Emerson Alves Dos Santos
Emerson Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 045718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
239
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJBA, TJDFT, TRT10, TRF3, TRF1
Nome:
EMERSON ALVES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000606-51.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: MARIA AGUIAR LIMA ALVES, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada - ADVOGADOS RECLAMADO: FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc2bdd proferido nos autos. Vistos, etc. Após uma revisão nos valores líquidos devidos aos exequentes detentores de créditos trabalhistas, referentes às execuções do ano de 2022, constatou-se que o numerário disponível é suficiente para quitação desses valores sem necessidade de deságio. Desse modo, revogo o despacho id 2dc1a4e, determinando o pagamento integral do crédito líquido trabalhista de todos os processos do ano de 2022. Não há processos do ano de 2023. Quanto aos processos do ano de 2024 (quatro processos), os créditos de natureza não trabalhista, os honorários advocatícios, encargos previdenciários e custas processuais, serão quitados oportunamente, observando-se a ordem de prioridade estabelecida pela RA 33/2023. Quanto à petição id ca18c51, determino a liberação do crédito líquido da exequente Maria Aguiar Lima Alves nos termos requeridos. Ante ao acima exposto, ficam canceladas as audiências de conciliação dos processos individuais. Publique-se para ciência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE - RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE - RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP - FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA - FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE - RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP - FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL - ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000606-51.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: MARIA AGUIAR LIMA ALVES, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada - ADVOGADOS RECLAMADO: FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc2bdd proferido nos autos. Vistos, etc. Após uma revisão nos valores líquidos devidos aos exequentes detentores de créditos trabalhistas, referentes às execuções do ano de 2022, constatou-se que o numerário disponível é suficiente para quitação desses valores sem necessidade de deságio. Desse modo, revogo o despacho id 2dc1a4e, determinando o pagamento integral do crédito líquido trabalhista de todos os processos do ano de 2022. Não há processos do ano de 2023. Quanto aos processos do ano de 2024 (quatro processos), os créditos de natureza não trabalhista, os honorários advocatícios, encargos previdenciários e custas processuais, serão quitados oportunamente, observando-se a ordem de prioridade estabelecida pela RA 33/2023. Quanto à petição id ca18c51, determino a liberação do crédito líquido da exequente Maria Aguiar Lima Alves nos termos requeridos. Ante ao acima exposto, ficam canceladas as audiências de conciliação dos processos individuais. Publique-se para ciência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AGUIAR LIMA ALVES - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada - ADVOGADOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000104-24.2010.5.10.0103 RECLAMANTE: LOURENCA VAZ BRITO RECLAMADO: JOSEFA DE SOUZA ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281365 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) GUILHERME MEDEIROS FERNANDES. Taguatinga-DF, 02/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. A presente execução vem se arrastando há muitos anos. Após liberações parciais de valores existentes nos autos, as partes compuseram um acordo no valor de R$ 6.000,00. Posterior a isso, verificou-se a existência de R$ 1.893,79 nos autos do processo, ficando determinado que a reclamada deveria pagar o valor R$ 4.106,21 em 4 parcelas de R$ 1.026,56, totalizando assim os R$ 6.000,00 do acordo. A reclamada, por sua vez, deixou de pagar a primeira parcela no prazo determinando na decisão id.91f98bb (10/03/2025). Realizou o pagamento no valor de R$ 1.000,00 apenas no dia 10/4/2025. Diante do acorrido, a exequente solicita a remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa de 100% sobre todo o acordo. A executada, por sua vez, pede a não aplicação da multa e diz que irá realizar o pagamento das parcelas de forma pontual. Considerando a faculdade prevista no art. 772; inciso I do CPC, que prevê o comparecimento das partes em qualquer momento processual, bem como o disposto no Provimento nº 3/2000 da Corregedoria deste Regional, no qual há recomendação para que as transações sejam homologadas em audiência, com a presença das partes interessadas, determino a inclusão feito na pauta do dia 16/07/2025 às 13:30 para a realização de audiência para tentativa conciliatória presencial. Intimem-se as partes para comparecimento. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DE SOUZA ROLIM
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000104-24.2010.5.10.0103 RECLAMANTE: LOURENCA VAZ BRITO RECLAMADO: JOSEFA DE SOUZA ROLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281365 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) GUILHERME MEDEIROS FERNANDES. Taguatinga-DF, 02/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. A presente execução vem se arrastando há muitos anos. Após liberações parciais de valores existentes nos autos, as partes compuseram um acordo no valor de R$ 6.000,00. Posterior a isso, verificou-se a existência de R$ 1.893,79 nos autos do processo, ficando determinado que a reclamada deveria pagar o valor R$ 4.106,21 em 4 parcelas de R$ 1.026,56, totalizando assim os R$ 6.000,00 do acordo. A reclamada, por sua vez, deixou de pagar a primeira parcela no prazo determinando na decisão id.91f98bb (10/03/2025). Realizou o pagamento no valor de R$ 1.000,00 apenas no dia 10/4/2025. Diante do acorrido, a exequente solicita a remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa de 100% sobre todo o acordo. A executada, por sua vez, pede a não aplicação da multa e diz que irá realizar o pagamento das parcelas de forma pontual. Considerando a faculdade prevista no art. 772; inciso I do CPC, que prevê o comparecimento das partes em qualquer momento processual, bem como o disposto no Provimento nº 3/2000 da Corregedoria deste Regional, no qual há recomendação para que as transações sejam homologadas em audiência, com a presença das partes interessadas, determino a inclusão feito na pauta do dia 16/07/2025 às 13:30 para a realização de audiência para tentativa conciliatória presencial. Intimem-se as partes para comparecimento. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURENCA VAZ BRITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039933-40.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISANGELA MARIA SILVA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e CAMILA FARIAS DA SILVA - DF74633 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELISANGELA MARIA SILVA BARROS CAMILA FARIAS DA SILVA - (OAB: DF74633) EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718) JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - (OAB: DF41242) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005402-30.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MIRIAM AFONSO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AMILTON MARINHO CREMA - DF64213 e EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 POLO PASSIVO:.GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: MIRIAM AFONSO DE SOUZA EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718) ANTONIO AMILTON MARINHO CREMA - (OAB: DF64213) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: (...) Isto Posto julgo procedente em parte o pedido inicial e nos termos do art. 1.694, §1º do CC, condeno o C. A. S. a pagar de pensão alimentícia aos autores o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração abatidos os descontos compulsórios ( IRPF e INSS), a ser depositado na conta bancária indicada pelos autores na petição inicial, acrescido ainda, do custeio do plano de saúde que assiste aos menores. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários a cargo do requerido no valor de 10% sobre doze vezes o valor dos alimentos arbitrados com espeque no artigo 85, parágrafo segundo, do CPC c/c artigo 292,III, do CPC. Oficie-se ao órgão empregador para desconto. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025, às 18:51:08. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021967-30.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TATIANA VALQUIRIA XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA - DF46484 e EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TATIANA VALQUIRIA XAVIER EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718) EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA - (OAB: DF46484) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1107524-19.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. D. S. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242, EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718 e PAULINE DE OLIVEIRA CAETANO CHAGAS - DF70922 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): J. D. S. D. A. PAULINE DE OLIVEIRA CAETANO CHAGAS - (OAB: DF70922) EMERSON ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF45718) JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - (OAB: DF41242) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703324-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ESTRELA MARQUES REU: WALTIMAR BERNARDINO CHAGAS, DEIVIMAR BERNARDINO CHAGAS DA SILVA, DINORA BERNARDINO CHAGAS, MANUEL BERNARDINO DE SOUZA NETO, PATRICIA DAS CHAGAS SOUSA, ANA KARINE BERNARDINO CHAGAS, EMANOEL LUCAS BERNARDINO, MATHEUS CHAGAS LEAL, LUIZ FELIPE CHAGAS LEAL HERDEIRO: ALINE ALVES CARVALHO DECISÃO Cuida-se de ação de adjudicação compulsória. Consta certidão ao id. 214375277, a qual dá conta que todos os requeridos, à exceção de Manuel Bernardino de Souza Neto, foram citados e apresentaram contestação. Posteriormente foi acostada a certidão de óbito de Manuel (Id. 223497367). Assim, foi deferida a citação dos herdeiros de Manuel: Nicoly Carvalho de Araújo e Iago Vinícius Carvalho de Souza, maiores, e os menores Melissa e Manuel, na pessoa de sua representante legal, Aline Alves Carvalho, todos qualificados ao Id. 228989898. A diligência foi cumprida para citação dos menores Melissa e Manuel (na pessoa da genitora Aline – Id. 233845634) e de Iago (Id. 233846223). Resta, portanto, somente a citação de Nicoly. A parte autora pede a intimação de Iago, irmão de Nicoly, para que este informe os contatos da irmã, notadamente endereço e tefone/whatsapp (Id. 236595738). Pois bem. De início, determino a exclusão da petição de Id. 235200136, tendo em vista que a autora apresentou nova peça em substituição a esta. Cumpre destacar que a citação é ato indispensável à formação válida do processo executivo, sendo pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, caput, do CPC). A ausência da citação impede a constituição da relação processual e, consequentemente, o prosseguimento da ação. Contudo, com fundamento no princípio da cooperação e no provável interesse na resolução da lide por parte dos herdeiros, determino a intimação de Iago Vinícius Carvalho de Souza para que informe nos autos o endereço e/ou contato telefônico/WhatsApp de sua irmã, Nicoly Carvalho de Araújo, bem como para que informe se há inventário em nome de Manuel em curso ou finalizado. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intimem-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Em caso de pedido da autora, fica, desde já, deferida a citação por edital, conforme o artigo 256, inciso II, e § 3º do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 dias. Publique-se o edital conforme o artigo 257, II, do Código de Processo Civil, incluindo a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. Caso não haja apresentação de contestação dentro do prazo legal e a parte ré não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, de acordo com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para representar a herdeira. Cumpridas as diligências acima, venham os autos conclusos para nova análise. Cientifique-se a autora da presente decisão. Prazo: 2 dias. Confiro a esta decisão, força de mandado de intimação. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. AO Iago Vinícius Carvalho de Souza – CPF: 525.252.648-60 Mineiro, 59, Jardim Oliveira, Guarulhos/SP - CEP: 07241-500
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