Dinavani Dias Vieira
Dinavani Dias Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 045986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dinavani Dias Vieira possui 308 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TRT12 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
308
Tribunais:
TRT14, TRF1, TRT12, TJDFT, TRT9, TJPA, TJSP, TRT18, TST, TRT10, TJGO, TRT22, TRT8, TRT23
Nome:
DINAVANI DIAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (148)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-15.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES E SILVA RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb36d2 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES E SILVA, CPF: 004.562.353-88 RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Prejudicada a realização da audiência uma vez que a reclamada não foi devidamente notificada. Notifique-se a reclamada via correios. Designa-se audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 24/09/2025 08:30, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. Diante das vantagens das soluções autocompositivas, sugere-se às partes e aos seus procuradores que se preparem para o diálogo com vista a conciliação. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844, § 2º), com cobrança de custas, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. O(A) reclamante também fica intimado(a) a apresentar toda a prova documental ainda existente em seu poder e porventura não trazida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ressalvados fatos novos eventualmente ocorridos depois dos articulados no feito (CPC, art. 435). Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Esta notificação deverá ser feita inicialmente via Domicílio Eletrônico, caso tenha cadastro no referido sistema, conforme resolução 569 de 2024 do CNJ. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012), observando as instruções contidas no manual do PJE (https://goo.gl/TgJuqt), a fim de correta observância à Resolução CSJT nº185/2017. Com a defesa, o(a) reclamado(a) também deverá apresentar toda a prova documental que possui, sob pena de preclusão, ressalvados os fatos novos ocasionalmente havidos no decorrer do processo (CPC, art. 435). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial e também daqueles que porventura venham a ser juntados pela parte autora no prazo que lhe foi concedido acima. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE RODRIGUES E SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000635-88.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: ROSEMEIRE SOUZA DOS ANJOS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03baffc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) LAIS VIEIRA DE ALENCAR, no dia 15/07/2025. DESPACHO É dever do Juiz velar pela célere solução do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal), direito fundamental, cláusula pétrea inderrogável, bem como promover todos os esforços em direção à conciliação, solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, da Constituição), princípio da República Federativa do Brasil. O CEJUSC vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram estabelecidos previamente por petição e, nesses casos, não se faz necessária a presença de partes e advogados no ambiente virtual. Após a homologação do acordo, as partes serão devidamente intimadas e o processo retornará à vara de origem. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SOUZA DOS ANJOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000635-88.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: ROSEMEIRE SOUZA DOS ANJOS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03baffc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) LAIS VIEIRA DE ALENCAR, no dia 15/07/2025. DESPACHO É dever do Juiz velar pela célere solução do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal), direito fundamental, cláusula pétrea inderrogável, bem como promover todos os esforços em direção à conciliação, solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, da Constituição), princípio da República Federativa do Brasil. O CEJUSC vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram estabelecidos previamente por petição e, nesses casos, não se faz necessária a presença de partes e advogados no ambiente virtual. Após a homologação do acordo, as partes serão devidamente intimadas e o processo retornará à vara de origem. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0121000-24.2004.5.10.0001 RECLAMANTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECLAMADO: LUIZ CARLOS NUNES BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5018f95 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos. Cite-se o executado para pagamento no valor de R$ 10.215,97, no prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS NUNES BATISTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001042-31.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: HELIO AUGUSTO PEREIRA CAMPOS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3581f proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, oportunidade em que poderá promover a liquidação do julgado, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Impulsionado o feito, considerando a RECOMENDAÇÃO - SECOR 4/2021 e buscando a economia e celeridade processuais, determino à parte RECLAMADA que promova, no prazo de 20 dias, a liquidação do julgado utilizando o sistema PJ-e Calc Cidadão, sob pena de designação de perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). Para a liquidação do julgado, se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ nº. 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade nº. 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato ".pjc" diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO AUGUSTO PEREIRA CAMPOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001042-31.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: HELIO AUGUSTO PEREIRA CAMPOS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3581f proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, oportunidade em que poderá promover a liquidação do julgado, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Impulsionado o feito, considerando a RECOMENDAÇÃO - SECOR 4/2021 e buscando a economia e celeridade processuais, determino à parte RECLAMADA que promova, no prazo de 20 dias, a liquidação do julgado utilizando o sistema PJ-e Calc Cidadão, sob pena de designação de perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, §§ 1º-B e 6º). Para a liquidação do julgado, se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ nº. 198 da SDI-I do TST. Em consonância ao entendimento firmado pelo Excelso STF, por seu Tribunal Pleno, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade nº. 58 e 59, realizado em 18/12/2020 e complementado em 22/10/2021, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis, em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Modulação: a) observância dos critérios definidos na sentença exequenda para o cálculo de juros e correção monetária, seja na fundamentação ou na parte dispositiva, ainda que com mera remissão aos dispositivos legais aplicáveis, quando a respectiva matéria transitou em julgado; b) os pagamentos já realizados são reputados válidos não cabendo rediscussão, e quando da compensação com o total da conta deverão ser abatidos de forma proporcional e não nominal. A planilha de cálculos, em formato PDF, deve ser juntada aos autos e exportado o arquivo em formato ".pjc" diretamente para o PJe, o que viabilizará a atualização da conta pela própria Secretaria. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000640-89.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: ALEX TOSTES DO PRADO RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529a263 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR, no dia 15/07/2025. DESPACHO Considerando o termo de acordo (ID. 61f7815) para homologação de acordo (ID. 61f7815), CONVERTO a audiência INICIAL PRESENCIAL em HÍBRIDA e determino o comparecimento das partes e seus advogados, no formato telepresencial, na audiência já designada. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Oportuno esclarecer que não haverá adiamento da audiência inicial, caso não se constate tentativa de conexão da parte ou advogado(a), conforme autorizado, no link fornecido. Por fim, vale destacar que o comparecimento da parte e/ou advogado(a), conforme autorizado, no formato telepresencial é apenas para a audiência INICIAL, sendo que, por ocasião da audiência de instrução, a decisão é da competência do juízo da vara de origem. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID f9d3b9e (chave de acesso https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/25052213582510500000046744511?instancia=1). Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA