Rodrigo Santos Valle

Rodrigo Santos Valle

Número da OAB: OAB/DF 046031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Santos Valle possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2023, atuando em TRT10, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT10, TJDFT, TRF1, STJ
Nome: RODRIGO SANTOS VALLE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723086-23.2019.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: JM SISTEMA DE ARMAZENAGEM EIRELI - ME, KAREN MIRANDA OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AGEU MIRANDA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Antes de se proceder à análise da petição de ID 242434622, intime-se a parte exequente para juntar as principais peças do processo n° 0001655-26.2011.4.01.3502 que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020092-78.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: PEDRO MAURINO CALMON MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID nº 240115682. Nos termos do art. 882, caput, do Código de Processo Civil, a realização do leilão eletrônico é a forma preferencial de alienação judicial. Sendo o leilão realizado por meio eletrônico, não se justifica a expedição de carta precatória para que o juízo da localidade do imóvel conduza o procedimento, já que não há necessidade de atos presenciais. O juízo da execução permanece, portanto, competente para a prática dos atos de alienação. Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO EM COMARCA DIVERSA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DESNECESSIDADE. LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o art. 879 do CPC, não adjudicado o imóvel ou alienado por iniciativa particular, os leilões judiciais, visando maior celeridade e efetividade processual, deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 882 do CPC). 2. No caso, considerando a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico e a viabilidade de se alcançar mais participantes, é desnecessária a expedição de carta precatória. Decisão reformada. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para determinar o prosseguimento do feito com a realização do leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado, nos autos do próprio feito executivo. (TJ-DF 0729834-35.2023.8 .07.0000 1782933, Relator.: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 08/11/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/11/2023). Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO EM COMARCA DIVERSA. LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há necessidade de deprecar a realização de hasta pública de imóvel constrito situado em comarca diversa, eis que o leilão judicial pode ser realizado pela via eletrônica, consoante dispõe o art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC c/c Resolução CNJ nº 236/2016, possibilitando ampla participação de interessados e representando ganhos às partes. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para determinar a realização do leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos do próprio feito executivo. (TJ-DF 0702175-17.2024.8.07 .0000 1848977, Relator.: MAURICIO SILVA MIRANDA, Data de Julgamento: 17/04/2024, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/04/2024). De outra parte, vê-se que o imóvel denominado de sala 539 (matrícula 419.561) não foi avaliado judicialmente, conforme teor da certidão de ID Num. 239878505 - Pág. 146. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos laudos de avaliação judicial de ID Num. 239878505 - Pág. 136 (sala 503), Num. 239878505 - Pág. 139 (sala 530), Num. 239878505 - Pág. 142 (sala 504), Num. 239878505 - Pág. 145 (sala 532), Num. 239878505 - Pág. 149 (sala 535), Num. 239878505 - Pág. 152 (sala 531), Num. 239878505 - Pág. 156 (sala 505), Num. 239878505 - Pág. 159 (sala 501), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do teor da certidão de ID Num. 239878505 - Pág. 146, e requeira o que entender de direito, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000379-76.2010.5.10.0101 RECLAMANTE: JONES MILTON DE SOUSA CARNEIRO RECLAMADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E TECNOLOGICOS S/C LTDA, ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, GIL VICENTE DE MELO GAMA, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, ELIENE SILVA GUIMARAES, MARILENA MEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007b2eb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 04 de julho de 2025.     DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos os autos. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, no processo piloto das execuções contra o grupo econômico da empresa UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, cuja numeração é 0001960-26.2010.5.10.0102, solicitando o cadastramento do Exequente JONES MILTON DE SOUSA CARNEIRO - CPF 605.328.311-87 como Terceiro Interessado naqueles autos para acompanhamento. Por medida de economia e celeridade processual confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente ato. Intime-se o Autor. Após, sobrestem-se os autos. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONES MILTON DE SOUSA CARNEIRO
  5. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218527/DF (2025/0216528-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS : RODRIGO SANTOS VALLE - DF046031 ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF046056 EDUARDO DE ALMEIDA MACEDO - DF051486 JULIA EDUARDA DIAS VAZ - DF076558 PAULA DANIELLE MATHEUS - DF079586 RECORRIDO : PEDRO CALMON MENDES RECORRIDO : PEDRO CALMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO : PEDRO CALMON MENDES (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF011678 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218527/DF (2025/0216528-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS : RODRIGO SANTOS VALLE - DF046031 ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF046056 EDUARDO DE ALMEIDA MACEDO - DF051486 JULIA EDUARDA DIAS VAZ - DF076558 PAULA DANIELLE MATHEUS - DF079586 RECORRIDO : PEDRO CALMON MENDES RECORRIDO : PEDRO CALMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO : PEDRO CALMON MENDES (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF011678 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0707259-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MALTA VALLE ADVOGADOS EXECUTADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI, ALEKY AUGUSTO FRANCO Decisão O executado ALEKY AUGUSTO FRANCO foi citado por edital (ID 234063852). Entretanto, foi determinada a distribuição da carta precatória (ID 226883927), expedida, ID 223310227 . Neste sentido, não é possível ratificar o edital enquanto não cumprida a decisão. Assim, para evitar possível nulidade, ao exequente para que distribua a precatória. E, em sendo infrutífera a diligência, cadastre a Curadoria Especial e dê vista para sua manifestação. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723086-23.2019.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: JM SISTEMA DE ARMAZENAGEM EIRELI - ME, KAREN MIRANDA OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: AGEU MIRANDA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer, na petição de Id 237229454, a realização de pesquisas de bens, em nome de ELAINE CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA COSTA, via sistemas INFOJUD, SNIPER e ERIDF. DEFIRO o pedido para realização de busca de ativos perante o sistema INFOJUD (resultado em tela anexa). Outrossim, DEFIRO a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) (resultado em tela anexa), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada. Tratando-se, contudo, de pesquisa indireta, a efetiva localização de bens em nome da parte executada depende da realização pelo exequente de diligências extrajudiciais complementares. Por sua vez, INDEFIRO a pesquisa ao sistema e-RIDF, uma vez que esta pode ser acessada e requerida por qualquer cidadão, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através de sítio eletrônico. A realização de pesquisa de imóveis pelo sistema eletrônico e-RIDF pressupõe, em regra, o pagamento de emolumentos por não se tratar de um serviço gratuito, franqueando-se a pesquisa pelo Judiciário àqueles beneficiários da gratuidade da justiça, o que não é o caso dos autos. (Acórdão 1864795, 07077370720248070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no DJE: 3/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sem mais requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo provisório. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou