Bruno Reis De Souza

Bruno Reis De Souza

Número da OAB: OAB/DF 045976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Reis De Souza possui 150 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT15, TJMG, TRT18, TJDFT, TRT10, TRT3, TRF1
Nome: BRUNO REIS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001157-65.2018.5.10.0101 RECLAMANTE: JUPITER LUZ DE SOUSA SILVEIRA RECLAMADO: ARAUCARIAS LANCHES LTDA - EPP, CAIO RODRIGO CUNHA COSTA, DARLEY GUIMARAES COSTA, ANA CAROLINA GUIMARAES COSTA DOS SANTOS, PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, TITO LIVIO GUIMARAES COSTA, SOLAR DE BRASILIA LANCHES LTDA, QE 15 GUARA LANCHES LTDA - EPP, OUROPAR SOCIEDADE DE PARTICIPACOES LTDA, HG HOLDING GESTAO EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, C3R PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, GOLDEN BREAD FRANCHISING 150DF LTDA, CASTANHEIRAS LANCHES LTDA - EPP, 313 NORTE LANCHES LTDA - EPP, 301 SUDOESTE LANCHES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849384f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 16 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos os autos. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4200, solicitando os comprovantes de movimentação do(a) da SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ N.º 295/2025. O comprovante de recebimento do expediente pela instituição bancária segue em anexo. Por medida de economia e celeridade processual confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente ato. Considerando o fechamento dos bancos para atendimento presencial, deverá a Secretaria do Juízo encaminhar à instituição bancária o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. O Banco deverá enviar os comprovantes no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio para o e-mail da secretaria do Juízo, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Juntados os documentos ou transcorrido in albis o prazo, façam-se conclusos os autos para deliberações. Após, deverá ser retirada a indisponibilidade que recai sobre os imóveis de propriedade dos executados. Em seguida, deverá ser oficiado o Cartório do 3.º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal para que seja cancelado o registro de penhora que recai sobre os imóveis. Publique-se.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARAUCARIAS LANCHES LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000772-16.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d44f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM, CPF: 044.392.131-89 RECLAMADO(A): PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02   CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que no dia 14/07/2025 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos.  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, no dia 15/07/2025.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO Vistos. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.042.22952814-2, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observando-se os seguintes valores: Liq. Exequente....: R$22.443,45 Contribuições previdenciárias (INSS)….:R$1.341,70 Honorários advocatícios....:R$2.273,62 Custas do Processo: saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a).JOAO PASSOS FILHO, OAB: 71812, (procuração/substabelecimento no ID 6cd0f64), mediante transferência bancária para a seguinte conta: DADOS DA CONTA BANCÁRIA Banco Regional de Brasília - BRB  Conta corrente nº 295.003.123-9, Agência nº 295 Titular: JOAO PASSOS FILHO, CPF nº 611.247.101-91 2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em  Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando:  a) período de apuração 31/01/2025; b) número de referência 0000772162024510; c) CPF/CNPJ do empregador: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02; 3) Custas - recolher  em guia GRU no código 18740-2-STN; 4) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de pagamento e movimentação. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilite abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Cumpra-se na forma da Lei. Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados, efetivar as diligências de praxe (exclusão junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições junto ao RENAJUD, cartórios, etc)  e fazer a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ/OFÍCIO. Digitado pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000772-16.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM RECLAMADO: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64d44f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM, CPF: 044.392.131-89 RECLAMADO(A): PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02   CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que no dia 14/07/2025 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos.  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, no dia 15/07/2025.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO Vistos. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920.042.22952814-2, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, observando-se os seguintes valores: Liq. Exequente....: R$22.443,45 Contribuições previdenciárias (INSS)….:R$1.341,70 Honorários advocatícios....:R$2.273,62 Custas do Processo: saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a).JOAO PASSOS FILHO, OAB: 71812, (procuração/substabelecimento no ID 6cd0f64), mediante transferência bancária para a seguinte conta: DADOS DA CONTA BANCÁRIA Banco Regional de Brasília - BRB  Conta corrente nº 295.003.123-9, Agência nº 295 Titular: JOAO PASSOS FILHO, CPF nº 611.247.101-91 2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em  Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando:  a) período de apuração 31/01/2025; b) número de referência 0000772162024510; c) CPF/CNPJ do empregador: PD PAES E DELICIAS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, CNPJ: 32.677.330/0001-02; 3) Custas - recolher  em guia GRU no código 18740-2-STN; 4) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de pagamento e movimentação. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilite abertura de conta poupança em nome do interessado, este será intimado para apresentá-los em até 30 dias, sob pena de transferência do valor a uma conta judicial à disposição da Corregedoria Regional vinculada ao Projeto Garimpo. Cumpra-se na forma da Lei. Declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados, efetivar as diligências de praxe (exclusão junto ao BNDT, cancelamento de protesto, retirada de restrições junto ao RENAJUD, cartórios, etc)  e fazer a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ/OFÍCIO. Digitado pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTTON FRANCIS DOS SANTOS ESTEVAM
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 278b9f7. Intimado(s) / Citado(s) - V.A.L.
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 278b9f7. Intimado(s) / Citado(s) - R.A.P.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000548-26.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: PD PROMOCAO DE EVENTOS E ALIMENTACAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do Art. 203, §4º, do NCPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: O presente feito tramita pelo RITO ORDINÁRIO. Esta Vara não mais adere ao Juízo 100% Digital. Portanto, a eventual escolha da parte autora por esse trâmite mostra-se ineficaz, nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, do CNJ. Assim, caso a parte reclamante tenha protocolado o feito pelo Juízo 100% Digital, tal marcação será retirada da autuação. De ordem da Exma. Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, INCLUO o feito na pauta do dia  12/08/2025 15:15 min, para realização de audiência inicial, devendo as partes comparecerem, sob cominação do artigo 844/CLT, perante o Foro Trabalhista de Brasília, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, 2º Andar, Sala 229, CEP: 70.760-522. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar sua defesa, oralmente, ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com ao menos uma hora de antecedência da audiência designada, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (art. 6º da Portaria TRT-10-PRE/SGJUD nº 1/2012), assim como produzir a prova documental que julgar necessária. Eventual sigilo será retirado da(s) resposta(s) do(s) Reclamado(s) e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Será registrado, no termo de audiência, a declaração de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados, na forma do artigo 22 da Resolução CSJT 136/2014. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, invertidos ou identificados incorretamente. O(s) Reclamado(s) deve(m) ficar ciente(s) que sua(s) ausência(s) importará(ão) em revelia, que tem como efeito a confissão quanto à matéria de fato alegada na inicial. Caso não constem das peças dos autos, deverão ser fornecidos pelo(a) Reclamante os números de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pelo(s) Reclamado(s), os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2013). As Atas de Audiências serão assinadas somente pela magistrada e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do Pje-JT. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), observando as formalidades de praxe.   BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES FERREIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000548-26.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: PD PROMOCAO DE EVENTOS E ALIMENTACAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do Art. 203, §4º, do NCPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: O presente feito tramita pelo RITO ORDINÁRIO. Esta Vara não mais adere ao Juízo 100% Digital. Portanto, a eventual escolha da parte autora por esse trâmite mostra-se ineficaz, nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, do CNJ. Assim, caso a parte reclamante tenha protocolado o feito pelo Juízo 100% Digital, tal marcação será retirada da autuação. De ordem da Exma. Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, INCLUO o feito na pauta do dia  12/08/2025 15:15 min, para realização de audiência inicial, devendo as partes comparecerem, sob cominação do artigo 844/CLT, perante o Foro Trabalhista de Brasília, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, 2º Andar, Sala 229, CEP: 70.760-522. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar sua defesa, oralmente, ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com ao menos uma hora de antecedência da audiência designada, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (art. 6º da Portaria TRT-10-PRE/SGJUD nº 1/2012), assim como produzir a prova documental que julgar necessária. Eventual sigilo será retirado da(s) resposta(s) do(s) Reclamado(s) e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Será registrado, no termo de audiência, a declaração de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados, na forma do artigo 22 da Resolução CSJT 136/2014. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, invertidos ou identificados incorretamente. O(s) Reclamado(s) deve(m) ficar ciente(s) que sua(s) ausência(s) importará(ão) em revelia, que tem como efeito a confissão quanto à matéria de fato alegada na inicial. Caso não constem das peças dos autos, deverão ser fornecidos pelo(a) Reclamante os números de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pelo(s) Reclamado(s), os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2013). As Atas de Audiências serão assinadas somente pela magistrada e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do Pje-JT. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), observando as formalidades de praxe.   BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PD PROMOCAO DE EVENTOS E ALIMENTACAO EIRELI
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