Mauricio Andrade Rodrigues De Paula
Mauricio Andrade Rodrigues De Paula
Número da OAB:
OAB/DF 045997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJDFT, TRF1, TJGO, TRT10
Nome:
MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000608-11.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: IRACI MARIA DA SILVA RECLAMADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, JACI MALAQUIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia 16/07/2025 09:23 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRACI MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000608-11.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: IRACI MARIA DA SILVA RECLAMADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, JACI MALAQUIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA situado no endereço acima, no dia 16/07/2025 09:23 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de , além de quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT),REVELIA CONFISSÃO reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007 / 99172-1625 / 99102-3024, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOÃO HENRIQUE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000608-11.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: IRACI MARIA DA SILVA RECLAMADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, JACI MALAQUIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA situado no endereço acima, no dia 16/07/2025 09:23 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de , além de quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT),REVELIA CONFISSÃO reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007 / 99172-1625 / 99102-3024, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JACI MALAQUIAS DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/07/2025 a 10/07/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/07/2025 a 10/07/2025), sessão aberta no dia 03 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentí ssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 187 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738968-25.2019.8.07.0001 0706899-76.2020.8.07.0009 0712211-23.2021.8.07.0001 0702002-89.2021.8.07.0002 0731613-59.2022.8.07.0000 0712831-88.2019.8.07.0006 0755191-03.2022.8.07.0016 0702035-65.2020.8.07.0018 0075186-79.2008.8.07.0001 0703099-76.2021.8.07.0018 0702553-50.2023.8.07.0018 0736390-21.2021.8.07.0001 0722429-11.2024.8.07.0000 0067199-21.2010.8.07.0001 0722831-92.2024.8.07.0000 0700827-58.2024.8.07.0001 0730533-89.2024.8.07.0000 0732683-43.2024.8.07.0000 0700350-93.2024.8.07.0014 0733682-93.2024.8.07.0000 0021183-67.2014.8.07.0001 0728658-52.2022.8.07.0001 0704821-71.2023.8.07.0020 0734081-84.2022.8.07.0003 0741905-66.2023.8.07.0001 0709425-81.2023.8.07.0018 0726041-85.2023.8.07.0001 0736866-57.2024.8.07.0000 0709000-02.2023.8.07.0003 0737170-56.2024.8.07.0000 0737416-52.2024.8.07.0000 0737857-33.2024.8.07.0000 0718578-92.2023.8.07.0001 0726742-46.2023.8.07.0001 0739149-53.2024.8.07.0000 0740033-82.2024.8.07.0000 0740053-73.2024.8.07.0000 0741636-93.2024.8.07.0000 0742106-27.2024.8.07.0000 0742366-07.2024.8.07.0000 0742607-78.2024.8.07.0000 0711483-68.2024.8.07.0003 0743023-46.2024.8.07.0000 0721285-33.2023.8.07.0001 0743326-60.2024.8.07.0000 0743327-45.2024.8.07.0000 0719884-62.2024.8.07.0001 0743943-20.2024.8.07.0000 0744119-96.2024.8.07.0000 0744133-80.2024.8.07.0000 0744215-14.2024.8.07.0000 0713784-40.2024.8.07.0018 0767104-45.2023.8.07.0016 0706120-77.2022.8.07.0001 0723048-35.2024.8.07.0001 0712157-35.2023.8.07.0018 0744718-35.2024.8.07.0000 0745220-71.2024.8.07.0000 0745225-93.2024.8.07.0000 0702590-63.2024.8.07.9000 0718382-08.2022.8.07.0018 0719567-41.2023.8.07.0020 0743299-45.2022.8.07.0001 0721790-42.2024.8.07.0016 0700198-48.2024.8.07.0013 0710614-58.2022.8.07.0009 0758783-89.2021.8.07.0016 0747102-68.2024.8.07.0000 0747213-52.2024.8.07.0000 0747521-88.2024.8.07.0000 0723279-96.2023.8.07.0001 0748792-35.2024.8.07.0000 0748933-54.2024.8.07.0000 0704407-84.2024.8.07.0005 0705317-84.2024.8.07.0014 0726590-50.2023.8.07.0016 0703503-47.2022.8.07.0001 0714684-17.2024.8.07.0020 0710484-52.2019.8.07.0016 0749822-08.2024.8.07.0000 0749901-84.2024.8.07.0000 0750002-24.2024.8.07.0000 0701442-67.2023.8.07.0006 0702839-14.2024.8.07.9000 0750212-75.2024.8.07.0000 0750391-09.2024.8.07.0000 0750664-85.2024.8.07.0000 0751546-47.2024.8.07.0000 0752006-34.2024.8.07.0000 0752384-87.2024.8.07.0000 0752542-45.2024.8.07.0000 0752597-93.2024.8.07.0000 0752619-54.2024.8.07.0000 0752782-34.2024.8.07.0000 0752875-94.2024.8.07.0000 0715603-48.2024.8.07.0006 0753195-47.2024.8.07.0000 0744631-76.2024.8.07.0001 0753491-69.2024.8.07.0000 0739460-75.2023.8.07.0001 0753839-87.2024.8.07.0000 0753873-62.2024.8.07.0000 0712892-41.2022.8.07.0006 0754124-80.2024.8.07.0000 0754168-02.2024.8.07.0000 0754159-40.2024.8.07.0000 0754178-46.2024.8.07.0000 0711507-87.2024.8.07.0006 0700125-81.2025.8.07.0000 0713392-59.2021.8.07.0001 0715378-89.2024.8.07.0018 0700573-54.2025.8.07.0000 0706628-95.2024.8.07.0019 0702237-34.2023.8.07.0019 0701014-35.2025.8.07.0000 0701212-72.2025.8.07.0000 0701294-06.2025.8.07.0000 0707174-56.2024.8.07.0018 0713715-08.2024.8.07.0018 0707050-88.2024.8.07.0013 0719673-26.2024.8.07.0001 0701745-31.2025.8.07.0000 0701759-15.2025.8.07.0000 0701841-46.2025.8.07.0000 0712300-63.2023.8.07.0005 0717825-04.2024.8.07.0001 0702159-29.2025.8.07.0000 0702187-94.2025.8.07.0000 0717772-23.2024.8.07.0001 0713242-73.2024.8.07.0001 0702756-95.2025.8.07.0000 0746621-39.2023.8.07.0001 0733545-11.2024.8.07.0001 0702890-25.2025.8.07.0000 0702983-85.2025.8.07.0000 0719659-24.2024.8.07.0007 0703012-38.2025.8.07.0000 0703039-21.2025.8.07.0000 0703150-05.2025.8.07.0000 0705384-70.2024.8.07.0007 0703321-59.2025.8.07.0000 0703420-29.2025.8.07.0000 0703493-98.2025.8.07.0000 0703598-75.2025.8.07.0000 0703676-69.2025.8.07.0000 0734086-44.2024.8.07.0001 0703770-17.2025.8.07.0000 0711037-66.2023.8.07.0014 0700244-08.2025.8.07.9000 0703869-03.2024.8.07.0006 0704014-43.2025.8.07.0000 0704264-76.2025.8.07.0000 0704378-15.2025.8.07.0000 0704446-62.2025.8.07.0000 0704689-06.2025.8.07.0000 0718451-63.2024.8.07.0020 0706849-42.2023.8.07.0010 0705143-83.2025.8.07.0000 0701905-72.2024.8.07.0006 0707085-48.2024.8.07.0013 0701747-72.2024.8.07.0020 0716507-32.2024.8.07.0018 0715931-09.2023.8.07.0007 0705656-51.2025.8.07.0000 0703756-15.2021.8.07.0019 0706205-61.2025.8.07.0000 0706262-79.2025.8.07.0000 0724449-69.2024.8.07.0001 0717178-28.2023.8.07.0006 0716207-09.2024.8.07.0006 0706530-36.2025.8.07.0000 0706603-08.2025.8.07.0000 0706833-50.2025.8.07.0000 0713673-50.2024.8.07.0020 0706872-47.2025.8.07.0000 0701011-78.2024.8.07.0012 0705130-34.2023.8.07.0007 0703379-39.2024.8.07.0019 0719275-73.2024.8.07.0003 0006146-11.1988.8.07.0001 0707934-25.2025.8.07.0000 0708009-64.2025.8.07.0000 0709088-13.2023.8.07.0012 0723069-63.2024.8.07.0016 0700692-12.2025.8.07.0001 0727520-79.2024.8.07.0001 0716306-40.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 03 de Julho de 2025 às 13:39:47 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos parauma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000972-03.2023.5.10.0020 RECLAMANTE: JHONATAN SOUZA MARTINS RECLAMADO: CAPITAL PISCINA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7325411 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. À vista do(s) aviso(s) de recebimento (AR) de #id:0b5a2cd devolvido sob o motivo “Desconhecido” intime-se o reclamante, na pessoa do seu advogado, para informar o atual endereço do(a) suscitado(a) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei (art. 77, V, e parágrafo único do art. 274, do CPC). Indicado o novo endereço ou meio de citação, à Secretaria para a expedição do(s) expediente(s) de citação, independentemente de novo despacho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN SOUZA MARTINS
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0712832-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE SOUZA EXECUTADO: MARCOS AURELIO BAHIA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 30/08/2023 pela Decisão de ID 170410117, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (cheque ID 71497579). Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: 1varciv.turvania@tjgo.jus.br / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 5190167-60.2021.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): Ricardo Gomes FariaRequerido(s): Arlete Eterna Torres SoaresEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E MATERIAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RICARDO GOMES FARIA em desfavor DEUSIMAR PEREIRA SOARES e DANIELLE DE SOUZA LIMA, partes qualificadas nos autos (evento 75).Na decisão de mov. 79 foi recebido o cumprimento de sentença.O advogado nomeado como curador especial à requerida Danielle de Souza Lima, requereu o arbitramento dos honorários dativo omissos na sentença, bem como a nomeação de outro causídico para patrocínio da defesa ré na nova fase processual (mov. 84).A requerida Arlete Eterna Torres, peticionou nos autos, requerendo o chamamento do feito à ordem, aduzindo o equívoco da parte adversa ao protocolar o pedido de cumprimento de sentença com base em decisão que foi reformada em grau de recurso. Ainda, requereu a suspensão do cumprimento de sentença, alegando que a sentença proferida em primeiro grau foi alterada pelo Tribunal, tornando-se inexequível, devendo ser extinto o feito (mov. 85).Intimada, a parte exequente manifestou no evento 99, refutando o pedido de chamamento do feito à ordem.Breve relato. DECIDO. DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEMExtrai-se da Ementa do evento 64 que o Recurso de Apelação interposto pela ré/apelante Arlete Eterna Torres foi conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo a responsabilidade da apelante pelo golpe perpetrado.Ou seja, apenas houve o reconhecimento de que a apelante, na qualidade de vendedora do veículo não concorrendo para a fraude em questão, sendo excluída a sua condenação como responsável solidária da fraude perpetrada. Logo, razão não assiste a requerida no sentido de chamar o feito à ordem sob a alegação de que a sentença proferida em primeiro grau foi alterada pelo Tribunal e tornou inexequível a condenação, devendo o feito prosseguir em relação ao demais requeridos condenados na sentença.Ademais, observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi direcionado apenas aos réus/executados Deusimar Pereira Soares e Danielle de Souza Lima, aos termos do disposto no julgamento do Recurso de Apelação.Desta forma, INDEFIRO o pedido do evento 85.PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS Em relação ao pedido do advogado Dr. Lúcio André de Araújo Silva (OAB/GO nº 35.784), nomeado como curador especial à requerida Danielle de Souza Lima (mov. 17), verifica-se da sentença lançada na mov. 37 que realmente não foram arbitrados os honorários advocatícios pela a sua atuação no processo.Analisando detidamente os autos, noto que, de fato, houve omissão quando à fixação de honorários advocatícios dativo.Conforme se vislumbra por meio do evento 17, o procurador da requerida foi designado para prestar serviço de assistência judiciária pela Subseção da OAB de Firminópolis (GO), na condição de defensor dativo.Sendo assim, DEFIRO o pedido do evento 84 e fixo em 04 (quatro) UHD´s os honorários advocatícios do advogado dativo nomeado.DETERMINAÇÕES:Preclusa a decisão, em razão dos requerimentos do advogado dativo nomeado na mov. 84, determino:I- Em razão do deferimento e fixação dos honorários advocatícios ao advogado dativo, expeça-se a certidão competente, em favor do advogado dativo nomeado, e;II- Diante do pedido de nomeação de outro causídico para patrocínio da defesa ré na nova fase processual (mov. 84), torno sem efeito a nomeação do curador especial indicada na decisão do evento 17.Ainda, NOMEIO, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, o Dr. Marcos Alexandre Batista de Castro OAB/GO n° 22.129, como curador especial à requerida/executada Danielle de Souza Lima, para atuar na fase de cumprimento de sentença.Intime-se pessoalmente o curador nomeado (art. 5, § 5°, da Lei n° 1.060/1950), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso haja aceitação da nomeação e atuação efetiva, desde já fixo honorários advocatícios em 04 (quatro) UHD’s.Intimem-se. Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito em Substituição Automática#CIA
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: 1varciv.turvania@tjgo.jus.br / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 5190167-60.2021.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): Ricardo Gomes FariaRequerido(s): Arlete Eterna Torres SoaresEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E MATERIAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RICARDO GOMES FARIA em desfavor DEUSIMAR PEREIRA SOARES e DANIELLE DE SOUZA LIMA, partes qualificadas nos autos (evento 75).Na decisão de mov. 79 foi recebido o cumprimento de sentença.O advogado nomeado como curador especial à requerida Danielle de Souza Lima, requereu o arbitramento dos honorários dativo omissos na sentença, bem como a nomeação de outro causídico para patrocínio da defesa ré na nova fase processual (mov. 84).A requerida Arlete Eterna Torres, peticionou nos autos, requerendo o chamamento do feito à ordem, aduzindo o equívoco da parte adversa ao protocolar o pedido de cumprimento de sentença com base em decisão que foi reformada em grau de recurso. Ainda, requereu a suspensão do cumprimento de sentença, alegando que a sentença proferida em primeiro grau foi alterada pelo Tribunal, tornando-se inexequível, devendo ser extinto o feito (mov. 85).Intimada, a parte exequente manifestou no evento 99, refutando o pedido de chamamento do feito à ordem.Breve relato. DECIDO. DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEMExtrai-se da Ementa do evento 64 que o Recurso de Apelação interposto pela ré/apelante Arlete Eterna Torres foi conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo a responsabilidade da apelante pelo golpe perpetrado.Ou seja, apenas houve o reconhecimento de que a apelante, na qualidade de vendedora do veículo não concorrendo para a fraude em questão, sendo excluída a sua condenação como responsável solidária da fraude perpetrada. Logo, razão não assiste a requerida no sentido de chamar o feito à ordem sob a alegação de que a sentença proferida em primeiro grau foi alterada pelo Tribunal e tornou inexequível a condenação, devendo o feito prosseguir em relação ao demais requeridos condenados na sentença.Ademais, observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi direcionado apenas aos réus/executados Deusimar Pereira Soares e Danielle de Souza Lima, aos termos do disposto no julgamento do Recurso de Apelação.Desta forma, INDEFIRO o pedido do evento 85.PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS Em relação ao pedido do advogado Dr. Lúcio André de Araújo Silva (OAB/GO nº 35.784), nomeado como curador especial à requerida Danielle de Souza Lima (mov. 17), verifica-se da sentença lançada na mov. 37 que realmente não foram arbitrados os honorários advocatícios pela a sua atuação no processo.Analisando detidamente os autos, noto que, de fato, houve omissão quando à fixação de honorários advocatícios dativo.Conforme se vislumbra por meio do evento 17, o procurador da requerida foi designado para prestar serviço de assistência judiciária pela Subseção da OAB de Firminópolis (GO), na condição de defensor dativo.Sendo assim, DEFIRO o pedido do evento 84 e fixo em 04 (quatro) UHD´s os honorários advocatícios do advogado dativo nomeado.DETERMINAÇÕES:Preclusa a decisão, em razão dos requerimentos do advogado dativo nomeado na mov. 84, determino:I- Em razão do deferimento e fixação dos honorários advocatícios ao advogado dativo, expeça-se a certidão competente, em favor do advogado dativo nomeado, e;II- Diante do pedido de nomeação de outro causídico para patrocínio da defesa ré na nova fase processual (mov. 84), torno sem efeito a nomeação do curador especial indicada na decisão do evento 17.Ainda, NOMEIO, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, o Dr. Marcos Alexandre Batista de Castro OAB/GO n° 22.129, como curador especial à requerida/executada Danielle de Souza Lima, para atuar na fase de cumprimento de sentença.Intime-se pessoalmente o curador nomeado (art. 5, § 5°, da Lei n° 1.060/1950), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso haja aceitação da nomeação e atuação efetiva, desde já fixo honorários advocatícios em 04 (quatro) UHD’s.Intimem-se. Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito em Substituição Automática#CIA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000741-61.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 44.602.337 Keilla Sousa de Paula - Higor Felipe Rocha - Vistos. Digam as partes se têm interesse em eventual audiência de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC. Prov. Int. - ADV: MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA (OAB 45997/DF), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP)
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