Filipi Gabriel Castro Ferreira De Almeida
Filipi Gabriel Castro Ferreira De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 046211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT1, TRT13, TJDFT, TRF1
Nome:
FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001053-16.2024.5.13.0025 AUTOR: MARCELO COSTA MELO DE ANDRADE RÉU: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b64b3d3 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os cálculos de ID. 504e9f7 (Laudo Pericial), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. II - Considerando os bons préstimos, a complexidade do trabalho, o zelo e a qualidade dos serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 a ser suportado pela Reclamada. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA MELO DE ANDRADE
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dda588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por EDMUNDO SOUZA SILVA FILHO, em 24/10/2024, em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., visando a satisfação do título executivo decorrente da ação coletiva de nº 0008600-69.2002.5.01.0007. Instada a se manifestar acerca da presente ação, a reclamada apresentou impugnação (ID adc8dfa), alegando que a pretensão de exigibilidade do título executivo pelo credor individual encontra-se prescrita. Ao exame. Não obstante a ausência nos autos das cópias das decisões e atos processuais proferidos na ação coletiva de nº 0008600-69.2002.5.01.0007, da análise da página do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da tramitação do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, constata-se que o trânsito em julgado do acórdão, proferido em sede de conhecimento, ocorreu em 03/08/2020. Verifica-se, ainda, que o contrato de trabalho do autor fora extinto no dia 16/05/2005, quando da tramitação da ação coletiva, conforme se extrai do TRCT de ID f23fd5c. Nos termos da Súmula n.º 150 do STF, o prazo prescricional aplicável à execução é o mesmo da pretensão de direito material e, no caso do Direito do Trabalho, observar-se-á o disposto no art. 7º XXIX da Constituição Federal. Assim, aplica-se a prescrição bienal para os contratos extintos no curso da ação coletiva e a quinquenal para os contratos ativos, contados da data do trânsito em julgado da decisão da ação coletiva. Nesse sentido, já decidiu o este Tribunal: “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. 1) AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. O prazo para ajuizamento da demanda individual é de 02 anos do trânsito em julgado da Ação Coletiva e não da intimação para apresentação de execução individualizada.” (TRT 1 - 0100533-62.2021.5.01.0006 - 4ª Turma - Rel Des. Heloisa Juncken Rodrigues - Data da Publicação: 26/01/2023) “AGRAVO DE PETIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO NA AÇÃO COLETIVA É DE DOIS ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. O prazo prescricional a ser observado para o ajuizamento da ação de execução de título judicial, como a derivada de Ação Coletiva, é o BIENAL, conjugando-se o disposto no artigo 11 da CLT com o entendimento da Súmula 350 do TST: "O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado." (TRT 1 - 0101056-84.2022.5.01.0056 - 2ª Turma - Rel. Des. Marcelo Segal - Data da Publicação: 24/05/2024) Portanto, considerando que presente ação fora ajuizada em 24/10/2024, tendo transcorridos mais de 2 (dois) anos do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0008600-69.2002.5.01.0007, resta evidenciado que a pretensão de exigir encontra-se fulminada pela prescrição bienal. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquive-se. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO SOUZA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dda588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por EDMUNDO SOUZA SILVA FILHO, em 24/10/2024, em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., visando a satisfação do título executivo decorrente da ação coletiva de nº 0008600-69.2002.5.01.0007. Instada a se manifestar acerca da presente ação, a reclamada apresentou impugnação (ID adc8dfa), alegando que a pretensão de exigibilidade do título executivo pelo credor individual encontra-se prescrita. Ao exame. Não obstante a ausência nos autos das cópias das decisões e atos processuais proferidos na ação coletiva de nº 0008600-69.2002.5.01.0007, da análise da página do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da tramitação do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, constata-se que o trânsito em julgado do acórdão, proferido em sede de conhecimento, ocorreu em 03/08/2020. Verifica-se, ainda, que o contrato de trabalho do autor fora extinto no dia 16/05/2005, quando da tramitação da ação coletiva, conforme se extrai do TRCT de ID f23fd5c. Nos termos da Súmula n.º 150 do STF, o prazo prescricional aplicável à execução é o mesmo da pretensão de direito material e, no caso do Direito do Trabalho, observar-se-á o disposto no art. 7º XXIX da Constituição Federal. Assim, aplica-se a prescrição bienal para os contratos extintos no curso da ação coletiva e a quinquenal para os contratos ativos, contados da data do trânsito em julgado da decisão da ação coletiva. Nesse sentido, já decidiu o este Tribunal: “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. 1) AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. O prazo para ajuizamento da demanda individual é de 02 anos do trânsito em julgado da Ação Coletiva e não da intimação para apresentação de execução individualizada.” (TRT 1 - 0100533-62.2021.5.01.0006 - 4ª Turma - Rel Des. Heloisa Juncken Rodrigues - Data da Publicação: 26/01/2023) “AGRAVO DE PETIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO NA AÇÃO COLETIVA É DE DOIS ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. O prazo prescricional a ser observado para o ajuizamento da ação de execução de título judicial, como a derivada de Ação Coletiva, é o BIENAL, conjugando-se o disposto no artigo 11 da CLT com o entendimento da Súmula 350 do TST: "O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado." (TRT 1 - 0101056-84.2022.5.01.0056 - 2ª Turma - Rel. Des. Marcelo Segal - Data da Publicação: 24/05/2024) Portanto, considerando que presente ação fora ajuizada em 24/10/2024, tendo transcorridos mais de 2 (dois) anos do trânsito em julgado da ação coletiva nº 0008600-69.2002.5.01.0007, resta evidenciado que a pretensão de exigir encontra-se fulminada pela prescrição bienal. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquive-se. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068da90 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. 1. Intime-se a Reclamada para que regularize sua representação processual, bem como para que apresente seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do Art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias. Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”. Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC. O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. 2. Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3. Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT. 4. Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068da90 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. 1. Intime-se a Reclamada para que regularize sua representação processual, bem como para que apresente seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do Art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias. Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”. Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC. O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. 2. Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3. Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT. 4. Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO FERNANDO LANZA MARTINS
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9624228 proferido nos autos. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos. À contadoria para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MOLLERI DO COUTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9624228 proferido nos autos. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos. À contadoria para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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