Lice Beatriz Scartezini E Silva
Lice Beatriz Scartezini E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 045994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lice Beatriz Scartezini E Silva possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TRT10, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome:
LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000197-50.2025.5.18.0131 AUTOR: MICHELLE DOS REIS GUEDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31e050 proferida nos autos. D E C I S Ã O A reclamante reitera o pedido de reintegração ao quadro de empregados do reclamado, na mesma função, condições de trabalho e salário, bem como de restabelecimento do plano de saúde para si e seus dependentes. Argumenta que o laudo pericial alterou o panorama probatório dos autos, uma vez que concluiu que a autora é portadora da Transtorno Afetivo Bipolar, estabeleceu nexo de concausa entre a patologia e o trabalho prestado ao reclamado e constou que a obreira se encontrava total e temporariamente incapacitada para o trabalho na data de sua dispensa (05/06/2024). Analiso. No laudo pericial, a senhora perita concluiu que (fls. 2.364): "A Autora é portadora de doença psíquica diagnosticada como transtorno Afetivo Bipolar; Trata-se de doença multifatorial, onde a predisposição individual é fator essencial para seu desenvolvimento, todavia fatores externos (familiares e sociais incluindo trabalho), também contribuem como gatilhos para seu desenvolvimento; A Autora teve estressores laborais que, juntamente com os familiares, nascimento de filha e separação, contribuíram para seu agravamento; Portanto, podemos dizer que houve contribuição do trabalho na evolução da doença da Autora; No momento, se encontra em tratamento medicamentoso e incapacitada para atividades laborais, uma vez que se encontra afastada pelo INSS; A doença da Autora é passível de controle, logo se trata de uma incapacidade temporária, desde que siga com os tratamentos proposto." Consta do laudo, ainda, que a autora está afastada pelo INSS e se encontra 100% incapacitada para o exercício da atividade exercida (fls. 2.369), assim como data de diagnóstico da doença em dezembro de 2022 (fls. 2.367). Dessa forma, quando da dispensa, em 05/06/2024, a reclamante encontrava-se acometida pela doença. Das fls. 2.389/2.390, verifica-se que a reclamante está aguardando resposta do INSS acerca do pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. A Súmula nº 378, II, do C. TST, e o precedente do Tema 125 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRRDR) do TST, citado na inicial, reforçam a tese de que a estabilidade provisória pode ser reconhecida se a doença ocupacional for constatada após a dispensa, guardando relação de causalidade com o contrato de emprego, independentemente de afastamento previdenciário ou concessão de auxílio-doença acidentário. Assim, diante do laudo pericial, entendo presente o requisito da probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, ressalto que a manutenção do vínculo de emprego é indispensável à subsistência da reclamante e de seus dependentes, assim, irrazoável a espera até a coisa julgada. Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300, CPC, aplicado subsidiariamente, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para declarar a nulidade do ato demissional e determinar a reintegração da autora ao emprego. Contudo, considerando que o laudo pericial afirma que a reclamante se encontra 100% incapacitada para o exercício das funções, deverá ser mantida afastada do trabalho, até a decisão do órgão previdenciário. DEFIRO, também, a tutela de urgência para determinar o pagamento dos salários inerentes à função desempenhada quando da rescisão, entre a data da rescisão (05/06/2024) até o início do benefício previdenciário pós término contratual (27/11/2024, fls. 2.390). Sobre os salários posteriores a análise será feita em sentença. DEFIRO a tutela de urgência, ainda, para determinar que o reclamado restabeleça o plano de saúde da autora e seus dependentes. O reclamado deverá cumprir as determinações supra no prazo de 15 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da reclamante, devendo a intimação ser realizada mediante domicilio judicial eletrônico para ciência do reclamado. Observe a Secretaria. Intimem-se. Aguarde-se a resposta dos quesitos suplementares e a audiência de instrução já designada. Cumpra-se. Nada mais. ACRP LUZIANIA/GO, 22 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DOS REIS GUEDES
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 0020122-44.2006.4.01.3400 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: SIGILOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, JORGE LUIS FERRAZ - DF49162, ANDRE CAMPOS AMARAL - DF11731, ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO - DF6730, AILTON SEBASTIAO DA SILVA - DF13928, DANIELA FURTADO PINHEIRO - DF16205, WENDELL DO CARMO SANT ANA - DF16185, RAUL CANAL - DF10308, ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA - DF13775, LICE BEATRIZ SCARTEZINI E SILVA - DF45994, DANIELE DE FARIA RIBEIRO - GO36528, NARA DE ALMEIDA GIANELLI - DF17988, PRISCILLA MARMENTINI - DF26341, ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA - DF24367, JOAO RODRIGUES NETO - DF2203, ANA LUISA MELO SANTIAGO TAYAR - DF64550, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A, JAIRO LOPES CORDEIRO OLIVEIRA - DF15494, LEONARDO MARINHO RIBEIRO - DF21542, RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317-A, RAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721, JAENI MAIARA NUNES DE AZEVEDO - DF35177, RODRIGO DUQUE DUTRA - DF12313, CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA - DF09664, THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001, MARIA DE LOURDES AZEVEDO SILVA - DF10423, LUIZ FELIPE BUAIZ ANDRADE - DF24775, JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI - DF21249, MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443, CARLOS HERNANI DINELLY FERREIRA - DF19804, LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804, JOSE HAILTON LAGES DIANA JUNIOR - DF39951, RAFAEL TEIXEIRA MORETI - DF22799, VANESSA SANTOS DINIZ - DF52193, DANILO OLIVEIRA SILVA - DF52610, RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753, EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA - DF21233, IVAN AQUILES COSTA LIMA - DF35902, DIENE PEREIRA SUTANA - DF37560, CLAUDIA LESSA BELO - DF59973, SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ - DF51033, THYAGO BITTENCOURT DE SOUZA MENDES - DF64705 e AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433 DESPACHO ALDERY SILVEIRA JÚNIOR, por meio da petição de ID 2179951021, requereu a baixa da indisponibilidade do imóvel localizado na SQS 212, Bloco F, Apartamento 309, Brasília - DF, melhor descrito e caracterizado sob a matrícula 88.523 e registrado no Cartório do 1o. Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. No ID 2191819396, HELIO IVAN STROHER requereu a intimação da Seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A e da instituição financeira SICOOB, para se manifestarem acerca do cumprimento da ordem judicial de depósito da indenização securitária devida ao requerente, conforme decisão de ID. 142987351, pág. 50. Ante o exposto, (1) DETERMINO a intimação da advogada do requerente ALDERY SILVEIRA JÚNIOR para que, no prazo de 10 (dez) dias, autue o pedido em autos apartados, distribuindo-o na classe Restituição de Coisa Apreendida (326). (2) DEFIRO o pedido do requerente HELIO IVAN STROHER para DETERMINAR a intimação Seguradora Mapfre Seguros Gerais S.A e da instituição financeira SICOOB para que comprove o cumprimento da decisão de ID 142987351, juntando, inclusive, os documentos de quitação do financiamento do veículo. À Secretaria para cumprimento. BRASÍLIA - DF, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000329-14.2019.5.10.0011 RECLAMANTE: STEFANE DA SILVA DIAS RECLAMADO: K. T. M. LEITE SORVETES, KARIN THOMSEN MADEIRO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c155d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 18/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo com execução frustrada. Em face da inexistência de notícias sobre bens livres e desembaraçados para garantia da execução, sobrestem-se os autos até notícia superveniente. Intime-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEFANE DA SILVA DIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000329-14.2019.5.10.0011 RECLAMANTE: STEFANE DA SILVA DIAS RECLAMADO: K. T. M. LEITE SORVETES, KARIN THOMSEN MADEIRO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c155d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SAMIR RANON CORREIA MOTTA, no dia 18/07/2025. DESPACHO Trata-se de processo com execução frustrada. Em face da inexistência de notícias sobre bens livres e desembaraçados para garantia da execução, sobrestem-se os autos até notícia superveniente. Intime-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - K. T. M. LEITE SORVETES
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0095100-02.2005.5.10.0002 RECLAMANTE: CARLOS RAFAEL JORGE JIMENEZ RECLAMADO: HOSPITAL SANTA JULIANA LTDA - ME, KARIN THOMSEN MADEIRO LEITE, MARTHA MARIA MADEIRO LEITE, WYLO DIAS MAGALHAES, MARIA AUXILIADORA MADEIRO LEITE RECLAMANTE: CARLOS RAFAEL JORGE JIMENEZ, CPF: 729.616.861-72 RECLAMADO: HOSPITAL SANTA JULIANA LTDA - ME, CNPJ: 05.471.135/0001-59; KARIN THOMSEN MADEIRO LEITE, CPF: 620.275.221-15; MARTHA MARIA MADEIRO LEITE, CPF: 473.396.164-20; WYLO DIAS MAGALHAES, CPF: 010.470.271-00; MARIA AUXILIADORA MADEIRO LEITE, CPF: 228.789.984-72 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte o prazo de 5 (cinco) dias para vista sobre os documentos juntados. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RAFAEL JORGE JIMENEZ
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0012518-43.2006.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ARNALDO BERNARDINO ALVES e outros Interessado: EXECUTADO: ARNALDO BERNARDINO ALVES, ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: NAIRA CAVALCANTE DA COSTA BERNARDINO, NILSON LEONEL BARBOSA, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DANIEL MULLER CAMPOS LEILOEIRO: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA DECISÃO Vistos, etc. Considerando o requerimento de ID 241713637, determino o cancelamento do registro de penhora (R-2/167653) na matrícula do imóvel situado no condomínio Belvedere Green, Qd. 16 Lote 4, Lago Sul, Brasília-DF), proveniente deste juízo. Oficie-se o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para proceder com o cancelamento da penhora. Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto por Arnaldo Bernardino (nº 0752454-07.2024.8.07.0000), conforme determinado na decisão de ID 226996104. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 19:47:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000329-14.2019.5.10.0011 RECLAMANTE: STEFANE DA SILVA DIAS RECLAMADO: K. T. M. LEITE SORVETES, KARIN THOMSEN MADEIRO LEITE ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com intimação da reclamante para: Vista da certidão de id.1aa3a0c. Prazo legal. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SAMIR RANON CORREIA MOTTA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - STEFANE DA SILVA DIAS
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