Pedro Henrique Diniz Nascimento De Souza
Pedro Henrique Diniz Nascimento De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 045867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Diniz Nascimento De Souza possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJGO, STJ
Nome:
PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710449-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. M. EXECUTADO: S. A. S. D. S. S. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita. Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 13.187,98, referente à obrigação principal, depositada no documento de ID 240337160, em favor da parte credora. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Antes, contudo, de arquivar os autos, intimo o advogado da autora sobre o depósito referente aos honorários sucumbenciais (R$ 1.564,51), vez que existe cumprimento de sentença autônomo para a referida verba. Fica, desde já, deferido o levantamento, caso solicitado. E, sendo o caso, após, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2930933/DF (2025/0166579-7) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : MARCOS FIGUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS : MARCIO LIMA DA SILVA - DF030936 PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA - DF045867 AGRAVADO : ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA AGRAVADO : SOLUCAO UTIL ASSESSORIA DE COBRANCA VENDAS E TURISMO LTDA ADVOGADOS : GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA - GO023179 THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA - GO025876 LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO - GO016662S VANESSA STÉFANY DA SILVA ALCÂNTARA - DF076360 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0033891-05.2012.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADILSON ELY DA ROCHA, ADIO RAFAEL DE BARROS, ADRIANA DE SOUSA NUNES VALADAO, ADRIANA MENDONCA BONADIO BARBOSA, ANDERSON CRUZ DA ROCHA, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, ARLINDO RIBEIRO MENDONCA, BENEDITO ELIAS DE JESUS, BRUNO DE CARVALHO NUNES VALADAO, CLAUDIA REGINA MENDONCA BONADIO CUNHA, DIVINA ELENA DE JESUS SILVA, DIVINA LOURENCO DA ROCHA, DIVINO CORREDEIRA FERREIRA, DIVINO DO ESPIRITO SANTO, EDILSON LOURENCO DA ROCHA, EDUARDO DE JESUS GOMES SILVA, ERENICE VIEIRA FERREIRA, FRANCISCO JOSE DOS REIS, HEVERTON DE CARVALHO NUNES VALADAO, HOSANA NUNES DE JESUS, IRENY VIEIRA, JOSUE CLEMENTINO DA CUNHA, LEONARDO MENDONCA BONADIO CUNHA, MANOEL NUNES VALADAO, MANOELA JOSE DA SILVA, MARIA DE FATIMA SOUSA VIEIRA, MARIA HELENA DE LOURDES, MARIO NUNES VALADAO, MAROTILDES JOSE DE BARROS, MAURA AVELINA MENDONCA, MAYKOWL DE SOUSA NUNES VALADAO, PEDRO FERREIRA DA SILVA, SANDRA DA CRUZ ROCHA, SERGIO NUNES VALADAO, VALDECINA HELENA DA ROCHA, VALDISSON MIGUEL DOS REIS, VANDERLEI JOSE DA ROCHA, VILMAR NUNES VALADAO, WALDERLI LOURENCO DA ROCHA JUNIOR, WALDIR ELIAS DA ROCHA, WANESSA CRISTINA DE JESUS GOMES, LUIZ CARLOS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se vê na sentença de ID 104702604, foi homologado o esboço de partilha de ID 99577932, o qual atribuiu o espólio dos bens deixados por MARIA AVELINA DE JESUS para: 1) Espólio de Mariana; 2) Espólio de Maria Avelina; 3) Espólio de José Antônio; 4) Josué Clementino; 5) Espólio de Maura; 6) Espólio de Marotildes; 7) Manoela; 8) Espólio de Gercino; 9) Divina Elena. Agora, pretende a inventariante que os quinhões sejam destinados de forma direta aos herdeiros, pois indica que seriam pré-mortos Mariana, Maria Avelina, José Antônio e Gercino, com novas porcentagens para cada um indicado. Já constou na decisão de ID 211869146 que as questões indicadas não se coadunam com inexatidões materiais, mas sim alterações relevantes no esboço de partilha com mudança dos herdeiros e dos quinhões devidos a cada um, a qual está preclusa, já que não interposto recurso adequado contra ela, portanto, caso venha a insistir em formular pedido já indeferido, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, IV, do CPC, no importe de 10% do valor da causa, em favor da União Federal. No ponto, esclareço que a pretensão exige sobrepartilha, a ser feita na forma do art. 670 do CPC. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711855-81.2019.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. D. M. V. REQUERIDO: G. S. D. S. DECISÃO Manifeste-se a autora, nos termos do parecer do Ministério Público id. 239368546. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. Sobradinho, 27/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711855-81.2019.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. D. M. V. REQUERIDO: G. S. D. S. DECISÃO Manifeste-se a autora, nos termos do parecer do Ministério Público id. 239368546. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. Sobradinho, 27/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial. Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo. Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado. Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo. Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito. Caso as partes renunciem o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas. Por outro lado, aguarde-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719277-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO CARLOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de julho de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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