Maria Do Socorro Nunes Dos Santos
Maria Do Socorro Nunes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 045758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Socorro Nunes Dos Santos possui 83 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
MARIA DO SOCORRO NUNES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PETIçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069310-61.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISNARD NERI DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO NUNES DOS SANTOS - DF45758 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 e JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 DECISÃO Cuida-se de ação proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro com o propósito de suspender descontos incidentes sobre o benefício titularizado pela parte autora. A Resolução PRESI 17/2022 conferiu às Varas especializadas em direito previdenciário competência reservada aos "temas previdenciário e direito assistencial; e juízo cível especializado em previdenciário" (art. 1º, §3º). O anexo do citado ato normativo estabelece que os ramos direito previdenciário e direito assistencial compreenderão "Todos os assuntos da hierarquia 195" e "Todos os assuntos da hierarquia 12734", respectivamente. Noutro giro, o OFÍCIO-CIRCULAR TRF1-COGER 53/2025, de 26/05/2025, aponta que "o Conselho Nacional de Justiça alterou a descrição do assunto processual de código 10592 nas Tabelas Processuais Unificadas, que passou a denominar-se: “Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário”, solicitando, com urgência, "a todas as unidades da primeira instância a utilização do novo assunto 10592 nas ações pertinentes, em qualquer fase processual, bem como a criação e utilização da etiqueta no PJe com a descrição “NUGEPNAC - FRAUDE INSS” para fins de monitoramento". Em consulta às Tabelas Processuais Unificadas, verifica-se que o assunto em questão (nº 10592) se situa dentro do ramo DIREITO CIVIL (899), não integrando a hierarquia 195 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) ou a hierarquia 12734 (DIREITO ASSISTENCIAL), razão que, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 17/2022, evidencia a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda. Tais as razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar a presente ação. Determino à Secretaria, outrossim, que retifique a autuação, para lançar o assunto “Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário” (10592), remetendo-se os autos para livre distribuição a um dos Juizados Especiais Adjuntos às Varas com competência para processar matéria residual (RESOLUÇÃO PRESI 17/2022, art. 1º, §2º) . Intime(m)-se. Cumpra-se com urgência. BRASÍLIA, data da assinatura.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5553298-02.2025.8.09.0116 DECISÃO Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária - LOAS proposta por Lucineide Francisco Cardoso em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas na inicial.Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.Portando, recebo a petição inicial.Comprovada a hipossuficiência financeira, concedo o benefício da justiça gratuita.Sobre a realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 do CPC), tenho que a medida não é adequada a este procedimento. Explico.Considerando o descrito no artigo 334, do CPC/2015, somando ao teor do ofício Circular no 014/2016-SEC/CGJ do TJGO, o qual informa suspensão da participação de Procuradores Federais nos mutirões e concentrações de audiências conciliatórias previdenciárias no interior do Estado de Goiás, verifico desnecessária a designação da audiência de conciliação, pois, muito provavelmente, o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador Federal que legitimamente represente os interesses do INSS, comprometendo a razoável duração do processo (artigos 4° e 6°, do CPC/2015).No que se refere ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não vislumbro nos autos a presença imediata de prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Veja-se que o pedido desafia decisão em procedimento administrativo, o que demanda que a controvérsia seja deliberada após a produção exaustiva de prova pericial para se avaliar com profundidade a viabilidade da pretensão. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Na sequência, verifica-se que, no caso dos autos, faz-se necessária a aferição de eventuais moléstias sofridas pela parte autora, razão pela qual, determino a realização de perícia médica.Para tanto, designo perícia médica, nomeando o médico perito Dr. Pedro Henrique Alves Silva, CRM/GO 20.287, que poderá ser intimado através do e-mail pedrohalves.med@gmail.com, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e fornecer data para realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do exame. Intime-se a parte autora da data e hora da perícia, que será realizada no prédio do Fórum de Padre Bernardo–GO. O INSS deverá ser intimado via email da data da realização da perícia.Lado outro, para o estudo socioeconômico, nomeio o senhor Diony Ferreira Melo, assistente social, e-mail dionymelo@bol.com.br, que deverá promover o cadastro no banco de peritos do TJGO, caso não possua, para promover a elaboração de estudo socioeconômico na residência do autor.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar concordância com a nomeação e informar a data para início do estudo social.O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a realização da visita.Arbitro os honorários periciais do médico perito no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez), e para o assistente social R$ 370,00 (trezentos e setenta), levando-se em conta, nos termos do art. 25 c/c art. 28, §1.º da Resolução do Conselho da Justiça Federal – CJF-RES –2014/00305, de 07 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n.º 575, de 22 de agosto de 2019, do CJF.Com a apresentação dos laudos periciais, CITE-SE A PARTE RÉ para no prazo da legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais. Proceda-se na forma indicada nos art. 246, §§ 1º e 2º do CPC.Havendo na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, ou juntados documentos, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5553303-24.2025.8.09.0116 DECISÃO Vistos etc.Trata-se de Ação Previdenciária - LOAS proposta por Lucineide Francisco Cardoso em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas na inicial.Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.Portando, recebo a petição inicial.Comprovada a hipossuficiência financeira, concedo o benefício da justiça gratuita.Sobre a realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 do CPC), tenho que a medida não é adequada a este procedimento. Explico.Considerando o descrito no artigo 334, do CPC/2015, somando ao teor do ofício Circular no 014/2016-SEC/CGJ do TJGO, o qual informa suspensão da participação de Procuradores Federais nos mutirões e concentrações de audiências conciliatórias previdenciárias no interior do Estado de Goiás, verifico desnecessária a designação da audiência de conciliação, pois, muito provavelmente, o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador Federal que legitimamente represente os interesses do INSS, comprometendo a razoável duração do processo (artigos 4° e 6°, do CPC/2015).No que se refere ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não vislumbro nos autos a presença imediata de prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Veja-se que o pedido desafia decisão em procedimento administrativo, o que demanda que a controvérsia seja deliberada após a produção exaustiva de prova pericial para se avaliar com profundidade a viabilidade da pretensão. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Na sequência, verifica-se que, no caso dos autos, faz-se necessária a aferição de eventuais moléstias sofridas pela parte autora, razão pela qual, determino a realização de perícia médica.Para tanto, designo perícia médica, nomeando o médico perito Dr. Pedro Henrique Alves Silva, CRM/GO 20.287, que poderá ser intimado através do e-mail pedrohalves.med@gmail.com, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e fornecer data para realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do exame. Intime-se a parte autora da data e hora da perícia, que será realizada no prédio do Fórum de Padre Bernardo–GO. O INSS deverá ser intimado via email da data da realização da perícia.Lado outro, para o estudo socioeconômico, nomeio o senhor Diony Ferreira Melo, assistente social, e-mail dionymelo@bol.com.br, que deverá promover o cadastro no banco de peritos do TJGO, caso não possua, para promover a elaboração de estudo socioeconômico na residência do autor.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar concordância com a nomeação e informar a data para início do estudo social.O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a realização da visita.Arbitro os honorários periciais do médico perito no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez), e para o assistente social R$ 370,00 (trezentos e setenta), levando-se em conta, nos termos do art. 25 c/c art. 28, §1.º da Resolução do Conselho da Justiça Federal – CJF-RES –2014/00305, de 07 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n.º 575, de 22 de agosto de 2019, do CJF.Com a apresentação dos laudos periciais, CITE-SE A PARTE RÉ para no prazo da legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais. Proceda-se na forma indicada nos art. 246, §§ 1º e 2º do CPC.Havendo na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, ou juntados documentos, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1039030-10.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO NUNES DOS SANTOS - DF45758 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025. ELIZABETH BALBINO DA SILVA 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 6004951-12.2024.8.09.0116 D E S P A C H O Vistos etc.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova requerida e as questões de fato e de direito que reputam controvertidas e relevantes a influenciar a decisão de mérito, nos termos dos arts. 373 e 357, ambos do Código de Processo Civil. Ressalto que provas impertinentes e protelatórias serão indeferidas. Havendo pedido de provas, façam-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Caso as partes manifestem desinteresse na produção de provas e/ou julgamento antecipado do mérito, façam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)5
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