Débora De Sousa Farias
Débora De Sousa Farias
Número da OAB:
OAB/DF 045879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora De Sousa Farias possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
DÉBORA DE SOUSA FARIAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711211-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO Intime-se a requerida para comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários de dois meses completos de TODAS as contas bancárias em seu nome e eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por LEIDE CAROLINE DA SILVA BONFIM em face de IMOBILIARIA MORAR BEM LTDA e outra. Na decisão de ID 84464828 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 230004327. As partes não se manifestaram quanto à prescrição intercorrente. É o relato. Decido. Conforme consignado na decisão de ID 84464828 o prazo prescricional da pretensão é de três anos. O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se. Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723785-03.2022.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: W. B. L., A. P. D. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei o(a) advogado(a) constituído pela parte autora A. P. D. B., conforme procuração de ID 236820670, conferindo-lhe visualização dos autos. Aguarde-se o prazo de 5 dias para manifestação. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. CINTHYA MONTEIRO BRAGA Servidor Geral
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