Chirlene Maria Nunes Pereira

Chirlene Maria Nunes Pereira

Número da OAB: OAB/DF 045706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJGO, TJPR, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome: CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703590-86.2025.8.07.0004 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ACUSADO: JOAO ROBERTO NETO CERTIDÃO DE VISTA Nos termos da Portaria nº 02, de 29 de abril de 2021, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama - DF, nesta data, faço vista à DEFESA para ciência da data do agendamento da perícia a ser realizada em 08/05/2025, às 14 horas, conforme constou da comunicação de ID 241762284. EUZELIA NUNES MARTINS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral Documento datado e assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LEI MARIA DA PENHA. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo acusado contra sentença que o condenou a pena de 2 (dois) anos de reclusão, pelo crime de lesão corporal do art. 129, § 13, do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se cabe a absolvição do crime em razão da insuficiência de provas; (ii) se cabe a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa; e, (iii) afastamento da indenização por dano moral ou redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É sabido que, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, porque normalmente os delitos são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a vítima e de sua vulnerabilidade emocional e econômica. 4. Presente o dolo como elemento subjetivo do crime de lesão corporal, consistente na vontade livre e consciente de ofender a integridade física da vítima, não prevalece a tese de lesão corporal culposa. 5. Demonstrado que o acusado foi o autor da lesão corporal sofrida pela vítima e que a materialidade das provas e os depoimentos confirmam a prática do crime de lesão corporal contra mulher, não há falar em absolvição por falta de provas. 6. O c. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.643.051/MS e 1.675.874/MS, firmou a seguinte tese (Tema 983): “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”. 7. Se o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem se mostra proporcional, ele deve ser mantido. IV. – Dispositivo e tese. 8. Recurso conhecido e não provido.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 26/06/2025 a 03/07/2025), realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE PIMENTEL NETO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709762-29.2020.8.07.0001 0706091-07.2021.8.07.0019 0729432-82.2022.8.07.0001 0710341-69.2023.8.07.0001 0709164-63.2020.8.07.0005 0734690-39.2023.8.07.0001 0713213-51.2023.8.07.0003 0710230-51.2024.8.07.0001 0707897-29.2024.8.07.0001 0726684-25.2023.8.07.0007 0701758-75.2022.8.07.0019 0719074-30.2024.8.07.0020 0707473-84.2024.8.07.0001 0715129-92.2024.8.07.0001 0789471-29.2024.8.07.0016 0730816-74.2022.8.07.0003 0740471-08.2024.8.07.0001 0705977-84.2024.8.07.0012 0710737-85.2024.8.07.0009 0721297-29.2023.8.07.0007 0707488-88.2022.8.07.0012 0709021-87.2024.8.07.0020 0701134-10.2023.8.07.0013 0700286-16.2024.8.07.0004 0713167-50.2023.8.07.0007 0700211-19.2025.8.07.0011 0748986-32.2024.8.07.0001 0709891-53.2024.8.07.0014 0701992-15.2021.8.07.0012 0705059-69.2022.8.07.0006 0709749-25.2023.8.07.0001 0704195-70.2023.8.07.0014 0703102-47.2024.8.07.0011 0712935-16.2024.8.07.0003 0711982-49.2024.8.07.0004 0714790-75.2020.8.07.0001 0710572-84.2023.8.07.0005 0700370-53.2025.8.07.0013 0711681-76.2022.8.07.0003 0719077-75.2020.8.07.0003 0708676-66.2024.8.07.0006 0708740-64.2024.8.07.0010 0722832-56.2024.8.07.0007 0734051-78.2024.8.07.0003 0739434-77.2023.8.07.0001 0007410-97.2015.8.07.0007 0709673-31.2024.8.07.0012 0709583-50.2024.8.07.0003 0735801-18.2024.8.07.0003 0723833-59.2022.8.07.0003 0703568-53.2024.8.07.0007 0706774-72.2024.8.07.0008 0711160-35.2025.8.07.0001 0718052-62.2022.8.07.0001 0701058-23.2022.8.07.0012 0715714-35.2024.8.07.0005 0013102-19.2011.8.07.0007 0714788-35.2025.8.07.0000 0714982-35.2025.8.07.0000 0714991-94.2025.8.07.0000 0709111-20.2022.8.07.0003 0712538-21.2024.8.07.0014 0707710-09.2024.8.07.0005 0706373-82.2024.8.07.0005 0704729-10.2024.8.07.0004 0722834-09.2022.8.07.0003 0715667-42.2025.8.07.0000 0700395-66.2025.8.07.0013 0701593-24.2023.8.07.0009 0704000-33.2024.8.07.0020 0716586-84.2023.8.07.0005 0707126-17.2025.8.07.0001 0716204-38.2025.8.07.0000 0700314-88.2023.8.07.0013 0701040-09.2021.8.07.0021 0700003-62.2025.8.07.0002 0707579-44.2023.8.07.0013 0703435-42.2023.8.07.0008 0702342-67.2020.8.07.0002 0750434-92.2024.8.07.0016 0716849-63.2025.8.07.0000 0700381-71.2023.8.07.0007 0716935-34.2025.8.07.0000 0716936-19.2025.8.07.0000 0701354-49.2020.8.07.0001 0777190-41.2024.8.07.0016 0730695-81.2024.8.07.0001 0702421-07.2024.8.07.0002 0701361-26.2025.8.07.0014 0717468-90.2025.8.07.0000 0739699-45.2024.8.07.0001 0716478-43.2023.8.07.0009 0701661-88.2025.8.07.0013 0717650-76.2025.8.07.0000 0717659-38.2025.8.07.0000 0008440-40.2010.8.07.0009 0717674-07.2025.8.07.0000 0710046-03.2021.8.07.0001 0757104-20.2022.8.07.0016 0717826-55.2025.8.07.0000 0717833-47.2025.8.07.0000 0717843-91.2025.8.07.0000 0717845-61.2025.8.07.0000 0703842-33.2023.8.07.0013 0713312-67.2023.8.07.0020 0711319-97.2024.8.07.0005 0718076-88.2025.8.07.0000 0700740-96.2024.8.07.0003 0718684-86.2025.8.07.0000 0718686-56.2025.8.07.0000 0718689-11.2025.8.07.0000 0718701-25.2025.8.07.0000 0718765-35.2025.8.07.0000 0718804-32.2025.8.07.0000 0719346-63.2024.8.07.0007 0719045-06.2025.8.07.0000 0717817-03.2024.8.07.0009 0719192-32.2025.8.07.0000 0719236-51.2025.8.07.0000 0719440-95.2025.8.07.0000 0700978-24.2024.8.07.0001 0734444-37.2023.8.07.0003 0719591-61.2025.8.07.0000 0719594-16.2025.8.07.0000 0702689-15.2025.8.07.0006 0719972-69.2025.8.07.0000 0701083-58.2025.8.07.0003 0719974-39.2025.8.07.0000 0719977-91.2025.8.07.0000 0720184-90.2025.8.07.0000 0720197-89.2025.8.07.0000 0702932-72.2024.8.07.0012 0055359-19.2007.8.07.0001 0744360-67.2024.8.07.0001 0720906-27.2025.8.07.0000 0726904-23.2023.8.07.0007 0723857-91.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0755456-05.2022.8.07.0016 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0730785-89.2024.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0701784-98.2025.8.07.0009 0707391-98.2025.8.07.0007 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0737360-50.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 03 de Julho de 2025 às 17:38:33. Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 12/06/2025 até 23/06/2025). Iniciada no dia 12 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. A provada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708892-57.2020.8.07.0009 0759042-50.2022.8.07.0016 0740120-63.2023.8.07.0003 0733709-10.2023.8.07.0001 0701999-66.2023.8.07.0002 0707813-17.2023.8.07.0016 0713407-04.2021.8.07.0009 0707516-09.2024.8.07.0005 0708525-16.2023.8.07.0013 0735809-63.2022.8.07.0003 0712530-30.2022.8.07.0009 0707470-93.2024.8.07.0013 0707096-77.2024.8.07.0013 0753268-19.2024.8.07.0000 0713324-23.2023.8.07.0007 0001302-13.2019.8.07.0007 0704456-41.2023.8.07.0012 0753694-31.2024.8.07.0000 0710042-38.2023.8.07.0019 0708021-60.2021.8.07.0019 0734899-02.2023.8.07.0003 0709125-19.2023.8.07.0019 0723014-54.2024.8.07.0003 0715656-69.2023.8.07.0004 0724231-18.2023.8.07.0020 0701765-32.2024.8.07.0008 0700475-69.2025.8.07.0000 0708787-26.2024.8.07.0014 0708153-42.2024.8.07.0010 0710716-12.2024.8.07.0009 0708291-31.2023.8.07.0014 0716452-51.2023.8.07.0007 0700497-76.2025.8.07.0017 0736790-30.2024.8.07.0001 0705847-49.2019.8.07.0019 0702072-73.2025.8.07.0000 0709162-51.2024.8.07.0006 0739363-69.2023.8.07.0003 0707689-88.2024.8.07.0019 0700059-70.2022.8.07.0012 0706289-62.2025.8.07.0000 0706488-84.2025.8.07.0000 0722006-76.2023.8.07.0003 0707570-53.2025.8.07.0000 0709063-65.2025.8.07.0000 0743836-41.2022.8.07.0001 0709719-22.2025.8.07.0000 0709504-43.2025.8.07.0001 0707814-98.2024.8.07.0005 0712074-05.2025.8.07.0000 0745639-88.2024.8.07.0001 0708378-62.2024.8.07.0010 0716077-79.2021.8.07.0020 0713883-50.2023.8.07.0016 0705722-26.2024.8.07.0013 0706886-96.2023.8.07.0001 0001450-49.2018.8.07.0010 0711765-40.2023.8.07.0004 0715828-11.2023.8.07.0004 0701323-17.2025.8.07.0013 0701805-02.2024.8.07.0012 0715743-66.2025.8.07.0000 0743318-80.2024.8.07.0001 0737046-70.2024.8.07.0001 0716207-90.2025.8.07.0000 0716397-53.2025.8.07.0000 0728437-69.2022.8.07.0001 0717466-23.2025.8.07.0000 0706520-29.2020.8.07.0012 0709387-74.2024.8.07.0005 0718093-27.2025.8.07.0000 0743606-62.2023.8.07.0001 0700458-30.2025.8.07.0001 0719189-77.2025.8.07.0000 0007449-24.2006.8.07.0003 0719534-43.2025.8.07.0000 0721504-78.2025.8.07.0000 0722764-93.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025, às 13:22:23. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0812421-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALISSON SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, CANCELO a audiência designada para o dia 13/08/2025, às 14 horas. Oficie-se. Comunique-se. Brasília-DF, 2 de julho de 2025 18:57:45. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709613-19.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PAULO CLAUDIO MARQUES SENTENÇA Vistos etc PAULO CLAUDIO MARQUES, parte qualificada nos autos, recebeu pena alternativa (sentença de Id 229690955), cujo cumprimento se deu integralmente, como provam os documentos acostados aos autos (Id 240768453). Ante o exposto, acolho a manifestação favorável do Ministério Público e declaro a extinção da punibilidade de PAULO CLAUDIO MARQUES, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0730399-77.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2023 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:58:17. ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705286-17.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO Em razão dos esclarecimentos prestados pela parte exequente ao ID 239863540, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID 229917327, por mais 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0812421-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALISSON SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM. Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 13/08/2025, às 14 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, REQUISITE(M)-SE/INTIME(M)-SE o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência. O(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s) deverá(ão) acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado. ACUSADO: 3º SGT ALISSON SILVA DOS SANTOS, matrícula 103.928/0 JUIZ MILITAR: MAJ BRUNO HENRIQUE SOARES DE ANDRADE JUIZ MILITAR: MAJ MARCELO MORAES GODOY JUIZ MILITAR: MAJ JADSON BARROS DE LACERDA JUIZ MILITAR: MAJ EDUARDO DE ASSIS LIMA TESTEMUNHA: 2º SGT Em segredo de justiça, matrícula 191.969/2 TESTEMUNHA: 2º TEN LUCAS BASÍLIO MEDEIROS, matrícula 300.254/1 TESTEMUNHA: 2º TEN SAUL ALEANDRE BRANDÃO, matrícula 140.523/9 TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, residente na Colônia Agrícola 26 de setembro, Rua 03, Chácara 29b, lote 56, Taguatinga Norte/DF, TEL. (61) 98354-6577 O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS. Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial. Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição. Ressalto que o militar da ativa deverá comparecer às audiências fardado. De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão. Brasília-DF, 1 de julho de 2025 13:29:18. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, acolho o requerimento do Ministério Público e faço minhas as razões do Representante do Órgão Ministerial para, nos termos do § 13º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal,DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE deLINDOLFO FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA,em relação ao fato investigado nestes autos,determinando, após o trânsito emjulgado, oARQUIVAMENTOdo feito, com as baixas e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso.
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