Igor Henrique Santos De Souza Rueda
Igor Henrique Santos De Souza Rueda
Número da OAB:
OAB/DF 046238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Henrique Santos De Souza Rueda possui 167 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TJMG e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJDFT, TST, TJMG, TJSP, TRT1, TRT3, STJ, TRT10, TJBA, TRT12, TJGO, TRT2, TJSC
Nome:
IGOR HENRIQUE SANTOS DE SOUZA RUEDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000668-52.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ADRIANA PAYAO RAVACHE RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Destinatário: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para ter vista acerca do teor da manifestação da parte autora sobre a utilização das atas de audiência como prova emprestada (Id 0fdf9c1) bem como das transcrições agregadas em anexo ao #id:b34c701. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2938781/SC (2025/0178286-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LIDERBRÁS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : IGOR HENRIQUE SANTOS DE SOUZA RUEDA - DF046238 AGRAVADO : TEREZINHA MAESTRI LIRA AGRAVADO : GERUSA LIRA AGRAVADO : FERNANDO LUIZ LIRA ADVOGADOS : PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ - SC012259 RICARDO RODA - SC015690 PATRICK SCALVIM - SC019370 MARIA HELENA CARDOSO VALLE - SC033512 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001166-81.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: WANDERSON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA, LIZIANE KARLA SENA DE AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe92b52 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação de ID. a213ca6, exclua-se a empresa MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A., cadastrada como terceira interessada, dos assentamentos eletrônicos. Intime-se para ciência. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000375-21.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: MARCIA CARAZO FERREIRA RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb8b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto com resolução do mérito os pleitos anteriores a 25.02.2020 e ACOLHO os pedidos formulados pela reclamante, Marcia Carazo Ferreira, para condenar a reclamada, Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, a : 1) após o trânsito em julgado, depositar na conta vinculada do autor as competências de FGTS em aberto, bem como a multa de 40%, sob pena de execução nesses autos, pelos valores indicados de R$3.590,43 e R$4.047,92, respectivamente, não atualizados; 2) a pagar: 2.a) diferenças salariais decorrentes da redução salarial, no valor indicado de R$8.731,66, com reflexos em FGTS (R$698,53) e multa de 40% (R$259,41); 2.b) diferenças salariais em razão da ausência do reajuste pactuado em norma coletiva, no valor indicado de R$7.448,44, com reflexos em ATS, Férias e 13.º salário (R$2.923,42), além de FGTS (R$829,74) e multa de 40% (R$331,89).; 2.c) diferenças de verbas rescisórias: R$ 213,90.; 2.d)) multa do art. 467 da CLT: R$2.023,96; 2.e) multa convencional: R$1.006,00; 2.f) honorários de sucumbência de 15%: R$4.815,80. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Os descontos previdenciários incidirão sobre as verbas de natureza salarial, observado o limite máximo de contribuição, conforme Decreto n.º 3.048/99 e Lei n.º 8.212/91. Fica expressamente determinada a incidência de descontos fiscais, se houver, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1.127/11, de 07.02.2011. Observe-se que a ré é entidade beneficente de assistência social certificada. Assim, está isenta do recolhimento de sua cota parte relativa às contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 195, §7º, da Constituição Federal. Mantém-se a obrigação, porém, quanto ao recolhimento da cota parte do empregado, com a emissão da competente GFIP. Custas, pela reclamada, de R$738,42, calculadas sobre o valor da condenação de R$36.921,09, não atualizado. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CARAZO FERREIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000375-21.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: MARCIA CARAZO FERREIRA RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb8b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto com resolução do mérito os pleitos anteriores a 25.02.2020 e ACOLHO os pedidos formulados pela reclamante, Marcia Carazo Ferreira, para condenar a reclamada, Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, a : 1) após o trânsito em julgado, depositar na conta vinculada do autor as competências de FGTS em aberto, bem como a multa de 40%, sob pena de execução nesses autos, pelos valores indicados de R$3.590,43 e R$4.047,92, respectivamente, não atualizados; 2) a pagar: 2.a) diferenças salariais decorrentes da redução salarial, no valor indicado de R$8.731,66, com reflexos em FGTS (R$698,53) e multa de 40% (R$259,41); 2.b) diferenças salariais em razão da ausência do reajuste pactuado em norma coletiva, no valor indicado de R$7.448,44, com reflexos em ATS, Férias e 13.º salário (R$2.923,42), além de FGTS (R$829,74) e multa de 40% (R$331,89).; 2.c) diferenças de verbas rescisórias: R$ 213,90.; 2.d)) multa do art. 467 da CLT: R$2.023,96; 2.e) multa convencional: R$1.006,00; 2.f) honorários de sucumbência de 15%: R$4.815,80. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Os descontos previdenciários incidirão sobre as verbas de natureza salarial, observado o limite máximo de contribuição, conforme Decreto n.º 3.048/99 e Lei n.º 8.212/91. Fica expressamente determinada a incidência de descontos fiscais, se houver, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1.127/11, de 07.02.2011. Observe-se que a ré é entidade beneficente de assistência social certificada. Assim, está isenta do recolhimento de sua cota parte relativa às contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 195, §7º, da Constituição Federal. Mantém-se a obrigação, porém, quanto ao recolhimento da cota parte do empregado, com a emissão da competente GFIP. Custas, pela reclamada, de R$738,42, calculadas sobre o valor da condenação de R$36.921,09, não atualizado. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719927-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, VLG INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que foi realizada perícia para resolução da questão fática controvertida. Ambas as partes se manifestaram sobre o laudo, não sendo necessários novos esclarecimentos. É breve relato. Decido. Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Após analisar o laudo pericial, ele não apresenta qualquer irregularidade estrutural, que foi realizado de acordo com o estabelecido pelo Código de Processo Civil e que todos os esclarecimentos solicitados foram prestados. Sendo assim, expeça-se ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 8.181,26, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 243899899), para conta de titularidade do perito, com dados abaixo indicados: Ricardo Afonso Pereira de Araújo, Banco do Brasil (001), Ag. 5123-3, Conta Corrente 61.046-1, CPF 444.617.716-87 Feito, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes e do perito. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
-
Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins AP 0010945-46.2024.5.03.0018 AGRAVANTE: MAURICE HELENA MIRANDA DOS REIS AGRAVADO: CESARIO CORREIA DE MAGALHAES E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AIRR AP 0010945-46.2024.5.03.0018 AGRAVANTE: MAURICE HELENA MIRANDA DOS REIS AGRAVADO: CESARIO CORREIA DE MAGALHAES E OUTROS (3) SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010945-46.2024.5.03.0018 AGRAVANTE: MAURICE HELENA MIRANDA DOS REIS AGRAVADO: CESARIO CORREIA DE MAGALHAES, TULIPAS GRILL LTDA, ERONI FARIAS DE SOUZA, ANTONIA EVANGELISTA DE SOUSA Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o Agravo e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 2. Considerando a fase processual em que se encontra o feito e o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), intimem-se as partes para, no prazo acima concedido (item 1), manifestarem se há interesse no envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – CEJUSC2 para tentativa conciliatória naquela unidade (art. 764, § 1º, da CLT). 3. Silentes as partes ou manifestando-se desfavoravelmente à alternativa proposta, ou ainda, não concretizando a citada tentativa conciliatória, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. MAURICIO FERRAZ TORRES Intimado(s) / Citado(s) - TULIPAS GRILL LTDA
Página 1 de 17
Próxima