Dinavani Dias Vieira

Dinavani Dias Vieira

Número da OAB: OAB/DF 045986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dinavani Dias Vieira possui 187 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TRT22, TJDFT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 187
Tribunais: TRT9, TRT22, TJDFT, TRT23, TRT8, TJGO, TRF1, TST, TJPA, TJSP, TRT10
Nome: DINAVANI DIAS VIEIRA

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (80) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000543-19.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: LEA FRANCISCA DOURADO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642a0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de acordo firmado entre as partes, no importe de R$ 2.891,28, composto por parcelas de natureza 100% indenizatórias. Tendo em vista a regularidade de representação das partes, e devidamente discriminadas as parcelas, HOMOLOGO a transação, para que surta seus efeitos jurídico, extinguindo-se, pois, o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487,III, b, do CPC. Retire-se o feito da pauta de audiências. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 57,82, calculadas sobre o valor da transação, dispensadas na forma da lei, em razão da declaração de hipossuficiência anexada. Não há incidência de contribuições previdenciárias, haja vista a natureza indenizatória das parcelas do acordo. A(s) parcela(s) do acordo serão depositadas pela reclamada, na conta bancária informada na petição de acordo. O autor deverá informar eventual inadimplência no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela do acordo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, considerando que o valor das contribuições previdenciárias correspondes a valor igual ou inferior a R$ 40.000,00. Cumprido o acordo, procedam-se aos registros de todas as parcelas, venham-me os autos conclusos para extinção do feito. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEA FRANCISCA DOURADO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000350-65.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: IARA NEURANIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8009e53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO , em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos, etc.  A sentença julgou PROCEDENTES os pedidos do autor.  Ante o trânsito em julgado, dê-se início à liquidação de sentença,  Instaure-se o rito de liquidação no sistema PJE e considerando a nova metodologia de trabalho da Contadoria (Recomendação 07/2023 da SECOR), intime-se o reclamado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão quanto aos cálculos. Ressalto que os cálculos devem ser elaborados através do Sistema Pje-Calc cidadão, e juntados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, no formado PJC, bem como em PDF. Ressalte-se que, ao elaborar os cálculos no sistema Pje-Calc Cidadão, devem ser preenchidos os campos da aba "dados do cálculo", como nome, CPF/CNPJ das parte e advogado, etc, sendo que a ausência de tais informações podem ocasionar erros na juntada dos cálculos ao PJE. No mesmo prazo o autor deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000350-65.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: IARA NEURANIA DA SILVA MELO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8009e53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO , em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos, etc.  A sentença julgou PROCEDENTES os pedidos do autor.  Ante o trânsito em julgado, dê-se início à liquidação de sentença,  Instaure-se o rito de liquidação no sistema PJE e considerando a nova metodologia de trabalho da Contadoria (Recomendação 07/2023 da SECOR), intime-se o reclamado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão quanto aos cálculos. Ressalto que os cálculos devem ser elaborados através do Sistema Pje-Calc cidadão, e juntados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, no formado PJC, bem como em PDF. Ressalte-se que, ao elaborar os cálculos no sistema Pje-Calc Cidadão, devem ser preenchidos os campos da aba "dados do cálculo", como nome, CPF/CNPJ das parte e advogado, etc, sendo que a ausência de tais informações podem ocasionar erros na juntada dos cálculos ao PJE. No mesmo prazo o autor deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA NEURANIA DA SILVA MELO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000413-81.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: ANALINA BORGES CASTRO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dec51 proferido nos autos. Exequente: ANALINA BORGES CASTRO, CPF: 887.664.971-91 Executado: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO  EM CONHECIMENTO   Vistos. Em cumprimento à coisa julgada e considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878), diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se possui interesse em promover o início da execução, com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). No silêncio, fica desde logo determinado o sobrestamento do feito, com a abertura da contagem do prazo de dois anos, após o qual será decretada a prescrição intercorrente. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANALINA BORGES CASTRO
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000478-18.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: LUCIANA GESTEIRA DORNELAS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fd646 proferido nos autos. Vistos. A autora não cumpriu corretamente o determinado em ID  3eb94aa. Determino junte aos autos, em 5 dias, página da CTPS com contrato de trabalho posterior ao firmado com o réu. Determino, ainda, que se manifeste acerca da cláusula 35, parágrafo 4º, item IV, de Id 42afd1a, bem como que informe o dia exato (devendo juntar seu extrato bancário) em que recebeu o valor da rescisão contratual. Após, conclusos para sentença. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GESTEIRA DORNELAS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001382-50.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ANDRE GOMES LAURENTINO RECLAMADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, FRANCISCO JANAILTON SILVA TEIXEIRA, VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da  MM. 6ª Vara do Trabalho-DF, ADRIANA ZVEITER, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A)(S) RECLAMADO: VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ para tomar ciência do(a) sentença proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "CONCLUSÃO ISTO POSTO,  julgo PROCEDENTE o pedido neste incidente para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, incluindo no polo passivo da execução o(s) sócio(s): FRANCISCO JANAILTON SILVA TEIXEIRA, CPF 939.933.071-00 e VERA LÚCIA PEREIRA RECIO YALVAREZ, CPF 491.840.671-87, nos termos da fundamentação. Sem custas, à míngua de previsão legal (CLT, art. 789-A). No momento oportuno, certifique-se o decurso do prazo recursal. Intimem-se os sócio(s) executado(s) : FRANCISCO JANAILTON SILVA TEIXEIRA, CPF 939.933.071-00 e VERA LÚCIA PEREIRA RECIO YALVAREZ, CPF 491.840.671-87, sendo o primeiro via postal e a segunda via EDITAL. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. ISTO POSTO,  julgo PROCEDENTE o pedido neste incidente para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME, incluindo no polo passivo da execução o(s) sócio(s): FRANCISCO JANAILTON SILVA TEIXEIRA, CPF 939.933.071-00 e VERA LÚCIA PEREIRA RECIO YALVAREZ, CPF 491.840.671-87, nos termos da fundamentação. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta"   O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho,  localizada na SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y ALVAREZ
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702423-34.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEISSON DA SILVA REGO REQUERIDO: WANDERLAN VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/1995). DECIDO. Promovo o julgamento do processo no estado em que se encontra (artigo 354 do CPC). Trata-se de ação de embargos de terceiro, ajuizada por CLEISSON DA SILVA REGO em desfavor de WANDERLAN VIEIRA DA SILVA. A parte autora pugnou antecipação dos efeitos da tutela. Determinada a emenda, a parte autora incluiu no polo passivo o exequente da ação principal, Wanderlan Vieira da Silva, cujo recebimento ocorreu por meio da decisão de Id 233745839, de 26.04.2025. Nessa mesma decisão, deferiu-se o pedido antecipatório de tutela para determinar, em favor do embargante, a manutenção de posse provisória sobre o veículo FIAT/UNO VIVACE de placa JIT1293/DF, RENAVAM 00323312683, CHASSI 9BD195102C0159007, mas mantida a restrição RENAJUD de transferência (Id 233745839). Devidamente citado, o embargado, em sua defesa (Id 240415119), requereu a improcedência dos embargos, ante a existência de fraude à execução, findando a suspensão da execução. Contudo, o presente feito não deve prosseguir, ante a falta de interesse processual da parte autora. Isso porque já fora determinada a baixa da restrição lançada via RENAJUD no cadastro do veículo FIAT/UNO VIVACE de placa JIT1293/DF, RENAVAM 00323312683, a qual postula o autor. Com efeito, nos autos do processo principal (Execução de Título Extrajudicial nº 0711506-11.2024.8.07.0004), diante da homologação de acordo, por sentença de 18.06.2025 (Id 240335923), determinou-se a baixa da restrição em questão, o que foi cumprido, conforme documento de Id 240336595 daqueles autos. Ademais, não há falar em manutenção da restrição até o cumprimento do acordo homologado nos autos principais, como pugna o embargado, já que tal medida é incompatível com a extinção do feito, além de malferir os princípios da celeridade, menor onerosidade ao devedor e boa-fé objetiva. Observa-se, pois, a perda superveniente do interesse de agir, razão pela qual a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. Ante o exposto, revogo a tutela de urgência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil, e do artigo 51, inciso II, §1º da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios. Remova-se a restrição lançada via RENAJUD. Operada a coisa julgada e à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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