Ana Flavia Mendes Lopes
Ana Flavia Mendes Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 045694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flavia Mendes Lopes possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJDFT, TRT10
Nome:
ANA FLAVIA MENDES LOPES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000131-47.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: BENEDITA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CLINICA MEDICA BOECHAT LTDA, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., DROGARIA SYRA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57242a9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Conforme o Art. 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021, com a nova redação dada pela Resolução Administrativa nº 28/2025, a contadoria do juízo não mais realiza cálculos de liquidação neste tipo de demanda. Em observância ao princípio da celeridade processual, fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação do feito. Os cálculos deverão ser elaborados e juntados aos autos obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc, com a apresentação da conta em formato (.pdf) e do arquivo exportado no formato (.pjc). Nos cálculos, deverão ser incluídas as custas processuais, correspondentes a 2% do valor bruto devido ao reclamante No mesmo prazo, poderá o sócio reclamado, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, responsável subsidiário, apresentar os cálculos, sob pena de nomeação de perícia contábil às usas expensas, o que tornará a execução mais onerosa. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA BEZERRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000131-47.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: BENEDITA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CLINICA MEDICA BOECHAT LTDA, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., DROGARIA SYRA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57242a9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Conforme o Art. 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021, com a nova redação dada pela Resolução Administrativa nº 28/2025, a contadoria do juízo não mais realiza cálculos de liquidação neste tipo de demanda. Em observância ao princípio da celeridade processual, fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação do feito. Os cálculos deverão ser elaborados e juntados aos autos obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc, com a apresentação da conta em formato (.pdf) e do arquivo exportado no formato (.pjc). Nos cálculos, deverão ser incluídas as custas processuais, correspondentes a 2% do valor bruto devido ao reclamante No mesmo prazo, poderá o sócio reclamado, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, responsável subsidiário, apresentar os cálculos, sob pena de nomeação de perícia contábil às usas expensas, o que tornará a execução mais onerosa. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000131-47.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: BENEDITA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CLINICA MEDICA BOECHAT LTDA, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., DROGARIA SYRA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501c39 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Concluso à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDRA BARBOSA OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando-se que as reclamadas nunca compareceram em Juízo , FACULTO ao (à) reclamante, em prestígio ao princípio da celeridade processual, a apresentação dos cálculos de liquidação do feito, no prazo de 20 dias, preferencialmente no sistema PJE CALC CIDADÃO, disponibilizado no site do TRT/10 Região, com a juntada, nos autos, das planilhas em PDF e arquivo no formato .pjc, devendo este arquivo ser enviado ao e-mail (svt07.brasilia@trt10.jus.br) desta 7ª Vara do Trabalho. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Intime-se o (a) reclamante, devendo, ainda, ser observado a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos (2% do valor bruto devido ao reclamante). BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA BEZERRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000131-47.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: BENEDITA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: MIL DROGAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CLINICA MEDICA BOECHAT LTDA, SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., DROGARIA SYRA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, ONOFARMA DROGARIAS SIMOES LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9501c39 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Concluso à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDRA BARBOSA OLIVEIRA, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando-se que as reclamadas nunca compareceram em Juízo , FACULTO ao (à) reclamante, em prestígio ao princípio da celeridade processual, a apresentação dos cálculos de liquidação do feito, no prazo de 20 dias, preferencialmente no sistema PJE CALC CIDADÃO, disponibilizado no site do TRT/10 Região, com a juntada, nos autos, das planilhas em PDF e arquivo no formato .pjc, devendo este arquivo ser enviado ao e-mail (svt07.brasilia@trt10.jus.br) desta 7ª Vara do Trabalho. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Intime-se o (a) reclamante, devendo, ainda, ser observado a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos (2% do valor bruto devido ao reclamante). BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714262-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Retornem os autos ao prazo suspensivo (id. 194050443). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711413-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, em razão da impenhorabilidade reconhecida no art. 833, inc. II, do Código de Processo Civil e porque a experiência deste Juízo tem demonstrado que diligências dessa natureza não trazem resultados efetivos na localização de patrimônio expropriável para a satisfação do débito exequendo, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). Remetam-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Trata-se de agravo de instrumento sem pedido liminar. Comunique-se a interposição do recurso ao juízo de origem. Dispensadas informações. Faculto ao agravado manifestar-se no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 0403
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