Pedro AraãšJo Martins

Pedro AraãšJo Martins

Número da OAB: OAB/DF 046251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro AraãšJo Martins possui 18 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT10, TJGO, TJMG, TRT18
Nome: PEDRO ARAÚJO MARTINS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CARTA PRECATóRIA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CartPrecCiv 0001117-89.2015.5.10.0812 DEPRECANTE: GUSTAVO SILVEIRA BORGES DEPRECADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc7ff9 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 02/07/2025 decorreu em branco o prazo de 8 (oito) para a executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC interpor recurso contra a decisão de id. c6c960c. Era o que tinha a certificar. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AGNELO COELHO DE ASSIS, em 11 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. O Juiz não decidirá questões já resolvidas, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC no id. ebf1465. A insatisfação em face do teor da decisão de id c6c960c, teria que ser combatida em recurso próprio, adequado, que não foi feito pela reclamada no prazo previsto na lei, conforme certificado pela Secretaria. Nesse contexto, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, devendo constar na carta, a menção de cláusula resolutiva, mencionando o parcelamento do pagamento, e que caso o arrematante deixe de pagar as parcelas, a arrematação será desfeita e o bem poderá ser novamente levado a leilão. Além disso, verifica-se que a executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC foi devidamente intimada, por meio do ato judicial de id. 08a8fe7, para que se abstivesse de praticar qualquer ato que pudesse provocar o arruinamento ou alteração na estrutura do imóvel de matrícula 1.486. Tendo em vista que não existem provas nos autos que foi a executada que efetuou a dilapidação do prédio penhorado nestes autos, indefiro a aplicação da multa requerida pelo exequente (id f77c3e7). Em virtude do deferimento da arrematação parcelada, Indefiro o requerimento de liberação de valores, formulado pelo exequente GUSTAVO SILVEIRA BORGES no id. f77c3e7,  devendo ser aguardada a conclusão dos pagamentos da arrematação. As parcelas concernentes à arrematação, deverão ser depositadas pela arrematante LOJAS MENDONÇA LTDA, em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0610, vinculando-se aos presentes autos de n. 0001117-89.2015.5.10.0812. Intime-se a arrematante LOJAS MENDONÇA LTDA, por seu procurador, mediante publicação no DJEN, para proceder ao início do depósito das parcelas da arrematação, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. Intime-se a leiloeira para esclarecer como foi ajuste com a arrematante sobre eventual comissão dos serviços do leilão, referentes à arrematação. Encaminhe-se cópia deste despacho ao MM. Juízo Deprecante (25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, autos n. 0000506-45.2012.5.04.0025), por malote digital, para ciência. Publique-se para ciência das partes. ARAGUAINA/TO, 17 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIETE MARTINS DE LIMA - Lojas Mendonca LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CartPrecCiv 0001117-89.2015.5.10.0812 DEPRECANTE: GUSTAVO SILVEIRA BORGES DEPRECADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc7ff9 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 02/07/2025 decorreu em branco o prazo de 8 (oito) para a executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC interpor recurso contra a decisão de id. c6c960c. Era o que tinha a certificar. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AGNELO COELHO DE ASSIS, em 11 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. O Juiz não decidirá questões já resolvidas, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC no id. ebf1465. A insatisfação em face do teor da decisão de id c6c960c, teria que ser combatida em recurso próprio, adequado, que não foi feito pela reclamada no prazo previsto na lei, conforme certificado pela Secretaria. Nesse contexto, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, devendo constar na carta, a menção de cláusula resolutiva, mencionando o parcelamento do pagamento, e que caso o arrematante deixe de pagar as parcelas, a arrematação será desfeita e o bem poderá ser novamente levado a leilão. Além disso, verifica-se que a executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC foi devidamente intimada, por meio do ato judicial de id. 08a8fe7, para que se abstivesse de praticar qualquer ato que pudesse provocar o arruinamento ou alteração na estrutura do imóvel de matrícula 1.486. Tendo em vista que não existem provas nos autos que foi a executada que efetuou a dilapidação do prédio penhorado nestes autos, indefiro a aplicação da multa requerida pelo exequente (id f77c3e7). Em virtude do deferimento da arrematação parcelada, Indefiro o requerimento de liberação de valores, formulado pelo exequente GUSTAVO SILVEIRA BORGES no id. f77c3e7,  devendo ser aguardada a conclusão dos pagamentos da arrematação. As parcelas concernentes à arrematação, deverão ser depositadas pela arrematante LOJAS MENDONÇA LTDA, em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0610, vinculando-se aos presentes autos de n. 0001117-89.2015.5.10.0812. Intime-se a arrematante LOJAS MENDONÇA LTDA, por seu procurador, mediante publicação no DJEN, para proceder ao início do depósito das parcelas da arrematação, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. Intime-se a leiloeira para esclarecer como foi ajuste com a arrematante sobre eventual comissão dos serviços do leilão, referentes à arrematação. Encaminhe-se cópia deste despacho ao MM. Juízo Deprecante (25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, autos n. 0000506-45.2012.5.04.0025), por malote digital, para ciência. Publique-se para ciência das partes. ARAGUAINA/TO, 17 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SILVEIRA BORGES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO CartPrecCiv 0001117-89.2015.5.10.0812 DEPRECANTE: GUSTAVO SILVEIRA BORGES DEPRECADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc7ff9 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 02/07/2025 decorreu em branco o prazo de 8 (oito) para a executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC interpor recurso contra a decisão de id. c6c960c. Era o que tinha a certificar. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AGNELO COELHO DE ASSIS, em 11 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. O Juiz não decidirá questões já resolvidas, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC no id. ebf1465. A insatisfação em face do teor da decisão de id c6c960c, teria que ser combatida em recurso próprio, adequado, que não foi feito pela reclamada no prazo previsto na lei, conforme certificado pela Secretaria. Nesse contexto, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, devendo constar na carta, a menção de cláusula resolutiva, mencionando o parcelamento do pagamento, e que caso o arrematante deixe de pagar as parcelas, a arrematação será desfeita e o bem poderá ser novamente levado a leilão. Além disso, verifica-se que a executada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC foi devidamente intimada, por meio do ato judicial de id. 08a8fe7, para que se abstivesse de praticar qualquer ato que pudesse provocar o arruinamento ou alteração na estrutura do imóvel de matrícula 1.486. Tendo em vista que não existem provas nos autos que foi a executada que efetuou a dilapidação do prédio penhorado nestes autos, indefiro a aplicação da multa requerida pelo exequente (id f77c3e7). Em virtude do deferimento da arrematação parcelada, Indefiro o requerimento de liberação de valores, formulado pelo exequente GUSTAVO SILVEIRA BORGES no id. f77c3e7,  devendo ser aguardada a conclusão dos pagamentos da arrematação. As parcelas concernentes à arrematação, deverão ser depositadas pela arrematante LOJAS MENDONÇA LTDA, em conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0610, vinculando-se aos presentes autos de n. 0001117-89.2015.5.10.0812. Intime-se a arrematante LOJAS MENDONÇA LTDA, por seu procurador, mediante publicação no DJEN, para proceder ao início do depósito das parcelas da arrematação, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. Intime-se a leiloeira para esclarecer como foi ajuste com a arrematante sobre eventual comissão dos serviços do leilão, referentes à arrematação. Encaminhe-se cópia deste despacho ao MM. Juízo Deprecante (25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, autos n. 0000506-45.2012.5.04.0025), por malote digital, para ciência. Publique-se para ciência das partes. ARAGUAINA/TO, 17 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO - FUNEB/FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000199-36.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: GIORDANO SOARES DE TOLEDO RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA, EMPREZA CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA, EMPREZA SERVICE CENTER LTDA, EMPREZA EDUCACAO E SERVICOS LTDA, EMPREZA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, EMPREZA SERVICOS BPO LTDA, EMPREZA PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA, TOP EDUCACAO CONTINUADA LTDA, ORGANIZACAO DE DESENVOLVIMENTO E QUALIFICACAO DE JOVENS EM PROCESSO DE FORMACAO - OQUALIF, LUIZ ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA, HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6f971 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Ciência ao reclamante cedente da proposta de acordo apresentada. Considerando que a assinatura do procurador da executada SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA  - CPF: 03.996.171/0001-00 na peça de acordo não se deu pelo ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho, determino que ratifique os termos da peça de conciliação. Prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIORDANO SOARES DE TOLEDO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000199-36.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: GIORDANO SOARES DE TOLEDO RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA, EMPREZA CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA, EMPREZA SERVICE CENTER LTDA, EMPREZA EDUCACAO E SERVICOS LTDA, EMPREZA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, EMPREZA SERVICOS BPO LTDA, EMPREZA PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA, TOP EDUCACAO CONTINUADA LTDA, ORGANIZACAO DE DESENVOLVIMENTO E QUALIFICACAO DE JOVENS EM PROCESSO DE FORMACAO - OQUALIF, LUIZ ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA, HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6f971 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Ciência ao reclamante cedente da proposta de acordo apresentada. Considerando que a assinatura do procurador da executada SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA  - CPF: 03.996.171/0001-00 na peça de acordo não se deu pelo ICP-Brasil, gov.br ou de próprio punho, determino que ratifique os termos da peça de conciliação. Prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREZA EDUCACAO E SERVICOS LTDA - EMPREZA CENTRAL DE NEGOCIOS LTDA - HELENA BARBOSA MACHADO RIBEIRO - LUIZ ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA - SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA - EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EMPREZA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EMPREZA PARTICIPACOES E SERVICOS S.A. - EMPREZA SERVICE CENTER LTDA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010719-44.2018.5.18.0241 AUTOR: SUELI RODRIGUES DA SILVA RÉU: COMERCIAL NILL MART ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41178ec proferido nos autos. DESPACHO   Em atendimento aos benefícios da conciliação no processo trabalhista e aos princípios da celeridade processual e autocomposição, determino a inclusão do feito em pauta de Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada no dia 05/06/2025 09:40. A audiência acontecerá de forma TELEPRESENCIAL. Registro abaixo o link para acesso à sala virtual de audiência, a fim de possibilitar a participação das partes na assentada designada: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/85708531962 ID da reunião: 85708531962 É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, “tablet”, computador, “notebook” etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4o, c/c art. 1o, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ 125-2010; art. 7o, § 9o, parte final, da Resolução CSJT 174-2016), salvo na hipótese prevista no § 10 do art. 4o da Portaria TRT18-GP-SGP 437-2022 Ficam as partes intimadas para ciência neste ato. PRS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 26 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL NILL MART ALIMENTOS LTDA
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