Leonardo Ribeiro Dias
Leonardo Ribeiro Dias
Número da OAB:
OAB/DF 046502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Ribeiro Dias possui 109 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT2, TRF1, TJSP, TRT18, TRT10, TJSC
Nome:
LEONARDO RIBEIRO DIAS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0711314-15.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA NUNES FERREIRA EXECUTADO: LUCAS DE FREITAS SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria a transferência do valor de R$ 1.924,00 (mil, novecentos e vinte e quatro reais), bloqueados no sistema SISBAJUD, para a conta em favor da autora indicada no termo de transação de ID233781021 e o saldo restante em favor do devedor que, no prazo de cinco dias, deverá indicar seus dados bancários. Por consequência, determino o cancelamento da ordem de penhora eletrônica que teria por termo o dia 24.05.2025, liberando-se em favor do requerido eventuais novos valores constritos pelo sistema. Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo. Intimem-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000580-24.2011.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: RICARDO M PEREIRA - ME, RICARDO MIRANDA PEREIRA DESPACHO Intime-se a TERRACAP para que se manifeste acerca da petição de ID nº 235723407, na qual a parte executada pleiteia a baixa do gravame judicial, junto ao sistema RENAJUD, mediante liberação das restrições nos veículos citados no petitório. Prazo: 10 (dez) dias. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0747376-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAZPER EMBALAGENS, INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA, VERO S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 10/07/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 18:19:55.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719600-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE PÁDUA PITOMBEIRA OSÓRIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por ANTONIO DE PÁDUA PITOMBEIRA OSÓRIO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. Em apertada síntese, a parte autora pretende que o réu seja condenado ao pagamento de valores supostamente devidos em razão da má gestão de sua conta PASEP e da atualização do saldo da conta individual PASEP de forma incorreta, tendo em vista a afirmação de que a atualização não teria ocorrido na forma determinada pelo Conselho Monetário Nacional sem qualquer justificativa fática ou jurídica, bem como que em sua conta PASEP teria havido várias retiradas que desconhece. Discorre sobre o direito aplicável à espécie. Ao final, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por dano moral. O ato de ID 235430793 determinou que a parte autora apresentasse manifestação acerca da prescrição de sua pretensão. Em resposta a determinação do juízo, a parte autora requereu a desistência do feito. É o necessário. Decido. Apesar do pedido de desistência do processo, em respeito ao princípio do julgamento do mérito, analiso a questão da prescrição. Da prescrição No tema repetitivo 1150, o STJ fixou as seguintes teses: “ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” No caso, evidente que o prazo prescricional, de 10 anos, começa a fluir a partir da data do saque do saldo pelo titular, quando este comprovadamente teria tomado ciência dos desfalques realizados em sua conta individual vinculada ao PASEP. Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. DATA DO SAQUE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de demanda na qual são questionados os índices aplicados sobre os valores depositados em conta a título de PASEP, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento no qual a parte interessada toma ciência do prejuízo, vale dizer, a partir da data do saque dos valores. Prevalece a teoria da actio nata, de maneira que o prazo prescricional somente é desencadeado com a ciência da lesão. 2. Na hipótese, ajuizada a ação após o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, a pretensão da parte autora encontra-se fulminada pela prescrição. 3. Apelação conhecida e não provida.(Acórdão 1859426, 07410959620208070001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2024, publicado no DJE: 22/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não há como se entender que o termo inicial da fluência do prazo prescricional seja diverso, porquanto a solicitação dos extratos era ato que poderia ter ocorrido a qualquer momento, de modo que a inércia ou demora da parte autora nesse sentido não pode falar a seu favor. Dessa forma, e considerando que o saque ocorreu em 24/10/2011 e a ação foi proposta em 15/04/2025, é evidente que, no momento do ajuizamento do feito, a pretensão da parte autora estava fulminada pela prescrição. Por essa razão, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral. DO DISPOSITIVO Forte nessas razões, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas. Sem honorários advocatícios, considerando que não houve citação do réu para apresentação de resposta. Nos termos do art. 98, §3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade das custas, em razão da gratuidade de justiça que defiro ao autor. Anote-se. Transitada em julgado, conforme determinado no art. 322, § 2º, do CPC, intime-se o réu para ciência da sentença, via domicílio judicial eletrônico. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708748-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SYLAS BISPO DE SANTANNA SOUZA CERTIDÃO DE VISTA Nos termos da Portaria nº 02, de 29 de abril de 2021, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama - DF, nesta data, faço à DEFENSORIA PÚBLICA, para manifestação na fase do 422. LILIAN FARIA DE SOUSA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Direção / Diretor de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, alegando, em síntese, equívoco no que toca ao pedido de extinção do feito. Intimadas a se manifestar quanto aos embargos, as requeridas quedaram-se inertes. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. Assiste razão a parte embargante, visto que, se não houve a quitação do débito, o arquivamento do processo é incabível. Desta forma, torno sem efeito a sentença ID 229187425 e determino o prosseguimento do processo. Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento do débito, conforme planilha ID 230320733, no prazo de 15 (quinze) dias.
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