Maia Alexia Martinovich
Maia Alexia Martinovich
Número da OAB:
OAB/DF 046071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maia Alexia Martinovich possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TRF2, TRF1, TRT1
Nome:
MAIA ALEXIA MARTINOVICH
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0215000-87.2001.5.01.0060 RECLAMANTE: SERGIO FRANCA MALAGUTI DE SOUSA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO FRANCA MALAGUTI DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FRANCA MALAGUTI DE SOUSA
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027194-12.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : GERALDO MAGALHAES ADVOGADO(A) : ERICO LANZA DA SILVA (OAB SP352882) INTERESSADO : MACHADO MEYER,SENDACZ E OPICE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MAIA ALEXIA MARTINOVICH DESPACHO/DECISÃO evento 53, EXECUMPR1 . Requer o exequente a intimação da União, nos termos do art. 535 do CPC. Apresenta cálculo no valor de R$ 167.871,71, atualizado até 03/2024. evento 55, EXECUMPR1 .Requer sociedade de advogados MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS o destaque do valor de R$ 19.157,48 (dezenove mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) no precatório expedido em favor Sr. Geraldo Magalhães para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença. Alega alteração da situação financeira como condição para pagamento dos honorários de sucumbência. O exequente se manifesta no evento evento 66, PET1 , requerendo a manutenção da gratuidade de justiça concedida no evento evento 4, DESPADEC1 . Intimada, a União apresenta impugnação alegando excesso na execução. Apresenta cálculo no valor de R$ 26.954,81, em 05/2024 ( evento 68, IMPUGNACAO1 ). Decisão proferida no evento evento 106, DESPADEC1 , mantem o benefício da gratuidade de justiça e determina a remessa dos autos à contadoria para apurar o quantum debeatur. A contadoria judicial realiza os cálculos, apresentando valor de R$ 184.232,93, em 05/2025, com os quais as partes concordaram. Agravo de Instrumento interposto pela sociedade de advogados MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS, contra decisão que mantém o benefício da gratuidade de justiça concedida ao exequente, ainda pendente de julgamento. Decido. I - Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos da contadoria judicial, homologo o valor da execução em R$ 184.232,93, em 05/2025, apurado pela contadoria judicial. Condeno a União em 10% da diferença (R$ 184.232,93 - R$ 26.954,81, que deve ser atualizado até 05/2025, data da apuração pela contadoria). II - Quanto aos honorários executados pela MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS, diante da pendência de julgamento do agravo de instrumento, determino a reserva de R$ 19.157,48 (dezenove mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), abatido do valor a ser pago ao exequente, para ser requisitado após o trânsito em julgado do agravo de instrumento, a fim de evitar prejuízo aos interessados. Preclusa a presente decisão, voltem-me para determinação da expedição dos requisitórios.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0019637-10.2007.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros Advogados do(a) APELANTE: JOAO VITOR LUKE REIS - DF24837-A, MAIA ALEXIA MARTINOVICH - DF46071-A APELADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros Advogado do(a) APELADO: JOAO VITOR LUKE REIS - DF24837-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA INTIMAÇÃO Aos 27 de junho de 2025, INTIMO o(s) recorrido(s) GERA AMAZONAS GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A. - CNPJ: 07.469.933/0001-71 (EMBARGANTE), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da COJU4
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 198) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 198) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0053029-38.2019.8.16.0014 Processo: 0053029-38.2019.8.16.0014 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$9.886.279,89 Autor(s): TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA Réu(s): Município de Londrina/PR 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito até o pagamento integral do precatório. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
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