Jair Baptista Lopes Junior

Jair Baptista Lopes Junior

Número da OAB: OAB/DF 045732

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJCE, TRF1, TJPR
Nome: JAIR BAPTISTA LOPES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1006603-86.2023.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:D. S. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO TEODORO DA SILVA - PR49609, EDUARDO TADEU MAURICIO - SP449501, ESTER MIKAELLY SOARES DA SILVA - SP438338, RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL - SP434297, ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI - SP373949, MARILIA ANCONA DE FARIA BUENO DE AGUIAR - SP444180, FELIPE MACHADO PRATES - MG140190, DEBORA SANTOS TAVARES - MG206503, HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471, KLAUS LUCHTENBERG - SC40102, FILIPE FERREIRA REIS - PE60510, JOAO PEDRO AMORIM DELMONDES - PE60579, JAIR BAPTISTA LOPES JUNIOR - DF45732, VICTOR HUGO VIEIRA OTERO - MG210102, EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - SP131846, WALACY PEREIRA VIANA - DF78506 e PEDRO HENRIQUE VASCO SEVERINO - DF78498 DECISÃO Vieram os autos conclusos. No id 2173598526, a defesa de V. F. S. M. requer informações acerca da inexistência de mandado de prisão em aberto e da exclusão do nome da Peticionária na Difusão Vermelha, ao DRCI/SENAJUS/Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas/Coordenação Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal/MJ, e às autoridades portuguesas. No id 2178243219, o Ministério Público Federal manifesta-se pela manutenção da Difusão Vermelha publicada em desfavor de V. F. S. M., tendo em vista que os fundamentos da decisão judicial que decretou a sua prisão preventiva ainda estão preenchidos. No id 2182296788, consta ofício pelo qual a Procuradoria-Geral da República de Portugal comunica que a Polícia de Segurança Pública não conseguiu dar comprimento ao Mandado em virtude de MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA ANDRADE OLIVEIRA não ter sido localizada na morada indicada e que os vizinhos informaram que a mesma abandonou o prédio onde residia e que estaria de regresso ao país de origem. Decido. (1) Verifico que a defesa de V. F. S. M. protocolou petição com idêntico pedido nos autos nº 1026260-43.2025.4.01.3400. Consta, ainda, que o Ministério Público apresentou manifestação no mesmo sentido. Assim, a apreciação do pleito será realizada naqueles autos. (2) Intimem-se a Autoridade Policial e o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda há diligências pendentes a serem realizadas no âmbito destes autos. (3) Eventuais pedidos de natureza incidental deverão ser formulados em autos apartados, observando-se a classe processual correspondente Brasília, data da assinatura eletrônica. RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF