Italo Rocha Bastos
Italo Rocha Bastos
Número da OAB:
OAB/DF 045618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome:
ITALO ROCHA BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e revogo a decisão ID 239351832. Analisando os autos, verifico que foi efetuado o bloqueio, via Sisbajud, do valor do débito exequendo (R$ 55.650,30), conforme documento ID 204291403. Impugnação apresentada pela executada, alegando excesso de execução, e concordando com a liberação imediata do valor de R$ 43.306,90 para a parte exequente. Sentença ID 204725845 rejeitando a impugnação, declarando satisfeita a obrigação e extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. A parte executada interpôs recurso de apelação ID 205188805, tendo sido transferido para o exequente o valor incontroverso (ID 207725408), e remetido o feito à 2ª Instância para julgamento do recurso. Acórdão proferido no ID 233711593, dando provimento parcial à apelação, cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/04/2025 (ID 233711599). Com a baixa definitiva, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que realizou o cálculo do débito remanescente, que perfaz o montante de R$ 12.855,73 (ID 237973743). As partes foram cientificadas (ID 237962967), oportunidade em que anuíram com a planilha de cálculos, e requereram a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud (ID 237992106 e ID 23922808). Desta feita, proceda-se a transferência da quantia de R$ 12.855,73 para a parte exequente, liberando-se o bloqueio de eventual valor remanescente para a executada. Outrossim, considerando a satisfação integral do débito, recolham-se as custas finais e remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, quitada a dívida e havendo expressa anuência dos credores e do órgão ministerial, defiro o levantamento da penhora determinada por este Juízo no imóvel descrito como Unidade “A”, Lote 06, Conjunto 03, da Quadra 03, do SMPW/Sul, matrícula nº 36.720, do 4º Oficio de Registro de Imóveis.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0810723-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RCG PATRIMONIAL LTDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo, para apresentar projeto de sentença, em até 30 dias, do recebimento dos autos. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032530-19.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0142980-15.2010.8.26.0100) (processo principal 0142980-15.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.S.V. - - V.P.P.C. - - M.P.G. - A.B.D.G.B. - C.C.C.B.S.A.T. - P.O.I.I. - S.S.I. - - M.X.F.G. - - C.P.M. - Vistos. Fls. 2859/2861: ciente. Por ora, aguarde-se a manifestação do Leiloeiro acerca da intimação dos credores acerca do leilão em andamento, nos termos da r. decisão retro. Int. - ADV: AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FABRÍCIO DORNAS CARATA (OAB 56678/DF), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), ARNON VELMOVITSKY (OAB 45618/RJ), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 68503/DF), MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES (OAB 524129/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032530-19.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0142980-15.2010.8.26.0100) (processo principal 0142980-15.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.S.V. - - V.P.P.C. - - M.P.G. - A.B.D.G.B. - C.C.C.B.S.A.T. - P.O.I.I. - S.S.I. - - M.X.F.G. - - C.P.M. - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro. Aguarde-se julgamento de mérito no agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP), MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES (OAB 524129/SP), FABRÍCIO DORNAS CARATA (OAB 56678/DF), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 68503/DF), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), ARNON VELMOVITSKY (OAB 45618/RJ)
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal (Cível) PROCESSO: 1044440-83.2020.4.01.3400 CLASSE: (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: FRANCISCO CASTRO INAJOZA FILHO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA, na qualidade de perita nomeada por este Juízo, apresenta escusa do encargo que lhe foi atribuído, ao argumento de problemas de saúde e por estar ocupando cargo público incompatível com a atividade de perita judicial (ID. 2167601349). Destituo a perita IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA (ID. 709459994) e nomeio para os trabalhos ANA CARLA ANDRADE DE ALMEIDA, médica do trabalho, CPF nº 090.154.917-71, CRM/DF n.º 16402/DF, tels.: (61) 3383-9484 e (61) 98188-0729, e-mail: aninhacarla1@yahoo.com.br, para a realização da perícia. Intime-se a perita para apresentar currículo reduzido, conforme prevê o art. 465, § 2º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Mantenho o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão da concordância do autor no ID. 1060316792. Intime-se, com urgência a Dra. IRNA KADEN DE SOUSA DANTAS MASCENA para que devolva o valor dos honorários em razão da declaração de nulidade do laudo pericial (ID. 2129492508) e a aceitação de sua escusa (ID. 2167601349), mediante depósito judicial em conta vinculada ao presente processo. Prazo: 10 (dez) dias. Após, fica desde já autorizado a perita nomeada a levantar a metade dos honorários periciais, à luz do art. 465, § 4º, do CPC, para o início dos trabalhos, mediante transferência bancária. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificarem os quesitos, indicarem assistentes técnicos e arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso (art. 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se a perita para designar data, local e hora da perícia com antecedência suficiente para a intimação das partes. Destaco que, além do peticionamento nos autos, o perito deverá informar o agendamento da perícia ao Juízo por e-mail (08vara.df@trf1.jus.br) ou por telefone (3221-6180 ou 3221-6185). Comunicada a data da perícia ao Juízo, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser carreado aos autos em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia (art. 465, caput, do CPC). Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Sem pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, proceda a Secretaria a transferência do saldo remanescente dos honorários periciais em favor da perita e registre-se o feito em conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que os ED são tempestivos. Ao embargado.