Sara Rodrigues Da Silva
Sara Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 046034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TJPR
Nome:
SARA RODRIGUES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL.TEOR DAS POSTAGENS. ATO ILÍCITO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965/2014. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS DE UTENTE DO APLICATIVO. DANO MORAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. No caso ora em análise a questão de fundo submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em analisar a possibilidade de imposição, às sociedades empresárias rés: a) do dever de fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos autores das publicações impugnadas e pretensamente ilícitas; b) à compensação dos danos morais supostamente experimentados pelas autoras diante da divulgação de dados e imagens ofensivas e falsas em perfis mantidos nas redes sociais “Facebook” e “TikTok”. 2. Convém ressaltar que se encontra em julgamento, no Excelso Supremo Tribuna Federal, o julgamento do RE nº 1.037.396 (tema de repercussão geral nº 533), estando em questão a determinação, dirigida à própria administradora do domínio eletrônico do “dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações reputadas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário”. 2.1. Com o advento da Lei nº 12.965/2014, que estabelece as diretrizes para o uso da rede mundial de computadores, o dever de fiscalização do conteúdo divulgado por terceiros deixou de ser obrigatoriedade dos administradores ou operadores das plataformas de rede social. 2.2. De acordo com as regras estabelecidas nos artigos 19 a 21 da Lei nº 12.965/2014 somente é permitido à plataforma da rede mundial de computadores tornar indisponível o conteúdo que cause danos a outros utentes ou a terceiros, após a determinação judicial específica, com a finalidade de assegurar a liberdade de expressão e impedir a prática de censura. 2.3. Isso não obstante é possível que a demandada efetue o controle dos conteúdos expostos em sua plataforma na rede mundial de computadores eventualmente em desacordo com os critérios de uso da aludida plataforma. 3. A situação descrita nos autos não pode ser caracterizada como fortuito externo, pois a experiência comum revela a existência que inúmeros artifícios ardilosos similares ao debatido, o que denota nitidamente a ausência de mecanismos de segurança eficazes no combate a esses ilícitos. 3.1. Nesse contexto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente fixou o entendimento no sentido de que a instituição financeira deve ser responsabilizada pelo compartilhamento de dados pessoais dos consumidores. 4. A respeito do dano moral, saliente-se que em razão de sua eventual inércia o provedor de serviços que atua na rede mundial de computadores responde solidariamente pelos eventuais ilícitos à esfera jurídica de terceiros. 4.1 Relativamente ao cálculo do montante a ser pago o Colendo Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu, no julgamento do Recurso Especial nº 959.780-ES, o hoje conhecido “método bifásico” com o intuito de encontrar um termo perficiente para a quantificação dos danos morais. 5. Na hipótese dos autos a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autora, no caso, afigura-se coerente e idôneo à finalidade própria da condenação pretendida. 6. Diante do transcurso do prazo de 6 (seis) meses referente à obrigação dos provedores de manutenção dos respectivos registros de acesso, ressalte-se a impossibilidade de manutenção da ordem judicial de fornecimento de dados pessoais dos utentes, nos termos da regra prevista no art. 15 da Lei nº 12.965/2014. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (12/09/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Edital12ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 18 de Junho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 12ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0713008-16.2023.8.07.0005 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo LEVINOS PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A Terceiros interessados Processo 0714403-61.2024.8.07.0020 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo R. M. F. R. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A FERNANDA LOBO GODOY - DF53663-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724329-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MONIZA ELIZA CAMPOS DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO JOSE NUNES SOUTO - DF31507-A LANUSA KARIZA MEDEIROS DA SILVA MOURA - DF69689 Polo Passivo CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A Terceiros interessados Processo 0703422-40.2023.8.07.0009 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo EXPRESSO SAO JOSE LTDA AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA GABRIEL FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALBERTO FERREIRA LEAO - GO36969-A GERSON PEDRO DA SILVA - DF9386-A LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A Polo Passivo AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA GABRIEL FERREIRA DE SOUSA EXPRESSO SAO JOSE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA - DF63272-A CARLOS ALBERTO FERREIRA LEAO - GO36969-A GERSON PEDRO DA SILVA - DF9386-A Terceiros interessados Processo 0751584-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA VERENA AGUIAR VIEIRA - PA24959 Gabriela Gonçalves Rollemberg - DF25157-A Polo Passivo ERIVALDO MENDANHA DA SILVA CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0749885-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo INTERSOFT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708851-92.2022.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA DA GLORIA FRANCISCA DE SOUZA MARIA DA GLORIA GOMES PEREIRA MARIA DA GLORIA LEITE SILVA MARIA DA GLORIA MARTINS MARIA DA GLORIA NERES DE SANTANA MARIA DA GLORIA PEREIRA DOS SANTOS MARIA DA GLORIA ROSA E SILVA MARIA DA GLORIA DE SOUZA RIBEIRO MARIA DA GLORIA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710100-78.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REJANE ALVES DE SOUZA REJANE CELIA DE SA CESAR RELMAR PEREIRA DA SILVA RELVA DE CASTRO FERNANDES RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR RENATA APARECIDA GOMES RENATO DE SOUZA PEREIRA RENATO JESUS DE SOUZA RENATO MANOEL DE JESUS RENATO XAVIER RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0749212-71.2023.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Terceiros interessados Processo 0727649-84.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo PATRICIA SOARES SETTE HILTANICE MEDEIROS BEZERRA DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE Advogado(s) - Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS GEORGE MARIANO DA SILVA - DF29669-A BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX HILTANICE MEDEIROS BEZERRA PATRICIA SOARES SETTE Advogado(s) - Polo Passivo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOSASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A GEORGE MARIANO DA SILVA - DF29669-A GEORGE MARIANO DA SILVA - DF29669-A Terceiros interessados Processo 0734553-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo PERCILIANA TAVARES BASTOS Advogado(s) - Polo Ativo KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL - MG198745 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BANCO BMG SA EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO DAYCOVAL S/A BANCO SANTANDER (BRASIL) SA NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO BMG S.A.BRB - BANCO DE BRASILIABANCO DAYCOVAL S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SACEB DISTRIBUIÇÃO S.A. MILENA PIRAGINE - DF40427-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A CHRISTIAN STROEHER - RS48822-A ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0704183-10.2024.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JOANA DA SILVA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DIANA CRISTINA DE MESQUITA MIRANDA - DF74892-A SANDRO MIRANDA MACHADO - DF57064-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708711-58.2022.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO - DF22061-A Terceiros interessados Processo 0749695-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Polo Passivo FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS M4 & MAGALHAES CONSULTORIA DE NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS BEATRIZ SANTOS MORETH - DF46103-A DOUGLAS ROMEIRO BARBOSA - DF74097-A FABIANO JOSE FERNANDES - MG157237 Terceiros interessados M4 & MAGALHAES CONSULTORIA DE NEGOCIOS ESTRATEGICOS LTDA REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA Processo 0746003-31.2022.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo E. S. D. J. E. S. D. J. B. B. T. L. F. S. O. D. B. L. Advogado(s) - Polo Ativo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SARA RODRIGUES DA SILVA - DF46034 Polo Passivo F. S. O. D. B. L. B. B. T. L. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SARA RODRIGUES DA SILVA - DF46034 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709730-70.2024.8.07.0005 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo FELIPE MACHADO MANZOLI Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA DE MATOS FERREIRA - BA26173 DANIEL RASEC ROCHA SILVA - BA61649 MARIANA ALVES SANTOS - BA74385 Terceiros interessados Processo 0712973-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A Polo Passivo VINICIUS PEREIRA AIRES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - DF57687-A Terceiros interessados Processo 0720281-58.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A TULIO MARQUES CHAMICO ARAUJO PINHEIRO - DF79399 Polo Passivo VINICIUS PEREIRA AIRES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - DF57687-A Terceiros interessados Processo 0705212-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARCIA MARIA ROCHA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOTTICELLI Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A ERICA BONFIM KASSEM FARES - DF37848-A GUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-A Terceiros interessados Processo 0710239-87.2023.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA - SP101180-A Polo Passivo LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRAZ MARIA HILDA DE REZENDE FERRAZ Advogado(s) - Polo Passivo CLAITON RESENDE FARIA - DF72030-A WILHIAM ANTONIO DE MELO - DF10691-A Terceiros interessados Processo 0712906-46.2023.8.07.0020 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DANIEL BRUNO GOMES DA SILVA LIVIA DA COSTA LIMA L. G. D. C. L. Advogado(s) - Polo Ativo ANA GABRIELA DE LIMA MACIEL - DF57348-A Polo Passivo COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0726471-08.2021.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DIDEROT RODRIGUES PARREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179 Polo Passivo LUCILA NAGATA Advogado(s) - Polo Passivo SABRINA DA SILVA MENEZES - DF61517-E JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Terceiros interessados Processo 0716634-74.2022.8.07.0006 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo E. P. G. Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO - DF38914-A THAIZE REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - DF47332-A Polo Passivo V. D. R. D. S. D. Advogado(s) - Polo Passivo GRAZIELE VIEIRA ISIDRO EL HAOULI - DF29674-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712369-28.2024.8.07.0016 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY Advogado(s) - Polo Ativo DAISON CARVALHO FLORES - DF10267-A JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY - DF25162 Polo Passivo JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA Advogado(s) - Polo Passivo JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY - DF25162 DAISON CARVALHO FLORES - DF10267-A Terceiros interessados Processo 0702195-68.2025.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo GARDENIA GONCALVES RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo LIVIA FERREIRA DE LIMA - DF65779-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 Terceiros interessados Processo 0702300-62.2023.8.07.0018 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo EDILSON FAUSTINO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A MARCELO MACHADO MENEZES - DF41211-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados GUILHERME RIOS DIAS WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO Processo 0711973-96.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo B. D. A. P. Advogado(s) - Polo Passivo ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF44027-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0756336-71.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SEBASTIAO MURILO UMBELINO LOBO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO MADEIRA NAZARIO - DF12931-A RAQUEL COPPIO COSTA - DF43660-A Polo Passivo CRISTIANA DOS SANTOS MENDES LOBO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701221-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LEONARDO RIGOTTI DE AVILA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A Polo Passivo CAIO PALMA PINGITORI Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DA COSTA DE SOUSA NOBRE - DF38067-A ALINE DANTAS ROCHA - DF36200-A Terceiros interessados Processo 0712333-77.2024.8.07.0018 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESTER DA SILVA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo LUANA RAMOS LOPES - DF66829-A Terceiros interessados Processo 0702757-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Polo Ativo CAPAO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LAURA MARACCI SPANHE DA SILVA - RS125785 Polo Passivo BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA ERICK CLEYTON FERNANDES NORONHA COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ANTONIO INACIO DA SILVA NETO FABRICIA FARIAS CAMPOS REALPAR PARTICIPACOES LTDA ANTONIO CARLOS D AMICO Advogado(s) - Polo Passivo MARIA AUGUSTA PALHARES RIBEIRO SAMPAIO FERRAZ - DF41282 INALDO MENDONCA DE ARAUJO SAMPAIO FERRAZ - DF4147400-A RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA - SP319889-A Terceiros interessados Processo 0709748-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo B. C. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF40337-A JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF70166-A Polo Passivo SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 27 de maio de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Órgão: 2ª Turma Cível Autos nº 0746003-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: ApCiv – Apelação Cível Apelantes: H.M.S.F. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Bytedance Brasil Tecnologia Ltda Apelados: H.M.S.F. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Bytedance Brasil Tecnologia Ltda D e c i s ã o Trata-se de recursos de apelação interpostos por H.M.S.F. (Id. 66806244), pela sociedade empresária Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (Id. 66806255), e pela sociedade empresária Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Id. 66806262), contra a sentença (Id. 66806241) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que julgou o pedido parcialmente procedente. Após a intimação da inclusão do processo na pauta da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV (Id. 71477670), a ser iniciada aos 28 de maio de 2025, H.M.S.F. requereu a retirada do processo da referida lista de julgamentos, com o intuito de viabilizar sua sustentação oral (Id. 72113399). Na referida petição a apelante aduz, ainda, que que é economicamente hipossuficiente e não tem condições de arcar com as despesas do processo. Requer, portanto, a concessão de gratuidade de justiça. Na oportunidade sustenta a necessidade de atendimento prioritário na tramitação processual, diante do diagnóstico de transtorno do Espectro Autista atribuído à autora S.R.D.S.F. É a breve exposição. Decido. A finalidade da gratuidade de justiça consiste em garantir que pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Poder Judiciário. A regra prevista no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e a norma estabelecida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil enunciam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não deve ser concedida apenas com amparo na alegada presunção de hipossuficiência. Assim, deve ser examinado concretamente se o requerimento de gratuidade é realmente justificado pela hipossuficiência da parte. A Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, fixa como parâmetro para caracterizar a hipossuficiência da parte o recebimento de renda mensal até o montante correspondente a 5 (cinco) salários-mínimos. Saliente-se que à mingua de outros critérios objetivos para atestar a mencionada hipossuficiência econômica, a escolha do aludido ato normativo infralegal encontra respaldo na regra prevista no art. 4º da LINDB. A despeito das alegações articuladas pela recorrente, convém ressaltar que a guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e o respectivo comprovante de pagamento foram regularmente acostados aos autos (Id. 66806246). Com o pagamento das custas recursais, operou-se a preclusão lógica, afastada apenas se devidamente comprovada a hipossuficiência superveniente. A esse respeito examinem-se as seguintes ementas promanadas deste Egrégio Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade daqueles que pleitearem o benefício. 2. Havendo elementos que indiquem que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido. 3. Agravo de Instrumento provido.” (Acórdão nº 1069355, 07116426420178070000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/1/2018) (Ressalvam-se os grifos) “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para obter a gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Evidenciado nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da agravante e de sua família, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.” (Acórdão nº 996161, 20160020180765AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/2/2017) (Ressalvam-se os grifos) Feitas essas considerações, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado. Após a intimação da inclusão do processo na pauta da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV (Id. 71477670), a ser iniciada aos 28 de maio de 2025, H.M.S.F. requereu a retirada do processo da pauta de julgamento com o intuito de viabilizar a sustentação oral (Id. 72113399). De acordo com o art. 4º da Portaria GPR nº 841/2021, a exclusão dos processos da Sessão Virtual ocorrerá nas seguintes hipóteses: “Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dele serão excluídos, os seguintes processos: I os indicados pelo relator quando da solicitação de inclusão em pauta; II os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial, a qualquer tempo; III os que tiverem pedido de sustentação oral; IV os com solicitação de julgamento presencial/telepresencial, formulada pelos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública do Distrito Federal, Advocacia Geral da União, Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e advogados(as) com procuração nos autos, para acompanhamento presencial /telepresencial do julgamento. § 1º Na modalidade julgamento virtual não será admitida a realização de sustentação oral, devendo a parte, caso deseje sustentar oralmente ou somente assistir ao julgamento, peticionar no processo solicitando a inclusão do feito em julgamento presencial, nos termos dos incisos III e IV; § 2º As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do parágrafo 1º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.” (Ressalvam-se os grifos) No caso em análise, verifica-se que a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV (Id. 71477670), será iniciada aos 28 de maio de 2025. Assim, nos termos do art. 4º da Portaria GPR nº 841/2021, defiro o requerimento formulado para determinar a exclusão do presente recurso da pauta da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV, bem como sua inclusão em pauta de julgamento presencial. Ademais, nos termos do relatório médico referido no Id. 7183769, à zelosa secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível para que promova a anotação nos autos de atendimento prioritário na tramitação processual, nos termos das regras previstas no art. 9º, inc. VII, da Lei nº 13.146/2015, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012. Publique-se. Brasília-DF, 26 de maio de 2025. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que admitiu a apelação interposta como reclamação e a julgou improcedente, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de revogação das medidas protetivas vigentes em desfavor do reclamante. 2. A Defesa alega omissão no acórdão quanto ao pleito subsidiário, de arquivamento do processo de natureza cautelar que mantém ativas as medidas protetivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto ao pleito subsidiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme art. 619 do. 5. O voto condutor do acórdão tratou expressamente do pedido subsidiário, fundamentando as razões de decidir e deixando claro os motivos para o indeferimento do pedido de arquivamento do feito. 6. A situação de beligerância entre as partes e o risco à integridade da vítima justificam a manutenção das medidas protetivas e a tramitação do feito. IV. DISPOSITIVO 7. Rejeitados os embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.