Fernanda Leite Gomes
Fernanda Leite Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 046235
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Leite Gomes possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome:
FERNANDA LEITE GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se, após, dê-se baixa e devolva-se ao Juizo deprecante com as homenagens de estilo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0896602-41.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: EDSON SUARES DE SANTANA HERDEIRO: PEDRO DOS SANTOS BRITO Cumpra-se, após, dê-se baixa e devolva-se ao Juizo deprecante com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5407817-20.2018.8.09.0159Requerente: Aldo Pereira Da SilvaRequerido: Brb - Banco De Brasília S.a Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais. Altere-se a classe para “cumprimento de sentença”.2. Da obrigação de fazer. A sentença transitada em julgado assim determinou em seu dispositivo: a) o réu BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A a abster-se de promover descontos em folha de pagamento e débitos em conta-corrente do autor, relativos aos empréstimos contratados e que são objeto desta demanda, superiores ao valor de R$ 487,98 (cota parte disponível da margem consignável - 30% dos rendimentos líquidos), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).3. Nos termos do artigo 536 do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, para que proceda a obrigação de fazer acima descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa aplicada.Nesse primeiro momento, limito a multa a R$ 50.000,00.Nesse primeiro momento, limito .Intime-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5374476-06.2018.8.09.0158Recorrentes(s): Claudio Ribeiro Da RochaRecorrido(s): BanrisulD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado no evento 362.Determino a expedição de alvará eletrônico em favor da perita do restante da verba honorária já depositada.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5478454-33.2017.8.09.0158Recorrentes(s): Joaquim De Araújo LimaRecorrido(s): Brb Banco De Brasilia S/aD E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Analisando o feito, verifico que o Banco BRB não cumpriu com exatidão a decisão de evento 242, que determinou a intimação do réu para que apresentasse a quantidade de parcelas no valor de R$ 1.298,89 que seriam necessárias para o pagamento da dívida do autor com o banco.O réu juntou nos eventos 244 e 254 os contratos e as planilhas de débitos nos moldes originais, como contratados, mas não informou o número de parcelas necessárias para o pagamento da dívida após a readequação das parcelas ao valor de R$ 1.298,89.Dessa forma, verifico que o requerido descumpriu a ordem judicial emanada no evento242, razão pela qual APLICO em seu desfavor a multa arbitrada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Ademais, determino nova intimação do Banco BRB para, no prazo de 15 dias, apresentar quantas parcelas foram pagas pelo autor no valor original até a suspensão delas por ordem deste Juízo, bem como quantas parcelas readequadas já foram descontadas pelo banco após a readequação mencionada por ele e, por fim, quantas serão necessárias para o pagamento total da dívida.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0708375-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAN KARDEC VIEIRA DA SILVA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BS2 S.A. D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ALAN KARDEC VIEIRA DA SILVA contra sentença da 1ª Vara de Cível de Taguatinga e Claras, nos autos de ação de conhecimento ajuizada em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLA e outros. O juízo homologou o pedido de desistência formulado pelo autor e extinguiu o processo quanto ao réu BRB, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Quanto aos demais réus, revogou a tutela de urgência deferida (ID 202040930, fl. 53) e julgou improcedente o pedido. Na ocasião, extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC (ID 72096230). Em suas razões (ID 72096232), o apelante sustenta que: 1) inicialmente, lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça; 2) todavia, na sentença, o juízo revogou o benefício, ao argumento de que o seu salário bruto ultrapassa o limite estabelecido pela Defensoria Pública; 3) é pessoa em situação de vulnerabilidade econômica, pois sua renda está comprometida pelos descontos realizados em seu contracheque e em sua conta corrente; 4) o juízo se equivocou, ao entender que a limitação da margem consignável deve considerar, tão somente, os descontos realizados no contracheque, sem considerar a soma destes com os descontos realizados em conta corrente; 5) há legislação específica que disciplina a limitação dos descontos consignados no percentual de 35% sobre a remuneração, de modo que não deve ser aplicado o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); 6) o salário possui natureza alimentar e deve ser protegido contra abusos; 7) a retenção do salário não pode ocasionar a privação do devedor a um patrimônio mínimo para o seu núcleo familiar. Requer, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Sem preparo, diante do pedido de gratuidade de justiça. Contrarrazões apresentadas pelos bancos VOTORANTIM S.A e ITAU CONSIGNADO S.A (IDs 72096237 e 72096235). É o relatório. DECIDO. Analiso, preliminarmente, o pedido de gratuidade de justiça. O ordenamento jurídico prevê o instituto da gratuidade da justiça para pessoas naturais e jurídicas. Com relação às pessoas naturais, há presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do CPC. Todavia, a presunção não implica a concessão indiscriminada do benefício, o qual deve ser concedido apenas àqueles que não possuem recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários. Cabe ao juiz verificar se o requerente pode prover as despesas processuais sem se privar de sua subsistência ou de sua família (artigo 99, § 2º, do CPC). Para a concessão do benefício, não se pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. Na hipótese, não estão comprovados os requisitos necessários para a concessão do benefício processual. Intimado a comprovar sua hipossuficiência no prazo de 5 dias, o apelante não se manifestou (IDs 72482010 e 72482010). INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça. DETERMINO o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 19 de junho de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
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