:BA13575), MARIA RACHEL DE ABREU E SILVA SILVEIRA (OAB:BA620-A), PAULINE ALVAREZ MACHADO DE MELLO GOMES (OAB:BA13947), MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM registrado(a) civilmente como MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM (OAB:BA38070), THARGUS RANIERI ROLDAO (OAB:DF45570), JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) APELADO: Isaac Huff e outros (18) Advogado(s): ANTONIO ROBERTO PRATES MAIA (OAB:BA4266), ARY FONSECA BASTOS FILHO (OAB:BA22237)   DESPACHO   Vistos, etc.  Diante do recebimento dos autos, nesta instância, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se no que de direito. Cumpra-se. Porto Seguro-BA, data do sistema  Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito em Substituição
  7. Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004955-94.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CIPATEC PREVENCAO E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506, YGOR PIMENTEL - ES41381 REQUERIDO: REXOLD METALMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: THARGUS RANIERI ROLDAO - DF45570 DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que foi determinado depoimento pessoal das partes, decisão de ID. 55005306, designo audiência de instrução para o dia 01/10/2025 às 15h a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 2.Informo as partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento- 5004955-94.2023.8.08.0030 Horário: 1 out. 2025 15:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82140508340?pwd=llcO1iabv53ar0UWt6D13cVOTxppKn.1 ID da reunião: 821 4050 8340 Senha: 45453665 3.Intimem-se as partes para ciência da audiência supra designada e advirta-se aos patronos das partes acerca do disposto no art. 455 do CPC1, bem como sobre o disposto no art. 357, § 4º do CPC2. Prazo de 05 dias. 4.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal das partes, intime-as com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 5.Esclareço que a parte que for intimada para prestar depoimento pessoal também terá facultado comparecimento pessoal, podendo optar por prestar o seu depoimento por meio virtual, entretanto, nesse caso, deverá permanecer em sala reservada. 6.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CIPATEC PREVENCAO E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA Endereço: Avenida Vitória, 3069, LOJA 05, Gurigica, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-020 Nome: REXOLD METALMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua Olívia Ludgero, 254, sala 306, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-763
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001425-04.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM registrado(a) civilmente como MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM Advogado(s): MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM registrado(a) civilmente como MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM (OAB:BA38070), THARGUS RANIERI ROLDAO (OAB:DF45570) REU: GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Advogado(s):     DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. No ID 463697805, nos termos do artigo 99 § 2º, determinou-se a intimação para que ele comprovasse a situação de hipossuficiência por meio da juntada aos autos, caso não prefira recolher desde logo as custas prévias, declaração de bens e rendas comprovadamente entregues à Receita Federal e esclareça, com documentos, quais são seus ganhos e atuais fontes de renda.  Compulsando os autos verifica-se, que o requerente juntou ao feito alguns documentos (declarações de imposto de renda e informação que se encontra custodiado), no entanto, tal informação não tem o condão de comprovar de fato a situação de hipossuficiência do autor. Pois bem. O instituto da assistência judiciária gratuita prevista na Lei nº 1.060/50 foi recepcionado pelo Código de processo Civil de 2015. Tal benefício é assegurado, também pela Carta Magna, aos comprovadamente insuficientes de recursos sendo reservado aos necessitados, entendendo-se para os fins legais, "todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à vista de simples afirmação de pobreza sem comprovação do estado de miserabilidade, mas o julgador poderá indeferir o pedido diante de elementos disponíveis em contrário, na forma do art. 4º § 1°, da Lei nº 1.060.( AgRg no AG 640391- Rel. Ministro Barros Monteiro). Isso porque, a presunção da hipossuficiência é relativa, cabendo neste caso ao Juiz, na condução da causa e como agente fiscalizador, exigir a comprovação da parte para fins de averiguação. Assim, cabe ao Juiz avaliar a pertinência das alegações da parte requerente e deferir ou não o pedido de assistência judiciária gratuita; a declaração de hipossuficiência implica simples presunção "juris tantum", suscetível de ser elidida mediante prova em contrário.(RMS.20.590-16.fev.2006- Rel. Ministro Castro Filho.). Neste sentido, cito o arresto abaixo ementado, vejamos: - Em que pese a Lei de Assistência Judiciária disponha que basta a simples declaração do requerente na petição inicial de que não pode arcar com as custas do processo, a Constituição Federal dispõe que o Estado somente deve prestar a assistência judiciária gratuita àquele que efetivamente comprovar sua hipossuficiência econômica. - Agravo improvido. O conhecimento do recurso se impõe face o preenchimento dos requisitos a ele inerentes. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1045/2006, 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Julgado em 28/11/2006) Considere-se ainda a ordem proferida na Constituição Federal, incerta em seu art. 98, § 2º (Capítulo III- DO PODER JUDICIÁRIO), de que as "custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça". Nos dias atuais, em que a cobrança do Poder Judiciário aumenta a cada dia, esperando-se sempre mais desse Poder (decisões corretas, sempre mais rápidas, atividades desenvolvidas pelo magistrados que antigamente, numa interpretação limitada de suas atividades, não se esperava etc.), precisos recursos para o custeio de manutenção de toda a máquina judiciária - estrutura física, servidores, maquinários, segurança etc). E os recursos originados dos pagamentos das custas servem para custear tais serviços. No presente caso está demonstrado que a parte autora possui capacidade financeira e econômica, limitando-se apenas a juntar documentos (declarações de imposto de renda ano 2021), sem mais informações detalhadas de sua alegada hipossuficiência, de modo que não restou comprovada a incapacidade, mesmo que temporária, para pagamento das custas iniciais. Isto posto, indefiro o pedido de assistência judiciária. Concedo, entretanto, o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Intime(m)-se.  Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito       g
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