Liliane Barbosa Ribeiro Dantas
Liliane Barbosa Ribeiro Dantas
Número da OAB:
OAB/DF 046430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Barbosa Ribeiro Dantas possui 75 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJPR, TJDFT, TJSP
Nome:
LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara de Família e SucessõesSede do Juízo: Av. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000, Telefone Fixo (62)3425-1812, Balcão Virtual: (62)3611-2125 (somente mensagem de texto ou áudio), e-mail: cartfam.saodomingos@tjgo.jus.brProcesso n: 5304577-18.2022.8.09.0145Natureza: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosAutor(a): Mara Rubia De Sousa VascoRequerido(a): Trajano Jose Ramos Botelho DECISÃO Trata-se de Execução de Alimentos pelo rito de penhora. Verifica-se que as tentativas de citação pessoal do executado restaram infrutíferas. Em razão disso, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, argumentando que o executado possui advogado constituído nos autos. Decido. Assiste razão à parte exequente. Observa-se que o executado, devidamente representado por seu advogado, conforme procuração constante do mov. 1, arq. 6, pg. 1, compareceu espontaneamente aos autos, manifestando-se no incidente de inexigibilidade c/c excesso de execução (mov. 92), o que evidencia sua inequívoca ciência da presente demanda e autoriza o prosseguimento do feito com as medidas de constrição cabíveis à satisfação do crédito alimentar. Assim entende o Tribunal de Justiça do Goiás.AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO . DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO CONHECIDA PELO EXECUTADO. REVISÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE . ADIMPLEMENTO DA VERBA EMERGENCIAL. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. DÉBITOS ANTIGOS. 1 . A ausência de citação foi suprida pelo comparecimento espontâneo do executado nos autos, por intermédio de procurador habilitado, mesmo não lhe tendo sido outorgados poderes para receber citação, porquanto demonstrada efetiva ciência do teor da demanda, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. 2. É desnecessária nova intimação do executado pois, ao ser citado da demanda executória, o alimentante tem conhecimento das possíveis consequências que advirão do não cumprimento da obrigação alimentar, em especial, quanto à possibilidade de decretação da prisão . 3. A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão automática dos alimentos devidos aos filhos anteriores, tampouco extingue o dever de continuar a prestá-los. A pretensão de adequação dos valores à nova realidade do alimentante deve ser processada em ação própria, não cabendo a apreciação da matéria em ação executiva, tampouco em agravo de instrumento. 4 . O inadimplemento prolongado não altera a natureza alimentar da dívida, contudo, retira a adequação da prisão civil como medida coercitiva, em razão da ausência de atualidade do débito e da urgência na prestação dos alimentos. [...]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 55266938820238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . Roberta Nasser Leone, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino o prosseguimento da execução. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC, bem como da realização de penhora de bens. Ultrapassado o prazo sem o devido pagamento, cumpra-se a decisão de mov. 106, item 4 e seguintes. Cumpra-se.SÃO DOMINGOS, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755342-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO MATEUS REU: JANNIKELLE SILVA SANTOS, H. M. S. REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS DESPACHO Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição de ID 242091553 e o documento que a instrui, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:56:54. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA. CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÂO DE DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. E TAMBÉM DE PROPAGANDA ENGANOSA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Duas apelações cíveis interpostas por fabricante e concessionária contra sentença a qual julgou procedente pedido de rescisão contratual formulado por consumidora com deficiência física em virtude da não instalação de sistema multimídia ofertado como parte do negócio jurídico de compra e venda de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar (i) se a ausência de instalação do acessório prometido autoriza a rescisão contratual e a restituição integral do valor pago; (ii) se a limitação do reembolso à tabela FIPE é compatível com o CDC; (iii) a configuração do dano moral; e (iv) a responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A oferta do sistema multimídia foi elemento essencial da contratação, nos termos do art. 30 do CDC, sendo seu descumprimento causa legítima para a rescisão contratual, conforme dispõe o art. 35, III, do mesmo diploma legal. 4. A restituição do valor pago deve observar o montante efetivamente desembolsado pela consumidora, devidamente corrigido, não se aplicando a limitação ao valor de mercado (FIPE), pois o inadimplemento contratual se deu por culpa exclusiva das fornecedoras. 5. Configura dano moral a frustração na aquisição de bem de consumo essencial à mobilidade de criança com deficiência física, associada à conduta negligente das rés e à quebra de legítima expectativa do consumidor. 6. A responsabilidade entre fabricante e concessionária é solidária, nos termos do art. 18 do CDC, pois ambas integram a cadeia de fornecimento e contribuíram para o inadimplemento contratual. 7. "A responsabilidade solidária da concessionária e da fabricante é confirmada, sendo devida a restituição integral dos valores pagos, sem abatimento por depreciação do bem, pois o veículo não atendeu às condições esperadas para um produto novo." (TJDFT, 0704196-45.2020.8.07.0019, Rel. Des. Renato Scussel, DJe 02/04/2025). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: “1. O descumprimento de oferta vinculativa prevista no contrato de compra e venda de veículo autoriza a rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC. 2. O valor da restituição não deve ser limitado ao valor de mercado do bem (tabela FIPE), quando o inadimplemento decorre de falha exclusiva dos fornecedores. 3. É cabível a indenização por danos morais quando demonstrado prejuízo à esfera existencial do consumidor decorrente da frustração da legítima expectativa e da falha na prestação do serviço. 4. A responsabilidade entre concessionária e fabricante é solidária em razão da integração de ambas na cadeia de fornecimento.” Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III e VI; 7º, parágrafo único; 12, 14, 18, 30 e 35; Código Civil, art. 927; Código de Processo Civil, art. 85. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Ap. Cív. 0704196-45.2020.8.07.0019, Rel. Des. Renato Scussel, DJe 02/04/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719368-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA DECISÃO Os pedidos feitos pela exequente no ID 242087569 já foram apreciados e decididos, conforme Decisão de ID 194646671. Ressalte-se que não será admitida reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709305-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR PEREIRA DA COSTA, MARIA DULCE GOMES EXECUTADO: MARCOS RODRIGO CASTRO DE BRITO, DAIANE LUCENA DE MELO E SILVA, RAIMUNDO RONALDO MARTINS PEREIRA DESPACHO Defiro aos réus 60 dias para que cumpram com a obrigação de fazer. Intimem-se os mesmos sobre a última manifestação do autor, para que não repitam erros já cometidos. Acaso o prazo seja ultrapassado sem cumprimento e justificativas/atualizações sobre o andamento da obrigação, este juízo arbitrará multa cominatória. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, tenho por tempestiva a contestação de ID 239336823. Intime-se o autor para apresentação da réplica e especificação de provas, indicando o fato que pretende provar e a pertinência do meio de prova, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Prazo: 15 dias.
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