Barbara Jardim Cardozo E Oliveira
Barbara Jardim Cardozo E Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 045875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
BARBARA JARDIM CARDOZO E OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0717297-85.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Certifico e dou fé que, de ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, requerendo o que entenderem de direito. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025, 19:03:10. MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702900-12.2020.8.07.0011 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. T. S. REVEL: P. H. C. S. DECISÃO No intuito de apurar eventual erro no descontos dos alimentos, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos acostados ao ID 239831600, apontando valor irrisório como valor eventualmente pago a menor. Intimado a se manifestar, o requerido quedou-se inerte, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 236082780. No que se refere à manifestação de ID 240221883, considerando que os honorários de sucumbência foram fixados em desfavor do requerido, nada a prover quanto ao pedido. Retornem-se os autos ao arquivo. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707946-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA JARDIM CARDOZO E OLIVEIRA, ALEXANDRE MAXWELL SOARES DE SALES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/07/2025 15:00. Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/07/2025 15:00 Sala 6 - NUVIMEC2. Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum. Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6. A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0703045-92.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS ALVES PIMENTEL REQUERIDO: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Ante a ausência de prevenção, desapensem-se estes autos do processo de nº 075633-34.2025.8.07.0016. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 06/08/2024 às 15h. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intime(m)-se. Após, arquivem-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: Edital21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 21 ATÉ 28/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO , Presidente da 2ª Câmara Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no período de 21 a 28 de julho de 2025 (Segunda-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0718569-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Juros (10684) Suscitante MARIA DO CARMO PINTO Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Suscitado JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711067-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709745-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Fornecimento de medicamentos (12484) Suscitante JUIZO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714498-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. V. D. F. E. D. O. E. S. D. G. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. S. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712323-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. S. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. D. S. V. C. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717381-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA 9ª VARA CÍVEL DE BRASILIA/DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709832-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Vera Andrighi Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO Advogado(s) - Polo Passivo Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722204-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0736194-49.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. João Egmont Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Liminar (9196) Fiscalização (10015) Suscitante FARMACOTECNICA INST DE MANIPULACOES FARMACEUTICAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA - DF36471-A Suscitado DISTRITO FEDERAL SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716611-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE SAMAMBAIA-DF Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ALVARO CIARLINI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0751354-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Honorários Advocatícios (10655) Suscitante A. P. A. C. S. T. T. P. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo BARBARA JARDIM CARDOZO E OLIVEIRA - DF45875-A DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO - DF20134-A Suscitado T. T. P. D. C. A. P. A. C. S. Advogado(s) - Polo Passivo DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO - DF20134-A BARBARA JARDIM CARDOZO E OLIVEIRA - DF45875-A Relator ALVARO CIARLINI Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742548-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Direito de Greve (10227) Suscitante SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A EDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - DF64951-A Suscitado DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0752536-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI (10295) Suscitante JULIANA FONSECA AZEVEDO MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo IZA SIQUEIRA MARRA CORREA - DF36554-A Suscitado DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717740-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Suscitante DARIO ROBERTO COSTA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR - PI18477 Suscitado DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723594-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. V. C. D. P. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. P. Advogado(s) - Polo Passivo Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717637-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Causas Supervenientes à Sentença (9517) Suscitante Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília Advogado(s) - Polo Passivo Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719719-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto Espécies de Sociedades (9617) Associação (4897) Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais (10006) Concessão / Permissão / Autorização (10073) Inscrição / Documentação (10372) Classificação e/ou Preterição (10381) Suscitante RESGATE DA VIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL PEREIRA TORRES - DF65548 Suscitado SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718798-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. P. V. D. I. E. D. J. D. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. S. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714787-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Suscitante J. D. Q. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. T. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720942-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721246-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante J. D. P. V. D. F. D. B. Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado J. D. S. V. C. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719010-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719882-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Eustáquio de Castro Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA JUÍZO DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712143-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto Competência (8829) Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Advogado(s) - Polo Ativo Suscitado JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 1 de julho de 2025 . Sâmua Alves Muniz Buonafina Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPromova a diligente Secretaria a transferência dos valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos para conta do patrono da exequente abaixo: Dr. José Adilson Barboza, agência: 1239-4, conta: 500.011-4, junto ao Banco do Brasil S/A, ou mediante chave Pix: 050.573,548-25. Após, aguardem-se os demais depósitos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757633-34.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS ALVES PIMENTEL REQUERIDO: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília. A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Valparaíso de Goiás, área do TJGO, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Ibotirama, sob a competência do TJBA. Os fatos, por sua vez, não ocorreram na circunscrição de Brasília, mas sim no Park Way, área de competência do Fórum do Núcleo Bandeirante. A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos. Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo. Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial. Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais". Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0703045-92.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIS ALVES PIMENTEL REQUERIDO: ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO 1. Nada a prover quanto ao processo associado que foi extinto sem exame do mérito. 2. Exclua-se a anotação de justiça gratuita porque, regra geral, as ações em Juizado Especial são gratuitas (Lei 9099/95, art. 54). 3. Esclarecer o autor o local do acidente que teria ocorrido na SHIS QL 2, BL B LAGO SUL/DF, o que torna este Juízo incompetente para processar e julgar a demanda. 4. Esclarecer, ainda, sobre o valor da causa, que não deve exceder a 40 salários mínimos (Lei 9099/95, art. 3º, I). 5. Diga o autor sobre o pedido de pensão alimentícia no valor de 1 salário mínimo até a sua reabilitação integral, o que demandaria produção de prova pericial para se investigar grau seria o grau atual de incapacidade do autor e outra perícia para apontar quando estaria reabilitado, o que não se faz possível em Juizado Especial (Lei 9099/95, art. 3º, caput). 6. Esclareça, por fim o autor, sobre o pedido de lucros cessantes no valor mensal de R$ 2.792,23 a ser eventualmente pago pelo réu que teria como termo final a reabilitação do autor, o que poderia extrapolar, a exemplo do pedido de pensão mensal, o teto de 40 salários mínimos (Lei 9099/95, art. 3º, I). Prazo de 15 dias, pena de extinção ou desde logo requeira o autor a desistência do processo para ajuizamento da demanda em Vara Cível. Int. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701225-08.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACIENE CONSTANCIO DE LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. A inexistência do ilícito será apreciada no mérito. Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste parcial razão. Em primeiro lugar, ressalto que se aplica ao caso o CDC, pois autor e ré se enquadram nos conceitos de consumidor e prestador/fornecedor de bens e serviços, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do citado diploma protetivo. Dito isso, o CDC confere aos consumidores o direito de ressarcimento dos danos verificados em decorrência de falha dos produtos ou serviços (Art. 14 do CDC). A responsabilização civil, no entanto, não prescinde dos requisitos encartados nos artigos 927 e 186 do CC, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre esses – os quais presentes, na espécie. Primeiramente, alega a autora que é cliente da ré desde novembro de 2024. Ocorre que, de novembro/2024 a janeiro/2025, recebeu a sua conta telefônica com duas linhas cadastradas, embora tenha apenas uma. Conforme faturas anexas, constam 2 linhas cadastradas em seu nome, linha 61 98153-4857 e 61-99643-2635 (que seria de uma terceira pessoa). No caso em tela, os elementos carreados aos autos comprovam as alegações autorais. Com efeito, os documentos demonstram que foi ativada, sem o conhecimento da autora, a linha telefônica 61-99643-2635. Alega a ré, em contestação, que a linha foi solicitada pela autora. Contudo, não junta nenhuma comprovação de que a autora tenha solicitado. Ademais, informa que a linha já foi cancelada. Conforme documentos juntados, a autora pagou os seguintes valores entre novembro/2024 e janeiro/2025 (R$115,00 + R$115,00 + R$91,78) sendo que a fatura referente apenas a sua linha telefônica é no valor de R$ 63,64, conforme se analisa na fatura do mês de fevereiro/2025 (mês em que a cobrança da segunda linha deixou de ser feita). Tem-se assim que a requerente pagou uma diferença de R$130,86 (51,36 + 51,36 + 28,14) por uma linha telefônica que não solicitou. Logo, este valor deve ser restituído à autora. Indefiro a restituição em dobro, tendo em vista que não demonstrada má-fé. Quanto ao dano moral, não estão presentes o dever de indenizar. No mais, a autora não demonstrou desdobramentos concretos decorrentes do ilícito capazes de macular sua personalidade, constituindo os fatos alegados mero aborrecimento da vida cotidiana. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar à ré a obrigação de pagar, a título de danos materiais, o valor de R$130,86, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, ambos das datas do pagamento. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0702900-12.2020.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz, manifestem-se as partes acerca da planilha juntada aos autos, ID 239831600 e anexos. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025, 17:12:29. MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria
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