George Francisco De Souza
George Francisco De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 046066
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
GEORGE FRANCISCO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0019559-85.2016.8.07.0009 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REU: ROMILDO SOUSA RIBEIRO, ROSONALDO ANDRADE ORNELAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado. Prazo 15 (quinze) dias. Após, anote-se conclusão. *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, por estarem ausentes os requisitos necessários,INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.Citem-se as rés,via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC. ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703473-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: MARCUS VINICIUS DIAS CARVALHO REU: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES, RICARDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi deferida em sede recursal a gratuidade de justiça ao requerido RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, promovo a inserção do movimento correspondente. Anote-se. Ademais, nada há a prover acerca da petição de ID. 237331943, eis que conforme ressaltado no acórdão de ID. 235477643, “a concessão da gratuidade de justiça não possui efeito retroativo, consoante mansa e reiterada jurisprudência, de modo que não prejudica a exigibilidade de eventuais verbas sucumbenciais fixadas na sentença.” Intime-se o requerido RICARDO PEREIRA DOS SANTOS acerca da presente decisão pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após o referido prazo, sendo as custas finais recolhidas ou não pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmende-se a petição inicial para:
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBLIDADE-PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo genitor contra a sentença que fixou a pensão alimentícia definitiva em 60% do salário-mínimo, sendo 20% para cada filho menor. O recorrente alega que o valor fixado compromete mais da metade de sua renda, não observando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o percentual de 60% do salário-mínimo fixado a título de pensão alimentícia está em consonância com a capacidade financeira do genitor e com as necessidades dos menores, considerando a proporcionalidade do encargo alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do CC. 4. O recorrente demonstrou que sua renda gira em torno de R$ 1.775,88 e que está em contrato de experiência, sendo excessivo o percentual fixado em sentença. O binômio necessidade/capacidade deve ser analisado considerando também a circunstância de que o genitor detém a guarda compartilhada dos filhos, assumindo parte das despesas diretamente. 5. Redução do percentual da pensão para 45% do salário-mínimo, sendo 15% para cada filho, como solução razoável e proporcional à situação fática dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada. Tese de julgamento: “1. A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 2. É possível a revisão do valor dos alimentos quando comprovada a desproporcionalidade entre a obrigação alimentar e a capacidade econômica do alimentante.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694 e 1.695; ECA, art. 22. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1725544, 07006189120218070002, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 05/07/2023, p. 17/7/2023.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de inventário e partilha, determinou a exclusão de imóvel do rol de bens apresentado no inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a propriedade do imóvel, envolta em alegação de fraude em contrato de compra e venda, é questão de alta indagação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 612 do CPC, no âmbito do inventário, o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. 4. A análise acerca da propriedade do bem em razão de controvérsia sobre fraude no contrato de compra e venda demanda instrução própria, com eventual oitiva de testemunhas e perícia grafotécnica. Isso porque os documentos acostados são insuficientes para elucidar a questão que, portanto, qualifica-se como de alta indagação. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738957-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: REQUERENTE: JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS Polo Passivo: REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. Decisão de ID n. 226887377 precluiu em 04/06/2025, eis que não houve interposição de recurso, pela parte interessada, tampouco não foi localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da petição retro e documentos anexos. Prazo 5 (cinco) dias. Após, façam os presentes autos conclusos para julgamento conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 23:12:04. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744939-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA NETO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. Decisão de ID n. 226881022 precluiu em 04/06/2025, eis que não houve interposição de recurso, pela parte interessada, tampouco não foi localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da petição retro e documentos anexos. Prazo 5 (cinco) dias. Após, façam os presentes autos conclusos para julgamento conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 23:16:23. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737437-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY FERNANDES LOUREIRO REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Para análise da exceção de incompetência, intime-se a autora para juntar aos autos seu comprovante de residência, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo de 15 dias, deve a requerente justificar a juntada dos documentos que acompanham a petição de ID 225033994, nos termos do art. 435 do CPC. Também no prazo de 15 dias, em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC, fica a parte ré intimada a, querendo, manifestar-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela demandante. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720921-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Fica a Credora intimada para se manifestar acerca do depósito de ID 238135978, informando se confere quitação ao débito. Deve, ainda, a exequente informar se a obrigação de fazer foi satisfeita. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 14:14:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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