Roberlei Jose Resende Belinati

Roberlei Jose Resende Belinati

Número da OAB: OAB/DF 046029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 12ª Vara Federal Criminal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0000763-35.2011.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:KEYLA REJANE COSTA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - DF46029, VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO - MA3279, ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA - SP265612, MARCOS VINICIUS VIEIRA - SP189423, JEAN PIERRE FERREIRA BORGES - GO24035, ROSANGELA DE ANDRADE AMARAL DA COSTA - GO20234, AMANDA ASSUNCAO COSTA - MA16292 e YAN DOS SANTOS VIANA - SP489373 FINALIDADE: Intimar a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO acerca da decisão ID 2187197119 proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, data de assinatura. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000763-35.2011.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: KEYLA REJANE COSTA DOS SANTOS e outros (11) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI, VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO, ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA, MARCOS VINICIUS VIEIRA, JEAN PIERRE FERREIRA BORGES, ROSANGELA DE ANDRADE AMARAL DA COSTA, AMANDA ASSUNCAO COSTA, YAN DOS SANTOS VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2187197119: "ORDENO a imediata destruição e posterior descarte dos referidos bens, em razão de sua ilicitude e da impossibilidade de restituição ou aproveitamento lícito, independentemente de intimação dos proprietários, a tudo certificando. "
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000763-35.2011.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: KEYLA REJANE COSTA DOS SANTOS e outros (11) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI, VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO, ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA, MARCOS VINICIUS VIEIRA, JEAN PIERRE FERREIRA BORGES, ROSANGELA DE ANDRADE AMARAL DA COSTA, AMANDA ASSUNCAO COSTA, YAN DOS SANTOS VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2187197119: "ORDENO a imediata destruição e posterior descarte dos referidos bens, em razão de sua ilicitude e da impossibilidade de restituição ou aproveitamento lícito, independentemente de intimação dos proprietários, a tudo certificando. "
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 12ª Vara Federal Criminal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0000763-35.2011.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:KEYLA REJANE COSTA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - DF46029, VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO - MA3279, ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA - SP265612, MARCOS VINICIUS VIEIRA - SP189423, JEAN PIERRE FERREIRA BORGES - GO24035, ROSANGELA DE ANDRADE AMARAL DA COSTA - GO20234, AMANDA ASSUNCAO COSTA - MA16292 e YAN DOS SANTOS VIANA - SP489373 FINALIDADE: Intimar a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO acerca da decisão ID 2187197119 proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, data de assinatura. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000763-35.2011.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: KEYLA REJANE COSTA DOS SANTOS e outros (11) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI, VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO, ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA, MARCOS VINICIUS VIEIRA, JEAN PIERRE FERREIRA BORGES, ROSANGELA DE ANDRADE AMARAL DA COSTA, AMANDA ASSUNCAO COSTA, YAN DOS SANTOS VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2187197119: "ORDENO a imediata destruição e posterior descarte dos referidos bens, em razão de sua ilicitude e da impossibilidade de restituição ou aproveitamento lícito, independentemente de intimação dos proprietários, a tudo certificando. "
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000763-35.2011.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: KEYLA REJANE COSTA DOS SANTOS e outros (11) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI, VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO, ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA, MARCOS VINICIUS VIEIRA, JEAN PIERRE FERREIRA BORGES, ROSANGELA DE ANDRADE AMARAL DA COSTA, AMANDA ASSUNCAO COSTA, YAN DOS SANTOS VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2187197119: "ORDENO a imediata destruição e posterior descarte dos referidos bens, em razão de sua ilicitude e da impossibilidade de restituição ou aproveitamento lícito, independentemente de intimação dos proprietários, a tudo certificando. "
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) NÚMERO DO PROCESSO:0706772-24.2023.8.07.0013 REQUERENTE: R. F. R. B. D. O., R. C. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o relatório psicossocial apresentado pelo perito judicial. Nos termos do artigo 8º da Portaria Conjunta n. 116/2024 do TJDFT, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios requisitando o pagamento dos honorários do perito, de acordo com o procedimento estabelecido para pagamentos de honorários periciais decorrentes de gratuidade de justiça, mediante procedimento administrativo eletrônico no Sistema SEI (PA SEI). Instrua-se com cópia dos documentos necessários. Notifique-se o perito. Aberto procedimento administrativo eletrônico (PA SEI) para pagamento dos honorários, certifique-se nos autos, concedendo-se acesso integral ao perito ao referido sistema, pelo prazo de 90 dias. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para ciência do relatório psicossocial e apresentação de suas alegações finais. Após, ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0013050-89.1995.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VERA LUCIA VIEIRA GAMERRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA LAMOUNIER DE MELLO - DF29232 e ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - DF46029 SENTENÇA Formado o título executivo judicial pelo trânsito em julgado da sentença (Id. 1928708159 - pág. 95 a 106 - rolagem única), em 30/03/2006 (id 1928708159 - pág. 121 - rolagem única), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) procedeu a diversos atos para execução do julgado (desde 19/06/2006 - id 1928708159 - pág. 130 e seguintes - rolagem única), até o momento em que solicitou o sobrestamento do feito em 11/11/2014 (id 1928708160 - pág. 110 - rolagem única), por não encontrar bens da executada passíveis de expropriação. Diversas diligências para satisfação do crédito exequendo foram realizadas, todas sem sucesso. Em que pese a restrição, via Renajud, lançada sobre o veículo da devedora, a Exequente, devidamente intimada a se manifestar, nada se pronunciou, limitando-se a requerer a suspensão do feito (id 1928708160 - pág. 110 / rolagem única). Efetivada a suspensão dos autos em 23/02/2015 (certidão de id 2055655662) e arquivado em 02/03/2017 (Certidão de id 1928708160). Em 29/02/2024, intimada (id 2036654155 / 2059362655) a se manifestar acerca do Leilão ocorrido para o automóvel bloqueado via Renajud (id 1941079190), e sobre ocorrência de prescrição intercorrente, a Exequente se quedou inerte. Promovida baixa na restrição lançada sobre o veículo, conforme requerimento da Polícia Civil de Minas Gerais PC-MG (Ofício 2130141988). Instada novamente a se manifestar, a CAIXA informou a inexistência de prescrição intercorrente (id 2079010660), nada declarando (ou requerendo) acerca do veículo leiloado pela PC-MG(id 2079010660). Requereu novas medidas constritivas (bacenjud, renajud, infojud). É o relatório. DECIDO. Bem examinados os autos, verifico que a presente pretensão executiva resta colhida pela prescrição intercorrente. Trata-se de questão de ordem pública – pode e deve, portanto, ser conhecida de oficio – e que dispensa a oitiva das partes, nos termos do Enunciado do ENFAM nº 3: "É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (SEMINÁRIO - O PODER JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ENFAM). De efeito, "a Terceira Turma do STJ modificou seu entendimento para adotar a tese de que a ocorrência da prescrição intercorrente será reconhecida quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, sendo prescindível a sua intimação pessoal prévia, bastando que seja respeitado o princípio do contraditório (REsp 1.522.092/MS, Ministro Paulo de Tarso, DJe de 13/10/2015 e REsp 1.589.753/PR, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 31/05/2016)" (AgInt no REsp 1.615.303/PR, Ministro Mauro Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 11/05/2017). Sabe-se que o pedido de execução/cumprimento de sentença interrompe a prescrição. Nada obstante, o Superior Tribunal de Justiça tem sólida orientação no sentido de que “petição que, apesar de mencionar a expressão cumprimento de sentença, não traz em seu bojo definição do valor a ser executado, memória de cálculos discriminada e atualizada e pedido para que haja o referido cumprimento não têm o condão de interromper o prazo prescricional” (STJ - AgRg no Ag 1185461/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 11/05/2010). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE. PRECEDENTES. 1. Os presentes autos permaneceram suspensos por mais de 5 (cinco) anos após a vigência do Código Civil de 2002, sem a adoção de providência efetiva por parte da Exequente para a localização de bens penhoráveis em nome do devedor, restando caracterizada, portanto, a prescrição intercorrente. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, a prescrição do direito material ocorre no prazo de 5 anos (art. 206, §5º, I, CC/2002), não tendo a apelante apresentado argumentos aptos ao afastamento da decretação da prescrição. 3. A jurisprudência tem dispensado a prévia intimação, a fim de delimitar a diferença entre o abandono de causa e a prescrição intercorrente, sendo possível a decretação desta sem a necessidade de intimação anterior do exequente. Precedentes. 4. Apelação desprovida. (AC 0014364-27.2010.4.01.3600, JUIZ FEDERAL ILAN PRESSER (CONV.), TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 29/11/2022 PAG.) Portanto, a interrupção da prescrição da pretensão executória, assim, depende de medida efetiva, concreta e idônea à satisfação do crédito, não bastando, para este fim, meros pedidos de desarquivamento ou diligências infrutíferas. Fixadas as premissas gerais, observo, no caso vertente, que a pretensão material veiculada inicialmente pela CEF consiste em receber valores alusivos a condenação da executada decorrente de "ação de depósito, nos autos da busca e apreensão, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, contra VERA LUCIA VIEIRA CAMERRO, para entrega do veículo alienado fiduciariamente, em garantia real do mútuo concedido pela instituição financeira, ou depósito do valor do bem, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão de até um ano, em razão da inadimplência da requerida" (id 1928708159 - pág. 95 / rolagem única). Cuida-se, por certo, de pretensão sujeita, nos termos do art. 206, §5º, I do vigente Código Civil, a prazo prescricional de cinco anos. Na hipótese vertente, conforme relatado, após a CAIXA haver requerido a suspensão da tramitação dos autos, em 11/11/2014 (id 1928708160 - pág. 110 - rolagem única), medida efetivada em 23/02/2015 (certidão de id 2055655662), não foi requerido nenhum ato efetivo e útil e efetivo à quitação do crédito, até a solicitação pela Exequente (em 02/07/2024 - id 2079010660) de pesquisa no Sistema Bacenjud, Renajud e Infojud para localização de bens passíveis de penhora. Em outras palavras, mais de nove anos se passaram desde a concessão da suspensão do processo sem que a Exequente, tenha tomado medidas concretas e efetivas para satisfação da obrigação. Ao contrário do alegado pela CAIXA, em última manifestação (id 2079010660), o que se constata, de forma inequívoca, na presente demanda executiva é a completa ausência de impulso e diligências processuais por parte da interessada. Assim, diante do extenso lapso temporal acima delimitado, tem-se que a pretensão da exequente foi alcançada pela prescrição. Tais as razões, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória, extinguindo o feito executivo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, e do art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Brasília-DF, junho 2025. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0049435-64.2017.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JOAO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - DF46029-A DESTINATÁRIO(S): JOAO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - (OAB: DF46029-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437519435) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0068077-95.2011.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOAO PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - DF46029-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): JOAO PEREIRA SANTOS ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - (OAB: DF46029-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437519374) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025.
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