Pedro Rogerio Melo De Lima
Pedro Rogerio Melo De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 046191
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Rogerio Melo De Lima possui 57 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRT5, TRF1 e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TRF1
Nome:
PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000748-23.2023.5.05.0661 RECLAMANTE: LUIS SOARES DE AGUIAR RECLAMADO: MARILENE ZANCANARO ZANELLA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2658d proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se vista às partes reclamadas dos documentos acostados aos autos pelo reclamante junto com a petição de ID adc2f8f. Intime-se o perito CARLOS EDUARDO REIS DE SOUSA para entregar o laudo com a maior brevidade possível, para fins do regular andamento do feito. Aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias. BARREIRAS/BA, 08 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSIR ANTONIO ZANCANARO - MARILENE ZANCANARO ZANELLA - AGRICOLA DECISAO BAHIA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ConPag 0000093-17.2024.5.05.0661 CONSIGNANTE: REGIS HOTELARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ANA RITA DOS SANTOS SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8d569 proferido nos autos. Vistos, etc. Foi determinada a suspensão deste processo pelo prazo de 1 ano, para aguardar o encerramento da ação de divórcio ajuizada por MARIA EMÍLIA RIBEIRO SILVA e da ação de reconhecimento de união estável ajuizada por ANA RITA DOS SANTOS SOUZA, a fim de saber qual delas será a destinatária das verbas trabalhistas. Ocorre que, a existência das referidas ações não impede o prosseguimento desta ação de consignação em pagamento, por meio da qual a empresa consignante busca, somente, a prolação de sentença declaratória de extinção de uma obrigação. O valor consignado em Juízo, inclusive, pode ser transferido para um dos processos em trâmite na Justiça Comum. Assim, considerando o estado em que o processo se encontra e que a controvérsia aqui existente se restringe aos legitimados a receber o valor consignado, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 5 dias, para apresentarem razões finais em memoriais. Decorrido o prazo supra, faça-se o processo concluso para julgamento. BARREIRAS/BA, 01 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIS HOTELARIA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ConPag 0000093-17.2024.5.05.0661 CONSIGNANTE: REGIS HOTELARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ANA RITA DOS SANTOS SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8d569 proferido nos autos. Vistos, etc. Foi determinada a suspensão deste processo pelo prazo de 1 ano, para aguardar o encerramento da ação de divórcio ajuizada por MARIA EMÍLIA RIBEIRO SILVA e da ação de reconhecimento de união estável ajuizada por ANA RITA DOS SANTOS SOUZA, a fim de saber qual delas será a destinatária das verbas trabalhistas. Ocorre que, a existência das referidas ações não impede o prosseguimento desta ação de consignação em pagamento, por meio da qual a empresa consignante busca, somente, a prolação de sentença declaratória de extinção de uma obrigação. O valor consignado em Juízo, inclusive, pode ser transferido para um dos processos em trâmite na Justiça Comum. Assim, considerando o estado em que o processo se encontra e que a controvérsia aqui existente se restringe aos legitimados a receber o valor consignado, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 5 dias, para apresentarem razões finais em memoriais. Decorrido o prazo supra, faça-se o processo concluso para julgamento. BARREIRAS/BA, 01 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA RITA DOS SANTOS SOUZA - MARIA EMILIA RIBEIRO SILVA - JESSIKA MARTINELLI RIBEIRO SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000177-18.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: EMILDE GOMES DE JESUS RECLAMADO: MADEIREIRA BALIMERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97116c7 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS CITAÇÃO EXECUTIVA I – RELATÓRIO. Nestes autos da execução movida por EMILDE GOMES DE JESUS, o executado MADEIREIRA BALIMERO LTDA. apresentou impugnação (id aeeb010) às contas apresentadas pelo exequente. Não havendo necessidade e/ou requerimento de outras diligências, os autos estão em ordem para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO. Tendo ocorrido pagamento de parte do acordo fora do prazo estipulado, incide a cláusula penal ajustada livremente entre as partes. Não pudesse o executado arcar com os valores nas datas acertadas, deveria então requerer maior prazo para adimplemento, o que não fez. Nada nos autos indica situação de penúria que permita ter como justificado o atraso ocorrido. No que se refere ao parcelamento, não pode ser imposto pelo juízo. III – DISPOSITIVO. Em face do exposto, nesta execução movida por EMILDE GOMES DE JESUS contra MADEIREIRA BALIMERO LTDA., JULGO IMPROCEDENTE a impugnação oferecida (id aeeb010). HOMOLOGO OS CÁLCULOS CONSTANTES DA PLANILHA DE ID 57d1ffd, COM BASE NOS QUAIS DEVE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO. FICA A EXECUTADA, A PARTIR DA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, CITADA PARA PAGAR O DÉBITO OU NOMEAR BENS À EXECUÇÃO, O QUE DEVERÁ FAZER NO PRAZO DE LEI. Notifiquem-se as partes. Barreiras, 02 de Junho de 2025. CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA Juiz do Trabalho BARREIRAS/BA, 02 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMILDE GOMES DE JESUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000177-18.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: EMILDE GOMES DE JESUS RECLAMADO: MADEIREIRA BALIMERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97116c7 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS CITAÇÃO EXECUTIVA I – RELATÓRIO. Nestes autos da execução movida por EMILDE GOMES DE JESUS, o executado MADEIREIRA BALIMERO LTDA. apresentou impugnação (id aeeb010) às contas apresentadas pelo exequente. Não havendo necessidade e/ou requerimento de outras diligências, os autos estão em ordem para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO. Tendo ocorrido pagamento de parte do acordo fora do prazo estipulado, incide a cláusula penal ajustada livremente entre as partes. Não pudesse o executado arcar com os valores nas datas acertadas, deveria então requerer maior prazo para adimplemento, o que não fez. Nada nos autos indica situação de penúria que permita ter como justificado o atraso ocorrido. No que se refere ao parcelamento, não pode ser imposto pelo juízo. III – DISPOSITIVO. Em face do exposto, nesta execução movida por EMILDE GOMES DE JESUS contra MADEIREIRA BALIMERO LTDA., JULGO IMPROCEDENTE a impugnação oferecida (id aeeb010). HOMOLOGO OS CÁLCULOS CONSTANTES DA PLANILHA DE ID 57d1ffd, COM BASE NOS QUAIS DEVE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO. FICA A EXECUTADA, A PARTIR DA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, CITADA PARA PAGAR O DÉBITO OU NOMEAR BENS À EXECUÇÃO, O QUE DEVERÁ FAZER NO PRAZO DE LEI. Notifiquem-se as partes. Barreiras, 02 de Junho de 2025. CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA Juiz do Trabalho BARREIRAS/BA, 02 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADEIREIRA BALIMERO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707306-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN FOGACA MANCINI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para que conste no polo passivo o Distrito Federal, uma vez o Governo do Distrito Federal não detém personalidade jurídica própria para figurar como autor ou réu em qualquer tipo de ação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1101687-80.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: SARAH WENDY MAIA REGO FURLANI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - DF46191 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: SARAH WENDY MAIA REGO FURLANI PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) JOAO CARLOS MARTINS DUARTE PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) CLEONICE MARIA DOS SANTOS PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) LAERT CERQUEIRA PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) ANTONIO CARLOS PIMENTA DE LACERDA PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) LUIS FELIPE DA SILVA BORGES PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) ANTONIA VANDA TRIGUEIRO CALDAS PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) LUCAS EDUARDO DE AVILA PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) JACKSON CARLOS DOS SANTOS PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA - (OAB: DF46191) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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