Jose De Arimateia Da Conceicao Do Prado
Jose De Arimateia Da Conceicao Do Prado
Número da OAB:
OAB/DF 045998
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose De Arimateia Da Conceicao Do Prado possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0051400-14.1998.5.10.0101 RECLAMANTE: AUZINETE DOS SANTOS RECLAMADO: FRANCISCA GONCALVES DE ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AUZINETE DOS SANTOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0703406-18.2025.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DO PRADO (ID 228124397). Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 231129766). É o breve relato. DECIDO. Após detida análise dos autos, entendo que o pedido do requerente merece ser deferido. Com efeito, o aparelho celular foi apreendido em poder do requerente, o que induz a posse legítima, bem como foram apresentados documentos que comprovam a propriedade do referido bem (ID’s 228125653 e 228125654). Além disso, após serem empreendidas diligências com a finalidade de confirmar se os documentos apresentados pelo requerente são compatíveis com o celular apreendido, a Autoridade Policial informou que os números de IMEI do aparelho apreendido correspondem aos dos documentos apresentados pelo requerente (ID 232922218). E, por fim, conforme ressaltou o órgão ministerial, o celular não interessa à ação penal (autos PJe n.º 0702704-72.2025.8.07.0009). Ante o exposto, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido e determino a restituição ao requerente do aparelho celular marca XIAOMI MI 8 LITE, DUAL SIM, 64 GB, de cor PRETA, IMEI 1: 862730042655158, IMEI 2: 862730042655166, descrito no Auto de Apresentação e Apreensão n.º 163/2025-26ªDP. Expeçam-se as diligências necessárias, em especial o respectivo alvará, em nome do requerente ou de seu procurador. Intimem-se. Preclusa esta decisão, arquivem-se os presentes autos, mediante translado de cópia desta decisão e do alvará aos autos principais (processo 0702704-72.2025.8.07.0009). Samambaia-DF, terça-feira, 15 de abril de 2025. Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto