Fernando Augusto Neves Faria
Fernando Augusto Neves Faria
Número da OAB:
OAB/DF 045989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Augusto Neves Faria possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJSP, TJGO, TJAM, TRF3, TJSE, TJDFT
Nome:
FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: SERVEGEL - APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1072053-78.2020.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJSE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202312200549 NÚMERO ÚNICO: 0025904-46.2023.8.25.0001 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ EXECUTADO : SYSTECH SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ADV. : FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA - OAB: 45989-DF ADV. : KEVIN PARAIZO ESCOBAR - OAB: 73848-DF ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A EXECUTADA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS DA EXECUTADA NO INTUITO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044460-98.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848 e FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA - DF45989 POLO PASSIVO:PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL e outros Destinatários: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA - (OAB: DF45989) KEVIN PARAIZO ESCOBAR - (OAB: DF73848) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000139-20.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000139-20.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL TIA ELZA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989-A, GABRIEL RHUDA DE SA E SILVA - DF54383-A e FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA - DF54048-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0000139-20.2010.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Relator: - Os autos foram devolvidos a esta relatoria para análise da retratação de julgado que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de empregados e/ou servidores públicos municipais, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A controvérsia surge à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 985, em que se decidiu que a contribuição previdenciária será cobrada sobre o terço constitucional de férias gozadas, com efeitos modulados para aplicação ex nunc, conforme decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.072.485/PR, em 12 de junho de 2024. É o relatório. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0000139-20.2010.4.01.3400 V O T O O Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Relator: - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 985, fixou a tese de que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.” de empregados e/ou servidores públicos municipais vinculados ao RGPS, ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias. Adicionalmente, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.072.485/PR (STF), houve modulação de efeitos com aplicação ex nunc da decisão, em que ficou decidido que a contribuição previdenciária será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito, ressalvando-se as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Esclareço que a incidência da contribuição discutida é determinada pela natureza jurídica remuneratória da verba percebida, sendo indiferente a distinção entre “cota patronal” e “cota empregado” para adequação do julgado ao Tema 985/STF. Diante do exposto, exerço o juízo de retratação para que seja aplicada a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 985, em que ficou consignado que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”, bem como a modulação dos efeitos conforme decidido no julgamento dos embargos de declaração opostos no paradigma (RE 1.072.485/PR). É como voto. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000139-20.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000139-20.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL TIA ELZA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989-A, GABRIEL RHUDA DE SA E SILVA - DF54383-A e FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA - DF54048-A E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO RGPS. TEMA 985/STF. TESE VINCULANTE. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFORME DECIDIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 1.072.485/PR. 1. Análise, em sede de juízo de retratação, quanto à aplicação do Tema 985/STF e modulação dos efeitos promovida no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.072.485/PR, referente à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de empregados e/ou servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 985, fixou a tese de que “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”, ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias. 3. Adicionalmente, nos termos do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.072.485/PR, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para aplicação ex nunc a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já recolhidas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. 4. A incidência da contribuição discutida é determinada pela natureza jurídica remuneratória da verba percebida, sendo indiferente a distinção entre “cota patronal” e “cota empregado” para adequação do julgado ao Tema 985/STF. 5. Juízo de retratação exercido para aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 985, bem como da modulação dos efeitos conforme decidido no julgamento dos embargos de declaração opostos no paradigma (RE 1.072.485/PR). A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, aplicar a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 985 e a modulação dos efeitos conforme decidido nos embargos de declaração opostos no RE 1.072.485/PR. Brasília-DF, na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044460-98.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848 e FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA - DF45989 POLO PASSIVO:PROCURADOR(A) DA FAZENDA NACIONAL e outros DESPACHO Considerando a alegação de ilegitimidade passiva da autoridade coatora, fica facultado ao impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a alteração da petição inicial para substituição do réu, se assim entender cabível, nos termos do art. 338 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001099-19.2025.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: BRAVO LOGISTICA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848, FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com manifestação de desistência do feito anteriormente à prolação da sentença. Vieram os autos conclusos. Decido. A manifestação de desistência é regular, pois expressada por representante a quem foi outorgado poder específico para desistir. No mandado de segurança é desnecessária a anuência da parte impetrada ao pedido em questão. Assim, decreto a extinção do feito sem lhe resolver o mérito, conforme artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação honorária de acordo com o artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009 e súmulas ns. 512/STF e 105/STJ. Custas pela parte impetrante, na forma da lei. Desde já, porque atendido o pedido da impetrante, declaro o trânsito em julgado da presente sentença, dispensando a certificação. Publique-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001098-34.2025.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: LOCAVITTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848, FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com manifestação de desistência do feito anteriormente à prolação da sentença. Vieram os autos conclusos. Decido. A manifestação de desistência é regular, pois expressada por representante a quem foi outorgado poder específico para desistir. No mandado de segurança é desnecessária a anuência da parte impetrada ao pedido em questão. Assim, decreto a extinção do feito sem lhe resolver o mérito, conforme artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação honorária de acordo com o artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009 e súmulas ns. 512/STF e 105/STJ. Custas pela parte impetrante, na forma da lei. Desde já, porque atendido o pedido da impetrante, declaro o trânsito em julgado da presente sentença, dispensando a certificação. Publique-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. Barueri, data lançada eletronicamente.
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