Edson Enedino Das Chagas

Edson Enedino Das Chagas

Número da OAB: OAB/DF 046280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Enedino Das Chagas possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: EDSON ENEDINO DAS CHAGAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO DE PARTILHA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pedido de reconsideração não é sucedâneo de recurso. Eventual reforma da decisão de id 237222358 deverá ocorrer por meio do recurso adequado. Mantenho a decisão reconsideranda por seus próprios fundamentos. Indefiro o pedido subsidiário de depósito do valor bloqueado para movimentação pelos exequentes somente após a maioridades deles, pois os alimentos se lançam à satisfação de direitos existenciais dos exequentes, cabendo à representante legal dos menores administrar tais recursos. Cumpra-se, assim, a decisão de id 237222358, devendo ser concluso o processo após a certificação da preclusão de tal decisão. I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707786-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MOREIRA GONCALVES REU: WELLINGTON DE SOUZA ARANTES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: WELLINGTON DE SOUZA ARANTES. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 4 de julho de 2025 16:36:24. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0715007-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) DECISÃO Tendo em vista o pedido formulado pela parte J. N. S. na petição retro, instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Sobre o pedido de antecipação provisória dos efeitos da tutela de urgência, ressalto que poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) e, ainda quando não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º) e prova pré-constituída. Na hipótese, as alegações da parte requerida na petição retro, de forma unilateral, não são suficientes para modificação da situação dos indicados bens, pois não restou demonstrado perigo de dano ou urgência que justifique a reintegração da posse dos indicados veículos. Além disso, entendo que o presente caso requer a produção de provas para melhor elucidação dos fatos. Por essas razões, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência pretendida pela parte ré. Ademais, à parte autora para se manifestar sobre os pedidos da parte requerida, em especial sobre a proposta de acordo. Prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0715009-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. A. P. D. P. REQUERIDO: G. N. D. P. REPRESENTANTE LEGAL: J. N. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 28/08/2025 13:30h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA05, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA05_13h30 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA MARIO BENJAMIM FERREIRA JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025 17:52:43.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro os benefícios de gratuidade de justiça às exequentes. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de ID 238957655. Associem-se os autos indicados na referida petição. Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da penhora relativa ao período de 10/09/2024 a 10/02/2025, partes qualificadas nos autos. Intime-se o executado, por mandado, inclusive via whatsapp, para efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifico ao executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no §1º do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele. A impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias Após, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: 1. Realizar a constrição do patrimônio da parte devedora, nomeadamente pela via eletrônica, nos sistemas SISBAJUD (inclusive quanto à existência de saldo de FGTS e PIS/PASEP) e RENAJUD; 2. Consultar, via PREVJUD INSS eventual valor dos rendimentos atuais recebidos pelo executado, bem como acerca de possível vínculo empregatício do devedor, inclusive com os dados do empregador; 3. Incluir os dados do executado nos órgãos de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente promover o cancelamento imediato da anotação nos casos de pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por qualquer motivo, independente de intimação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por eventuais danos materiais ou morais decorrentes da inscrição ou manutenção da inscrição que se constatem indevidas; 4. Expedir a certidão para que a própria parte credora promova o protesto do título judicial, na forma do art. 517, § 2º, do CPC e, caso seja efetuado o pagamento da dívida, caberá ao próprio devedor requerer nos autos a baixa do protesto, nos termos do §4º do art. 517, do CPC. Sendo positiva a busca realizada no sistema SISBAJUD, ficarão indisponíveis os ativos financeiros identificados, devendo a parte executada ser intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para se manifestar em 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente: a impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC). Não havendo manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria: a) promover a transferência dos valores, por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; b) intimar o executado para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para impugnação, anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral. Fica autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC). ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. (Datada e assinada eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700376-58.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA DE LIMA, LEA DE SANTIS NASCIMENTO EXECUTADO: S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID238147997 da parte credora. Prossiga nos termos da decisão ID237910909. Qualquer decisão na Desconstituição da Personalidade Juridica, deverá ser comunicada pela credora a este feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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