Renato Carneiro Pedroso

Renato Carneiro Pedroso

Número da OAB: OAB/DF 046130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Carneiro Pedroso possui 464 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT18, TRT8, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 464
Tribunais: TRT18, TRT8, TRT3, TJGO, TRF1, TJDFT, TRT10
Nome: RENATO CARNEIRO PEDROSO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
228
Últimos 30 dias
287
Últimos 90 dias
464
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (351) AGRAVO DE PETIçãO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 464 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001335-79.2016.5.10.0102 RECLAMANTE: OSVALDO JOSE DA ROCHA RECLAMADO: LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO, DIOGO KLEIBER SILVA, DAHORA FRANQUIA LTDA, KLEIBER & MORAES LTDA - ME, DLH PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SHEKINAH PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, RAMBO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, FMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3625861 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 29 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. A executada aduz que, a despeito da quitação do débito exequendo, segue constrito em sua conta bancária a importância de R$ 938,52, em decorrência de ordem de bloqueio oriunda deste feito. Este juízo realizou diligência junto ao  SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD, verificando que não consta ali qualquer informação sobre o mencionado bloqueio.  Tal situação ocorre quando a instituição financeira dá cumprimento à ordem de bloqueio, porém deixa de registrar tal informação no convênio/sistema SISBAJUD, ficando o juízo tecnicamente impossibilitado de proceder à movimentação da importância porventura bloqueada pelo mencionado convênio/sistema.  Diante de tal contexto, determino  a CEF que proceda ao imediato desbloqueio da importância de R$ 938,52, de titularidade de LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO, CPF  768.250.271-15, decorrente de ordem de bloqueio oriunda deste processo.  Confiro força de ofício ao presente despacho.  A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail, no endereço eletrônico constante do SISBAJUD, na opção “Instituições Financeiras”. Cumpra-se.  Comprovado o cumprimento da presente ordem, restituam-se os autos ao arquivo.     BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001802-61.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCILENE BALBINO DA SILVA RECLAMADO: IMPERIAL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, GILSON LEANDRO DOS SANTOS, Espólio de Jonas Eziquel Lutzer,representado pelo inventariante Alan Ribeiro Lutzer, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d926c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 30 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Requer a Exequente o prosseguimento da execução, mediante a renovação da pesquisa RENAJUD, visando a localização de eventuais veículos de propriedade dos Executados. Diante do requerimento formulado, considerando que a última pesquisa RENAJUD ocorreu no ano de 2022, DEFIRO a medida requerida, devendo a Secretaria do Juízo diligenciar no sistema RENAJUD a busca de automóveis de propriedade dos Executados. Após, concluída a pesquisa, certifique-se o resultado e intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001802-61.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: LUCILENE BALBINO DA SILVA RECLAMADO: IMPERIAL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, GILSON LEANDRO DOS SANTOS, Espólio de Jonas Eziquel Lutzer,representado pelo inventariante Alan Ribeiro Lutzer, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d926c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 30 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Requer a Exequente o prosseguimento da execução, mediante a renovação da pesquisa RENAJUD, visando a localização de eventuais veículos de propriedade dos Executados. Diante do requerimento formulado, considerando que a última pesquisa RENAJUD ocorreu no ano de 2022, DEFIRO a medida requerida, devendo a Secretaria do Juízo diligenciar no sistema RENAJUD a busca de automóveis de propriedade dos Executados. Após, concluída a pesquisa, certifique-se o resultado e intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE BALBINO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001609-68.2015.5.10.0105 RECLAMANTE: VALDIR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BENJAMIN FRANCISCO DA COSTA LIMA, LIMA AUTO PECAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4ca03 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 29/07/2025. DESPACHO Vistos.     Compulsando os autos e extinta a obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado a protesto extrajudicial, em virtude da quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no referido título, ora especificado. Observo que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de cancelamento do Protesto. TÍTULO: Certidão de Crédito Judicial Trabalhista 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E TÍTULOS PROCESSO N.º: 0001609-68.2015.5.10.0105 VARA APRESENTANTE: 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF PROTOCOLO: Nº 2658784 PROTESTO: Nº 1233790 DEVEDOR: BENJAMIN FRANCISCO DA COSTA LIMA, CPF: 214.362.901-04, VALOR PROTESTADO: R$ 26.463,15 Intimem-se as partes interessadas para ciência. Após, arquivem-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENJAMIN FRANCISCO DA COSTA LIMA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001751-16.2017.5.10.0101 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, CLEWTON GOMES BARROS, 50.481.840 CLEWTON GOMES BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2c994 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 425/2025 Vistos os autos. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente.   PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às seguintes movimentações nas contas judiciais 04893979-3, 04893980-7, 04894001-5, 04894002-3, 04894003-1, 04837759-0, 04869163-5 e 04869164-3: (1) Recolher Custas Processuais - R$ 55,35 (guia GRU, código 18740-2, CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA - ME, CNPJ 06.005.787/0001-60); (2) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono, qual seja: Banco: Nubank; Agência 001; Conta Corrente 94697421-9; Titular: RENATO CARNEIRO PEDROSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ 28.120.763/0001-95, zerando-se as contas. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente ato.   A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica Federal o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 040.397.303-13). Efetuadas as comprovações acima pelo banco, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001751-16.2017.5.10.0101 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, CLEWTON GOMES BARROS, 50.481.840 CLEWTON GOMES BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2c994 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 425/2025 Vistos os autos. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente.   PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às seguintes movimentações nas contas judiciais 04893979-3, 04893980-7, 04894001-5, 04894002-3, 04894003-1, 04837759-0, 04869163-5 e 04869164-3: (1) Recolher Custas Processuais - R$ 55,35 (guia GRU, código 18740-2, CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA - ME, CNPJ 06.005.787/0001-60); (2) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono, qual seja: Banco: Nubank; Agência 001; Conta Corrente 94697421-9; Titular: RENATO CARNEIRO PEDROSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ 28.120.763/0001-95, zerando-se as contas. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente ato.   A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica Federal o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 040.397.303-13). Efetuadas as comprovações acima pelo banco, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001001-42.2016.5.10.0103 RECLAMANTE: ANTONIO EDVALDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: OASIS FOTOS E FILMAGENS LTDA - ME, TELMA MARTINS DE CARVALHO AMORIM, T. G. C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MATEIRAL FOTOGRAFICO LTDA - ME, OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, HT OASIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS LTDA - ME, OASIS/SP FOTOS E FILMAGENS LTDA - ME, CAMPINAS/OASIS FOTOS E FILMAGENS LTDA - EPP, MONTES CLAROS OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, GILDO REPRESENTACOES LTDA - ME, DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS GILDO LTDA, RIOPRETO/OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - EPP, LIMEIRA/OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, IMPERATRIZ OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA LTDA - ME, AMORIM & CARVALHO LTDA - ME Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do/da despacho/decisão abaixo transcrito/transcrita: " Intime-se o exequente para ciência do documento de id: bb64c04  e 001055b". Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARINEZ VIEIRA DE MENEZES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDVALDO RODRIGUES DA SILVA
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