Ingryd Almeida

Ingryd Almeida

Número da OAB: OAB/DF 045574

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingryd Almeida possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJPE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJPE, TJBA, TJSP, TRF3, TRT10, TRF1, TJMS, TJRJ
Nome: INGRYD ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801027-71.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLEI DOS SANTOS SOUZA RÉU: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão. Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 de julho de 2025. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA PROCESSO: 0004063-06.2005.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: STYLUS MULTIMIDIA LTDA ME DECISÃO A pessoa física, indicada na peça de evento Num. 2152547401 (SHIRLY MARIA PIRES CARNEIRO), não é parte neste feito. Além disso, a supracitada terceira foi expressamente intimada de que eventual impugnação ou insurgência contra o requerimento de reconhecimento de fraude à execução, formulado pela União, deveria ser formalizada na forma do art. 792, §4º, do Código de Processo Civil, ou seja, pela apropriada via dos Embargos de Terceiro (vide Decisão e Mandado de Intimação de eventos Num. 2141142042 e 2145876185, respectivamente). Pelo exposto, deixo de conhecer da Exceção de Pré-executividade de evento Num. 2152547401 e determino o seu desentranhamento dos autos. Intime-se a supracitada terceira para que tome ciência da presente decisão. Intime-se também a parte exequente da presente decisão, bem como para que, em até 15 (quinze) dias, manifeste acerca das alegações apresentadas pela empresa executada na peça Num. 605926894, especialmente quanto à arguição de prescrição intercorrente da cobrança. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. Goiânia, (assinatura digital e data – vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0098600-65.2008.5.10.0101 RECLAMANTE: SUELI ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO TECNOLOGICO DE BRASILIA ITB, COOPERATIVA CRIATIVISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS E CULTURA DE BRASILIA - CCEC, AURHA PARTICIPACOES S/S LTDA, THECEU PARTICIPACOES S/S LTDA, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, GIL VICENTE DE MELO GAMA, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, WALTER TEODORO DE PAULA, SERGIO VICENTE MACHADO, MARIA DAS DORES MELO LIMA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA do(a) decisão/despacho/ato abaixo transcrito(a): Verifica-se, da análise dos autos, que foi deferida pesquisa no sistema SERP-JUD. Todavia, a presente demanda encontra-se reunida, por determinação da Portaria Conjunta PRE-SGJUD nº 001/2019 (ID: 27ea419), pela qual os processos vinculados à Executada UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e ao seu grupo econômico foram reunidos para execução perante a MM. 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Diante disso, em razão da reunião da execução naquela Vara, RECONSIDERO o despacho anterior e DEIXO de apreciar os demais requerimentos da Exequente. No mais, sobrestam-se os autos até o deslinde da execução reunida no processo 0001960-26.2010.5.10.0102. Publique-se. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELI ANDRADE DE SOUZA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. IMUNIDADE LIMITADA AO VALOR DO CAPITAL INTEGRALIZADO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 796/STF E DO TEMA Nº 1.113/STJ. RISCO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido deduzido na inicial de mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte contra ato do Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais da Coordenação de Tributação da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal, consubstanciado na exigência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença entre o valor venal de mercado dos imóveis utilizados para integralização do capital social da empresa e o valor declarado no contrato social. O impetrante, no recurso de apelação interposto, sustenta fazer jus à imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, e ressalta a inaplicabilidade, ao caso concreto, do entendimento firmado sob o Tema nº 796/STF e no Tema 1.113/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imunidade relativa ao ITBI, prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal abrange a totalidade do valor dos bens imóveis transferidos à pessoa jurídica, ainda que excedam o valor do capital social integralizado; (ii) estabelecer se o valor declarado no contrato social goza de presunção de veracidade para fins de cálculo do ITBI, à luz do Tema nº 1.113/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 36 do Código Tributário Nacional restringe-se aos bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica estritamente para integralização do capital social, não se estendendo ao valor dos bens que exceder esse limite. 4. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 796376, firmou tese no sentido de que a imunidade tributária relativa ao ITBI não alcança o valor dos imóveis que ultrapasse o capital subscrito, ainda que incorporados ao patrimônio da empresa (Tema nº 796). 5. Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema nº 1.113, o valor de mercado do imóvel, e não o valor declarado no contrato social, deve ser adotado para efeitos de identificação da base de cálculo do ITBI, podendo a autoridade fiscal desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte, desde que instaure o devido processo administrativo. 6. Carece de amparo legal a pretensão de reconhecimento da imunidade tributária em relação à integralidade do valor do imóvel incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o capital social integralizado for inferior ao valor a ele atribuído pela autoridade fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A imunidade tributária relativa ao ITBI, prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal limita-se ao valor do capital social integralizado, não se estendendo ao valor total dos imóveis transferidos ao patrimônio da pessoa jurídica. 2. O valor de mercado do imóvel, apurado em condições normais, constitui a base de cálculo do ITBI, sendo permitido ao fisco desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte mediante processo administrativo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, §2º, I; CTN, art. 36, I; CC, arts. 997, IV, e 1.055, §1º; Lei nº 9.249/1995, art. 23; CPC, art. 1.026, §2º; Lei 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 796376 (Tema 796), Rel. Min. Alexandre de Moraes; STJ, REsp 1937821/SP (Tema 1.113), Rel. Min. Gurgel de Faria; TJDFT, APC nº 0713886-33.2022.8.07.0018, 3ª Turma Cível, Rel. Desa. Ana Maria Ferreira Da Silva; APC nº 0706858-48.2021.8.07.0018, 6ª Turma Cível, Rel. Des. Alfeu Machado; APC nº 0701333-85.2021.8.07.0018, 1ª Turma Cível, Rel. Desa. Simone Lucindo.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001399-55.2021.4.03.6100 AUTOR: KELLY CRISTINA BRONSTEIN Advogados do(a) AUTOR: FABIOLA FONTANA MARTINS - DF53742, INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA - DF45574 REU: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogado do(a) REU: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Primeiramente, considerando o expresso requerimento formulado pela parte autora na petição inicial (Id. 44590622), defiro o benefício de gratuidade da justiça, com fundamento no § 3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo, destaco que a regularidade da representação processual constitui elemento essencial à correta constituição e desenvolvimento válido do processo. Nesse contexto, verifico que a procuração apresentado junto ao Id. 44590625 não possui nenhum tipo de assinatura (física ou eletrônica), o que torna irregular a representação por meio dele consolidada. Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando procuração com assinatura válida. Em se tratando de procuração com assinatura eletrônica, o documento deverá ser assinado de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (artigo 1º, § 3º, inciso III, alínea "a,' da Lei n. 11.419/2006); Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e revogação da tutela de urgência anteriormente deferida. Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007202-54.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANNA CAROLINA DA COSTA KOCH REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA - DF45574 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA Destinatários: ANNA CAROLINA DA COSTA KOCH INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA - (OAB: DF45574) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: UNIVERSO DISTRIBUIDOR ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, VALNETE LINHARES DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA - DF45574-A, KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE - DF21506-A Advogados do(a) AGRAVANTE: INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA - DF45574-A, KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE - DF21506-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0058851-08.2016.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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